Usufruto Escritura de Venda e Compra

Consulta:

Estamos com uma situação no cartório acerca de usufruto. Gostaria de saber se a despeito do artigo 1.393 do CC, há alguma orientação do CSM, CGJ ou doutrina que viabilize a lavratura de uma escritura de compra e venda de usufruto ao nu-proprietário, a fim de extinguir o usufruto.

Volto a lembrar que a premissa é a venda do usufruto ao nu-proprietário.

Agradeço desde já

18-11-2.013.

Resposta:

1. Uma vez constituído o usufruto, não pode mais o usufrutuário dele dispor a favor de terceiros, sendo, no entanto possível a alienação tão somente ao nu-proprietário, fato que consolida a propriedade (Revista do Irib n. 310 – Maio e Junho de 2.003 – página 50 – Transferência do usufruto – casos aceitos pela doutrina e jurisprudência – Dr. Ademar Fioranelli – Ver também a Inalienabilidade do usufruto – Direito Registral Imobiliário – Editora Safe – Porto Alegre 2.001, páginas 402/413, Revista do Irib n. 224 – Janeiro 96 – mesmo autor – e artigo n. 717 do CC/16);

2. Em relação ao direito real do usufruto, somente pode existir renúncia gratuita (renúncia abdicativa) ou alienação onerosa. A renúncia tem natureza abdicativa, pois as renúncias translativas não são verdadeiramente renúncias, mas alienações;

3. Quanto a decisões do CSMSP, não encontrei nenhuma específica, somente as 3278-0, 0007745-81.2010.8.26.0066 e 9000001-68.2012.8.26.0434.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 19 de Novembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 21/11/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA LANÇA PROTOCOLO ELETRÔNICO DE TÍTULOS NOTARIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo lançou ontem (5) o protocolo eletrônico de títulos notariais (e-protocolo). O evento aconteceu no gabinete do corregedor, desembargador José Renato Nalini, com a participação de magistrados, tabeliães e registradores.        

O novo serviço é resultado de estudo realizado pelo juiz assessor da Corregedoria, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, com a colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), presidida pelo registrador Flauzilino Araújo dos Santos, pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e pelo Colégio Notarial, que foram representados no ato por Mateus Brandão Machado.         

O objetivo é facilitar o envio de documentos – a partir de agora, escrituras públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas serão encaminhadas eletronicamente para o respectivo Cartório de Registro de Imóveis (RI). “O protocolo eletrônico auxiliará mais a população do que os notários e registradores, pois o cidadão não precisa percorrer duas serventias para conseguir o registro imobiliário e, portanto, obter a segurança jurídica por ele propiciada. A escritura será transmitida eletronicamente para o Registro de Imóveis, sem necessidade de comparecimento da parte interessada ao RI”, disse Nalini.        

Para o corregedor a iniciativa também irá gerar “uma grande economia de tempo e de recursos, extremamente interessante para uma cidade que preferiu o automóvel ao homem e tem um dos trânsitos mais caóticos de todo o planeta”. O desembargador afirmou, ainda, queespera acelerar a utilização das tecnologias de comunicação e informação, para conferir maior celeridade e eficiência aos serviços prestados pelas delegações extrajudiciais. “Parabéns aos idealizadores! E vamos continuar a produzir ideias criativas, inovadoras, corajosas e ousadas, para que o brasileiro tenha uma prestação estatal cada dia melhor”, disse.

Fonte: TJ/SP I 06/11/2013.

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TJ/SC: CGJ, COM INSPEÇÕES VIRTUAIS, FISCALIZA 100% DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, acaba de cumprir a meta do CNJ de inspeções a pelo menos 30% das serventias extrajudiciais do Estado. Mais que isso, alcançou 100% dos cartórios do Estado, por meio do recém-lançado sistema de inspeções virtuais. 

Lançada no início deste mês, a nova ferramenta eletrônica consolida e analisa, de forma automática e contínua, a qualidade das informações dos atos praticados pelos serviços de notas e de registros catarinenses, remetidos de acordo com a sistemática do Selo Digital de Fiscalização, definitivamente implantado em Santa Catarina ainda em 2012. 

Por meio do sistema, é possível a realização de inspeções totalmente automatizadas e virtuais da totalidade dos serviços de notas e de registros do Estado, com a geração de um relatório de inspeção por serventia, de um total de 584 que atuam no Estado. O procedimento, que objetiva avaliar a qualidade das informações dos atos remetidos ao Poder Judiciário em relação ao cumprimento das normas legais e administrativas, será repetido mensalmente, o que garante o acompanhamento, pelo responsável pela serventia, das melhorias dos indicadores. 

Com o envio de 584 relatórios de inspeção no último dia 10 de outubro, a Corregedoria atingiu o índice recorde de inspeções realizadas em 100% dos serviços de notas e de registros do Estado e, de quebra, atingiu a meta de inspeção imposta pelo CNJ, que era fiscalizar 30% das serventias do Estado por ano. 

“Com a utilização do pioneiro sistema de inspeções virtuais, a Corregedoria, além de fiscalizar a totalidade dos cartórios extrajudiciais, ainda obtém valiosas informações que, além de não excluírem as correições presenciais, serão utilizadas na elaboração do planejamento das atividades dos próximos exercícios e garantem a qualidade dos dados remetidos por todas as serventias mensalmente”, ponderou a desembargadora Salete Silva Sommariva, corregedora-geral da Justiça em exercício. A iniciativa é mais um dos projetos elaborados pela Comissão dos Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais, equipe composta por servidores da Corregedoria e da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJSC.

Fonte: TJ/SC I 16/10/2013.

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