TST: Ação tardia impede que donos de imóvel com contrato de gaveta questionem penhora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou a decadência aos embargos de terceiro interpostos por um casal de empresários que discutia a penhora de um imóvel adquirido com "contrato de gaveta" (sem formalização da transação em cartório). A Turma renovou entendimento no sentido de ser inadmissível, em recurso de natureza extraordinária, alegação de ofensa indireta a Constituição Federal para fins de conhecimento.

O agravo de instrumento em recurso de revista julgado pela Turma tem origem em execução trabalhista na qual o casal de empresários opôs embargos de terceiro na qualidade de promitentes compradores de um terreno (objeto da execução) adquirido em janeiro de 2008. Consta nos autos que o oficial de justiça, ao proceder à penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas, foi informado pelo suposto proprietário de que o imóvel fora vendido oito anos antes. Deixou de informar, porém, a quem havia vendido o imóvel, tampouco o oficial exigiu tal informação. Posteriormente, revelou-se que a negociação fora feita mediante a assinatura de um "contrato de gaveta" com o casal de empresários.

Os novos proprietários do terreno só tomaram conhecimento da penhora no dia 6/12/2012, após a arrematação do imóvel, da expedição da carta e da imissão de posse do arrematante, em dezembro de 2012. Decidiram, então, interpor os embargos de terceiro – recurso destinado à defesa de bens ou direitos indevidamente atingidos por constrição judicial.

O recurso foi apresentado em 11/12/2012 e, para os recorrentes, estariam dentro do prazo decadencial de cinco dias fixados no artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Eles pediam que fosse reconhecida sua condição de reais proprietários e possuidores de boa fé do imóvel penhorado e adquirido por eles em janeiro de 2008.

Tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT aplicaram a decadência, por considerar que o prazo para opor os embargos teria começado a correr a partir da data da assinatura da carta de arrematação, em 2/8/2012, e não quando os proprietários tomaram conhecimento da transação. Diante disso, os empresários apresentaram recurso de revista ao TST, que teve seguimento negado pelo Regional. Interpuseram então o agravo de instrumento, sustentando que o não conhecimento dos embargos por intempestividade (não observância do prazo) teria afrontado o artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal, que tratam do acesso à Justiça e do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Prazo decadencial

O relator do agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou, no julgamento, que a modalidade de "contrato de gaveta" não tem validade para terceiros. Entretanto, destacou que, no caso em questão, o que se discutia era o prazo decadencial, e não o direito à propriedade. Em relação ao prazo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal considera a matéria processual e não constitucional, "sem ingerência direta com os princípios do acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório, e da ampla defesa", que os empresários alegavam ter sido violados.

O ministro assinalou que a jurisprudência pacífica do TST também não admite, em recurso de natureza extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição por falta de observância ou má interpretação de normas infraconstitucionais, como as processuais trabalhistas. Neste ponto lembrou que, nos termos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, "inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal".

(Dirceu Arcoverde/CF)

A notícia refere-se ao seguinte processo: AIRR-1838-02.2012.5.08.0004.

Fonte: TST I 30/10/2013.

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TJPI divulga locais e horários das provas de concurso com 292 vagas

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por meio da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), divulgou os locais e horários das provas objetivas que serão aplicadas no dia 10 de novembro. O exame terá início às 8h para os candidatos por provimento e às 15h para candidatos por remoção; ambas terão 5 horas de duração. Candidatos devem acessar, a partir de 1º de novembro, o site da banca para conferirem o local de realização da prova. 

O concurso

De acordo com o edital de abertura, são 292 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. Desse total de oportunidades, 2/3 é para provimento e 1/3 para remoção. Cinco por cento delas ainda é reservado a pessoas com deficiência. 

Para concorrer é exigido diploma de bacharelado em direito ou ter exercido por dez anos – completados antes da primeira publicação do edital -, função em serviços notariais ou de registros. 

Além da avaliação objetiva, a seleção conta com provas escrita e prática em 8 de dezembro; comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova orla e avaliação de títulos.

Fonte: Site Correio Web I 01/11/2013.
 

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TJ/MG: lança Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro

Solenidade marcou a comemoração dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lançou na terça-feira, 29 de outubro, a edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, obra comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. A solenidade de lançamento, bastante prestigiada, aconteceu no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, com a presença de vários desembargadores e juízes; do governador de Minas, Antonio Anastasia; de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; de notários e registradores; de representantes de órgãos de classe; e de servidoras e servidores do Judiciário.

Composto por 1.074 artigos, editados em forma de livro, o Código foi fruto de extenso esforço de Grupo Especial de Trabalho composto especialmente para este fim, sob a presidência do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Gilson Soares Lemes, e com consultoria especial do desembargador Marcelo Rodrigues. Editada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), a publicação será entregue a todos os desembargadores, juízes de direito e titulares de cartórios de Minas Gerais. O cidadão também poderá consultar o código pela internet, no Portal TJMG.

Durante a solenidade, o juiz Gilson Soares Lemos apresentou aos presentes o Código, registrando a dedicação do grupo que esteve à frente da elaboração do documento. “Foram 11 meses de trabalho, 27 reuniões do grupo, além de inúmeras outras reuniões de subcomissões”, disse, acrescentando que a iniciativa gerou um sólido aprendizado.

O juiz contou que a obra está dividida em oito livros, além de um livro especial com disposições finais e transitórias. Entre inúmeras inovações que o Código traz, citou, entre muitas outras, a definição do horário de funcionamento dos cartórios, com previsão de horário expandido facultativo; disposições sobre separação, divórcio e inventário; a lavratura de testamento por substituto, em caso de vedação e hipóteses excepcionais; a constituição e dissolução da união estável, inclusive entre pessoas do mesmo sexo; a regulamentação do procedimento de Regulamentação Fundiária; e a regulamentação e registro de terras públicas.

Celebrações de trabalho

Ao discursar, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, agradeceu a presença do governador de Minas na solenidade, Antônio Anastasia, a quem, entre outros méritos, atribuiu a aptidão “para encaminhar soluções de grandes assuntos administrativos e de Estado”. “Sem esquecer o passado, está sempre lançando para o futuro, especialmente para as gerações vindouras”, afirmou o corregedor.

O desembargador Audebert Delage destacou também o fato de Anastasia ter se tornado, ao longo dos anos, um modelo de político, numa época de novos paradigmas, que exigem a modernização da administração pública, pressionada a prestar os serviços para a sociedade gastando bem os recursos e melhorando a qualidade de atendimento ao cidadão.

Dirigindo-se diretamente ao presidente do TJMG, o corregedor lembrou a antiga amizade que possui com o desembargador Joaquim Herculano. “Vossa Excelência vem conseguindo administrar e encaminhar soluções de problemas que não raro atingem o Judiciário mineiro, sem permitir que este venha a ser, de qualquer forma, enfraquecido ou desfigurado”, observou.

O corregedor afirmou que aquele dia era especial para a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pois exatamente no ano em que comemora o 65o aniversário de sua organização, todos estavam reunidos, naquele Auditório, para a solenidade de lançamento do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Recuperando a trajetória do empreendimento, o corregedor contou que a Corregedoria, em 2006, por meio do Provimento no. 161, codificou todos os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. “Devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados pela Corregedoria desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos relativos aos serviços notariais e de registro, também chamados extrajudiciais, foi deixada para elaboração posterior”, explicou.

De acordo com o corregedor, havia também a reivindicação dos notários registradores, por meio de entidades representativas, de que se concretizasse a regulamentação e padronização dos atos normativos e procedimentos adotados no mais de 3 mil serviços notariais e de registro de Minas Gerais.

A missão foi abraçada pela Corregedoria e, contou o corregedor, no inicio de sua gestão ele designou o Grupo Especial de trabalho com objetivo de empreender os estudos e realizar as pesquisas necessárias em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias. “Todos os 1.074 artigos do Código foram ampla e democraticamente debatidos e concretizados no âmbito da comissão”, acrescentou o corregedor, destacando o acerto na composição do grupo multidisciplinar que elaborou o documento.

“Este Código será de grande valia para a Corregedoria, os magistrados notários, os registradores e demais operadores do Direito, mas também para os cidadãos em geral que, doravante, quando utilizarem os serviços extrajudiciais, deverão ser atendidos com procedimentos padronizados e uniformes”, ressaltou. “Hoje, temos a principal solenidade comemorativa dos 65 anos de organização da Corregedoria-Geral de Justiça. Portanto, sem festividades, mas com celebrações de trabalho, a Corregedoria alcança seus 65 anos lançando essa obra essencial para o aprimoramento das funções de orientação em face dos serviços”, destacou.

Direitos Fundamentais

Citando o intelectual americano Benjamin Franklin, um dos fundadores, no século XVIII, da primeira biblioteca da Filadélfia (EUA), que dizia que "investir em conhecimento rende sempre os melhores juros", o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano, destacou ser esse o motivo pelo qual o investimento em educação é essencial ao desenvolvimento de um Estado ou de uma Nação. “Quando falta essa atenção, a democracia se torna frágil e a sociedade sofre com a desigualdade, inclusive de oportunidades”, observou.

O presidente do TJ ressaltou que, naquele momento, estavam todos ali reunidos para falar de um conhecimento que será colocado a serviço da comunidade. “O Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais será importante para aprimorar os serviços do extrajudicial e melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou. E ressaltou: “Os serviços notariais e de registro atuam para a proteção de direitos fundamentais, resguardando legítimos interesses das pessoas, das instituições, das empresas ou das entidades. Exerce uma atividade importante para garantir a segurança e contribui para harmonizar a sociedade”.

O presidente agradeceu e parabenizou o corregedor-geral de Justiça e toda a equipe responsável pela elaboração do Código. E destacou a presença do governador no lançamento. “Trata-se de um homem à frente do seu tempo, que está empenhado em cumprir o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, cuja visão de futuro é tornar Minas o melhor estado para se viver”. Ainda que ainda haja muito a ser feito, em todos os campos, o presidente do TJ destacou ser imprescindível ter sonhos e metas. “E é justo, sim, celebrar conquistas e buscar novas vitórias”, declarou.

Presente para a população

“Agradeço por poder testemunhar o lançamento desta obra monumental”, destacou o governador do Estado, Antonio Anastasia, afirmando que, com base na apresentação do Código, feita pelo juiz Gilson Lemos, era possível verificar o esforço do Grupo em mudar a imagem dos cartórios brasileiros, sempre associados à lentidão e à burocracia. “Observa-se que o Código foi criado para facilitar a vida de quem o utiliza. Vi que foi um trabalho harmonioso, que uniu conhecimentos técnicos e a experiência de quem está nos cartórios diariamente, os serventuários”, destacou o governador.

Ao receber um exemplar da edição especial lançada nesta quarta-feira, o governador ressaltou que folheou a publicação e de imediato pôde perceber que ela apresenta um conteúdo avançado. “Quem está fazendo aniversário de 65 anos é a Corregedoria-Geral de Justiça; mas quem está ganhando um presente somos todos nós, a população de Minas Gerais”, declarou.

Grupo de Trabalho

O Grupo Especial responsável pela elaboração do Código foi instituído pela Portaria 2.309 e foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161. As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo, composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria.

Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais; o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo.

Mesa de Honra

Compuseram a mesa de honra da solenidade: o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o segundo vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador José Antonino Baía Borges; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes, representando a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Deoclécia Amorelli Dias; a defensora pública-geral, Andréa Abritta Garzon; e a conselheira presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Adriene Barbosa de Faria Andrade.

Entre outras autoridades presentes, figuraram, ainda, a vice-corregedora de Justiça, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade; vários desembargadores; os juízes auxiliares da Corregedoria e da Presidência; e a juíza Luzia Divina de Paula, representando o presidente da Associação Mineira de Magistrados (Amagis), desembargador Herbert Carneiro.

Fonte: TJ/MG I 30/10/2013.

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