AGU comprova no STF que teto do funcionalismo público deve ser aplicado para interinos de cartório

A remuneração de interinos de cartório deve se submeter ao teto salarial dos servidores públicos que corresponde a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em respeito ao artigo 37, da Constituição Federal. Esse foi o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) seguido pela 1ª Turma do STF no julgamento do Mandado de Segurança nº 29.192/DF realizado nesta terça-feira (19/08).

A ação foi ajuizada por particular contra decisão do Corregedor Nacional da Justiça que determinou que os ocupantes interinos dos cartórios deveriam se submeter ao teto salarial do serviço público. A autora tentava, ainda, permanecer à frente do cartório sem a necessidade de concurso público alegando decadência do ato que a designou para serventia do 6º Ofício de Notas de Terezina/PI.

O ministro do STF relator do caso, Dias Toffoli, monocraticamente cassou a liminar concedida à autora da ação e negou o seguimento da ação por entender pela impossibilidade de se atribuir legitimidade à delegação de serventia extrajudicial sem prévia aprovação em concurso público. No entanto, em virtude de liminares divergentes sobre o tema o assunto foi encaminhado para apreciação da Turma.

A Advocacia-Geral defendeu a constitucionalidade da atuação no Conselho Nacional de Justiça. Para a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, o Conselho Nacional de Justiça pode e deve anular atos administrativos inconstitucionais mesmo após o decurso do prazo de cinco anos. Os advogados da União apontaram que já existe, inclusive, concurso público aberto para a ocupação do cargo vago. 

A SGCT alertou que para ocupação de titular de cartórios é necessário aprovação em concurso público, conforme determina o artigo 236 da Constituição Federal. Em casos de cargos vagos, a titularidade do cartório pode ser ocupada interinamente até que venha ser legitimamente preenchida. Destacou também que "o titular interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro porque não preenche os requisitos de investidura para tanto, pois não foi aprovado em concurso público".

Os advogados da União informaram que compete ao Estado, por intermédio de qualquer pessoa, servidor público ou não, prestar os serviços extrajudiciais notariais e de registro. Por isso, o ocupante interino deve se submeter ao regime jurídico-administrativo do serviço público, de forma a respeitar o princípio da unidade da Constituição. Dentre as regras estabelecidas para o servidor público está a limitação remuneratória. 

A Secretaria-Geral de Contencioso acrescentou que o pedido da autora desrespeita supremacia do interesse público e aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impostos pela Constituição, cuja força normativa e unidade devem ser resguardadas pela Suprema Corte. A limitação estabelecida pelo CNJ da verba remuneratória dos interinos, com fundamento no teto remuneratório do serviço público, não implica em dificuldade à manutenção subsistência do servidor, segundo a AGU, tendo em vista que não se impediu a remuneração dos serviços prestados, mas apenas se determinou a submissão da remuneração ao teto de 90,25% dos subsídios de ministro do STF.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a legalidade do ato do Corregedor Nacional da Justiça, mantendo a decisão de exigir a aplicação de concurso e limitação remuneratória dos interinos igual a dos servidores públicos. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança nº 29.19/DF – STF.

Fonte: AGU | 19/08/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 915/2014

COMUNICADO CG Nº 915/2014

A Corregedoria Geral da Justiça reitera os termos do Comunicado CG nº 844/2014, disponibilizado no DJE em 05/08/2014 – pag. 06, e determina o cumprimento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aos Notários e Registradores das Unidades a seguir descritas, para que prestem as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça:

Clique aqui para visualizar a relação das Unidades. 

Fonte: DJE/SP | 18/08/2014.

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CGJ-PI regulamentará digitalização de cartórios ainda neste semestre

A Corregedoria Geral do Estado do Piauí regulamentará o uso de sistemas informatizados em cartórios de todo o estado ainda neste semestre. A informação foi repassada pelo corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após o encerramento do 66º Encontro de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge). O evento foi realizado de 13 a 15 de agosto, em São Paulo.

“Esse encontro foi muito relevante e uma das discussões principais se deu em torno da digitalização dos cartórios. Há uma lei de 2009 que determina a digitalização de todos os cartórios, inclusive os de médio e pequeno portes, em um prazo de cinco anos. Todos os estados estão atrasados, mas no Piauí devemos regulamentar essa questão até o mês de dezembro”, explicou o corregedor. Em todo o país, apenas São Paulo e Espírito Santo já baixaram provimentos nesse sentido.

Segundo o corregedor, a CGJ-PI tem o papel de regulamentar o uso desses sistemas informatizados, cabendo aos cartórios a realização dos investimentos necessários para a sua implantação. “A Arisp (Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo) já nos enviou uma minuta de provimento, que nós iremos estudar. Iremos baixar um provimento ainda nesse semestre para a regulamentação da digitalização dos cartórios. O ganho para o usuário e para a própria administração pública é melhoria do controle do patrimônio imobiliário brasileiro”, assegurou Sebastião Ribeiro Martins.

De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da CGJ-PI, o esforço da Corregedoria será para possibilitar que o Piauí esteja entre os dez ou quinze primeiros estados a regulamentar o uso de sistemas informatizados em cartórios.

“Um dos temas mais debatidos nesse Encoge foi o uso de sistemas informatizados para os fins de registros – quer de pessoas, quer de notas ou quer ainda de imóveis. O Piauí tem uma experiência bastante razoável em registros de pessoas. Apreendemos conhecimentos e poderemos melhorá-la ainda mais. Porém, temos uma iniciativa ainda muito incipiente em relação ao registro de imóveis; entendemos que em breve podemos contribuir significativamente para dar melhoria a essa questão, especialmente na região Sul do Piauí”, comentou o magistrado.

Encoge

Sobre o Encoge, José Airton Medeiros afirmou ter sido de grande importância a participação da CGJ-PI no evento. “Esse contato com corregedores e juízes auxiliares de todo o país é uma oportunidade única para adquirirmos mais conhecimento, apreendermos melhorias e isso é fundamental para que possamos aperfeiçoar a prestação do nosso serviço. Pudemos ter contato com experiências vividas em outros tribunais, alguns com realidades próximas à nossa”, avaliou.

Durante os três dias de encontro, foram debatidos ainda temas como "Acesso à Justiça", "Estágio Atual do Processo Digital”, "Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais", "Registros Públicos e Informatização", "Gargalos na Jurisdição de Primeiro Grau".

Sugestões

Na Carta de São Paulo, documento oficial do evento, os corregedores de todo o país propõe que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construa uma rede de integração dos sistemas informatizados dos tribunais, contrapondo a ideia atual do órgão, que é de unificar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e). O Colégio deliberou sobre a competência delegada.

Os corregedores também reiteraram a adoção do Programa Justiça Comunitária como forma aproximar a atuação do Judiciário da sociedade; a mediação e a conciliação foram apontadas, na Carta, como paradigmas prioritários a serem buscados no âmbito do Poder Judiciário nacional. Também foi defendida a interligação entre os cartórios de registros públicos em todo País.

Fonte: CGJ/PI | 18/08/2014.

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