Apoiado pelo CNJ, Sistema de Informações de Registro Civil é instituído por decreto presidencial

Foi publicado, na última sexta-feira (27/6), no Diário Oficial da União, o Decreto n.  8.270, de 26 de junho de 2014, que institui o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem apoiado a criação e implantação do sistema. Juntamente com o Ministério da Previdência Social, o conselho coordena a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que consiste no acompanhamento da efetiva implantação do Sirc e na sugestão de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil.

O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.

Para o CNJ, o sistema ajudará a prevenir subnotificações e fraudes com o uso de documentos falsos, otimizar a rotina das serventias extrajudiciais e facilitar a comunicação entre os cartórios e o acesso às informações.

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º do decreto presidencial, o CNJ e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais serão convidados a integrar o comitê gestor do Sirc na qualidade de membros. Formado por representantes de oito ministérios, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do INSS e do IBGE, o comitê terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema, além do monitoramento do uso dos dados nele contidos.

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartórios de registro de imóveis terão manual sobre conservação de documentos físicos

Com o intuito de garantir segurança e confiabilidade no registro de imóveis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizará aos cartórios e às corregedorias-gerais de Justiça um manual técnico para conservação de documentos físicos e procedimentos para digitalização.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), o estudo é resultado do trabalho da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (FOLIVM), instituída em seu âmbito e integrada, entre outros, por representantes do CNJ, em dezembro de 2010.

O objetivo inicial do grupo era modernizar os procedimentos dos cartórios de imóveis da Amazônia Legal, diante dos constantes casos de grilagem, disputas de terra, pela imensa extensão de fronteira e pela dificuldade de municípios da região em acessar programas do governo federal, por não terem suas terras regularmente registradas. No decorrer das atividades, a comissão decidiu, porém, expandir os estudos para todos os cartórios brasileiros.

No manual são fornecidas orientações sobre como higienizar, manusear, acondicionar e transportar documentos e livros de registros e notas, o perfil do profissional que realizará o trabalho, além de diretrizes para implantar um centro de preservação e conservação.

Ao divulgar o estudo, o CNJ afirma ser conveniente a adoção de requisitos técnicos uniformes para conservação segura dos documentos físicos, no momento em que a regulamentação do registro eletrônico está em estudo no Poder Executivo.

Por implicar custos elevados, a implantação futura dos procedimentos propostos para arquivamento de documentos eletrônicos, digitais e físicos será feito aos poucos, de acordo com as condições financeiras de cada cartório.

Acesse abaixo o resultado dos estudos relativos à conservação de documentos físicos e procedimentos de produção-preservação de documentos digitalizados:

Estudo parte 1

Estudo parte 2

Estudo parte 3

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


AGU confirma no STF ato do CNJ que cancelou registros imobiliários de terras no Amazonas a particulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF) ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restabeleceu integralmente a Resolução nº 4/2001 da Corregedoria-Geral de Justiça do estado do Amazonas para cancelar registros de propriedades imobiliárias no Amazonas a particulares. Ficou comprovado que as terras são públicas e que os órgãos competentes teriam direito de tomar as providências necessárias quanto a ocupação irregular.

O autor impetrou Mandado de Segurança contra o Pedido de Providências nº 268 do CNJ, alegando que a decisão não respeitou o devido processo legal e o contraditório, pois não informou sobre o procedimento. Sustentou que o Conselho, ao decidir, teria deixado de observar a Lei nº 6.015/1973 (artigos 212 e 213), já que nenhum registro imobiliário poderia ser cancelado pela via administrativa. Além disso, tentou afirmar que no caso da posse de terra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não teria legitimidade para reivindicar propriedade imobiliária em nome da União e que a área em questão pertenceria ao estado do Amazonas.

Segundo a AGU, ao contrário do que tentou afirmar o autor, o ato do CNJ não violou qualquer procedimento, pois a determinação de cancelamento de qualquer registro imobiliário não partiu do órgão nacional. Os advogados explicaram que a posse das terras ao particular já havia sido extinta na Justiça. Assim, com a anulação da sentença, a Corregedoria-Geral editou o Provimento nº 04/2001 para dar cumprimento a medida.

Os advogados ainda reforçam que a Presidência do Conselho deixou claro que o cancelamento dos registros imobiliários não ocorreu com base em decisão administrativa e sim em determinação judicial. "Não houve, portanto, anulação de um título dominial válido. Ao contrário, ocorreu a restauração de ato administrativo editado com a finalidade de dar cumprimento a anterior decisão judicial", diz um trecho da defesa da AGU que destacou, também, que a Corregedoria-Geral de Justiça agiu totalmente amparada na Lei nº 6.739/1979, que lhe assegurava competência para cancelar o registro imobiliário. 

Na ação, a Advocacia-Geral ainda destacou que o ato do CNJ foi divulgado por meio do Pedido de Providências instaurado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra no estado do Amazonas, onde a parte era apenas o Tribunal de Justiça estadual. Por esse motivo, como o autor não figurou como parte, não seria possível intimá-lo. Além disso, reforçaram que o próprio CNJ confirmou que "sendo a matéria estritamente de direito, não cabia qualquer diligência a cargo dos terceiros interessados, cabendo ao Conselho somente a intimação para ciência da decisão".

Por fim, quanto à competência do Incra, os advogados reforçaram que o órgão possui atribuição para representar a União, formulando Pedido de Providências ao CNJ, quando identificar flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade em qualquer ato. "Compete ao Instituto tomar todas as providências necessárias a fim de zelar por terras públicas ilegalmente incorporadas ao patrimônio particular e foi exatamente o que essa autarquia fez", defenderam.

A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, seguindo entendimento da AGU, negou o pedido de Mandado de Segurança. A Segunda Turma do STF, por votação unânime, acompanhou o voto da ministra. 

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

A notícia refere-se ao Mandado de Segurança Nº 26.167 – STF.

Fonte: AGU | 25/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.