TJ/MA: Conciliação poderá ser mais um serviço prestado pelos cartórios do Estado

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu na tarde desta quarta-feira, 29 de janeiro, os registradores Vitor Sardinha, do Cartório do 2º Ofício de Presidente Dutra; e Raphael Lauand e Cristiano Vaz, respectivamente dos cartórios dos ofícios de Apicum-Açu de Bela Vista do Maranhão. Na pauta da reunião estavam algumas questões de interesse da categoria, que ficaram de ser analisadas pelo setor jurídico da Corregedoria.

Dentre os assuntos discutidos estavam a possibilidade da realização de conciliação pelos cartórios, que passariam a dividir essa função com o Poder Judiciário, como já ocorre em outros estados. De acordo com Cristiano Vaz, essa proposta ainda está em discussão, mas seria voltada para causas de menor complexidade, em que é possível realizar a conciliação.

“As conciliações na esfera extrajudicial tendem a facilitar o acesso à Justiça, resultando na diminuição do ajuizamento de ações mais simples no Poder Judiciário, que podem ser resolvidas por vias alternativas, vindo a contribuir para a sociedade”, afirmou Vaz. Ele destacou, também, que não há qualquer impedimento legal para a adoção da atividade conciliatória pelos cartórios, cabendo apenas regulamentação pelo por parte do Judiciário.

O registrador citou a dissolução da relação matrimonial por via administrativa, advinda com a Lei 11.441/2007, como uma conquista da sociedade, que permitiu a realização do divórcio consensual nos cartórios. A referida lei também abriu espaço para a realização de inventário, partilha e para a separação consensual, também pela via administrativa, diminuindo a burocracia.

Para Lauand quem vai sair ganhando é a população, pois será atendida de forma mais rápida e com toda a segurança jurídica que o ato proporciona. “A proposta é que a escritura do cartório, que formaliza o acordo, tenha força de título executivo extrajudicial, como já acontece com outros serviços prestados pelos cartórios”, esclareceu.

Além de dar encaminhamento às solicitações para apreciação jurídica, Nelma Sarney agradeceu o apoio que o Judiciário tem recebido dos registradores do Estado para realização do projeto “Casamentos Comunitários”, da Corregedoria da Justiça. Para concretização dos casamentos, os registradores participam voluntariamente e recebem apenas uma pequena parte do valor total de um matrimônio que seria celebrado seguindo os trâmites normais.

Vitor Sardinha reforçou que as propostas discutidas durante a visita serão encaminhadas também para a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), a fim que de possa compor o rol de proposituras que a entidade vem elaborando em favor da categoria.

“Estamos buscando a unidade para o fortalecimento da classe e tenho a certeza de que a atual Diretoria da Associação manterá sua postura receptiva e de apoio aos encaminhamentos formulados”, concluiu Sardinha.

A juíza corregedora Oriana Gomes, responsável pelas serventias extrajudiciais, também participou do encontro. Ela é quem vai acompanhar a viabilidade do pedido. A juíza enfatizou a importância do diálogo da Corregedoria com demais segmentos da sociedade, ratificando que o órgão judicial também está de portas abertas para atender às demandas sociais.

Fonte: TJ/MA | 30/01/14

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TJ/MG: Mais 46 registradores e notários assumem cargos em cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou a terceira e última cerimônia que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011. Hoje, 23 de janeiro, 46 profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento. Ao todo, 130 registradores e notários, dos 151 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, presidiu a sessão que contou com a presença do juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Marco Antônio Feital Leite, e dos juízes auxiliares da Corregedoria, Adilon Cláver de Resende, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, entre outras autoridades.

O desembargador Audebert Delage parabenizou os concursados e destacou o papel da Corregedoria. Segundo ele, o concurso público foi regido do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado. “Competirá à Corregedoria exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em face dos serviços que serão prestados”, confirmou.

Juliano Paciello Alves, aprovado em sexto lugar no concurso público, vai assumir, por exemplo, o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cruzília. Ele se graduou nas Faculdades Integradas Vianna Júnior, em Juiz de Fora, e advogou na comarca por cinco anos. Atuou também, após aprovação em concurso, no Cartório de Registro Civil com atribuição notarial no município de Oliveira Fortes. Foi essa experiência que fez despertar o interesse dele pela área administrativa dos cartórios extrajudiciais. “É uma área em que gosto de trabalhar”, destacou.

Todos os concursados vão atuar já sob a vigência do Provimento 260, de 18 de outubro de 2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O documento consolidou, sistematizou e uniformizou todos os atos normativos da Corregedoria em um único ato. Todos os novos concursados vão receber um exemplar do código de normas.

Fonte: TJ/MG | 23/01/14

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A pedido do MP-GO, oficiais de cartórios deverão recusar o registro de nomes esdrúxulos

Acolhendo representação do promotor Ricardo Papa, da 38ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que seja cobrado de todos os juízes e diretores de foro do Estado o acompanhamento, pelos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais, dos prenomes (primeiro nome) apresentados por ocasião do registro de nascimento. A medida pretende impedir a exposição de pessoas, especialmente crianças e adolescentes, a constrangimentos relacionados ao nome, com a recusa ao registro que o cartorário entender esdrúxulo.

Segundo apontado pelo promotor, a solicitação foi feita devido à presença massiva de nomes que expõem os registrandos ao ridículo. Ele acrescentou que, embora a 38ª Promotoria seja curadora dos direitos da criança e do adolescente, o prenome registrado acompanha a pessoa durante toda sua vida, sendo, portanto, inerente à esfera dos direitos do cidadão.

No despacho da Corregedoria-Geral da Justiça é destacado que o artigo 55, parágrafo único, da Lei n° 6.015/73, exige que os registros de prenomes sejam feitos com prévia avaliação do oficial registrador, que deverá evitar o registro daqueles que exponham ao ridículo, submetendo o caso ao juiz competente quando necessário.

Em parecer sobre o pedido, o juiz auxiliar da Corregedoria, Sival Guerra Pires, ressaltou que "a definição do nome do filho pelos pais não se configura uma potestade (autoridade), pois sujeita a critérios relacionados à dignidade daquele que o ostentará".

Fonte: MP/GO | 14/01/14

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