Comissão de Mediação Publica Carta de Princípios

A Mediação, técnica de resolução de conflitos baseada na interdisciplinaridade, é utilizada também em processos judiciais. No Brasil, ainda não se tem uma lei para Mediação, somente a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do poder Judiciário.

A partir da necessidade de se elaborar um documento que reunisse os princípios, valores e diretrizes da Mediação e que refletisse os objetivos do IBDFAM foi desenvolvida, por meio da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM, uma Carta de Princípios. O documento tem o objetivo de nortear a prática da mediação familiar, assim como divulgar os parâmetros seguidos pelo Instituto, sobretudo no que diz respeito à interdisciplinaridade, visto que a prática da mediação não se restringe a uma única área profissional, sendo a formação do mediador também interdisciplinar.

A advogada Suzana Borges Viegas, presidente da Comissão Nacional de Mediação, explica que o documento foi pautado pelo marco teórico e prático desenvolvido pelo IBDFAM, ao longo dos anos, em matéria de Mediação. A carta disciplina os seguintes princípios: interdisciplinaridade; instrumentalidade; imparcialidade; autonomia da vontade; boa fé; formação continuada; emponderamento; transformação dos conflitos; dinamicidade e remuneração do mediador.

Suzana Viegas destaca que os princípios contidos na carta são parâmetros orientadores que servirão para direcionar o profissional na sua atividade. “Os princípios, valores e diretrizes têm entre os seus objetivos a prática consciente e responsável da mediação pelos diversos profissionais que atuam na área, além de reforçar a necessidade da capacitação e da formação continuada”, disse.
 

Clique aqui e leia a Carta.

Fonte: IBDFAM | 10/06/2014.

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REGISTROS PÚBLICOS – Esclarecimento do CNJ

Por provocação da SENACON, o CNJ esclareceu que a prestação de serviços de registros públicos atribuídos aos cartórios “afasta, em consequência, a possibilidade de seu exercício por terceiros com fundamento na livre iniciativa para a exploração de atividade econômica, na livre concorrência, ou autonomia da vontade privada.

Fonte: IRTDPJBrasil | 10/06/2014.

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CCJ aprova Nancy Andrighi para a Corregedoria Nacional de Justiça

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovada por unanimidade em sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para ocupar o cargo de corregedora no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2014-2016. Agora, a indicação segue em caráter de urgência para análise do plenário do Senado.

O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo, fez votos de que a ministra tenha uma boa gestão na corregedoria do CNJ. O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo, fez votos de que a ministra tenha uma boa gestão na corregedoria do CNJ.

Nancy Andrighi respondeu a questões sobre similaridade da Justiça brasileira com a de outros países, rigor das penas, penas alternativas, equilíbrio entre os poderes do estado e importância da mediação. Ela ressaltou a necessidade de investir no planejamento estratégico e na modernização do Poder Judiciário para que o país tenha uma Justiça absolutamente transparente.

A ministra defendeu o uso de recursos tecnológicos, como o Skype, para a realização de audiências e oitiva de testemunhas. Defendeu ainda o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça. Para ela, o CNJ deve incentivar o uso da tecnologia como forma de reduzir custos e otimizar o andamento dos processos mediante o contato direto do julgador com as partes, advogados e testemunhas.

“Não se pode admitir, especialmente no Poder Judiciário, a presença do vício do misoneísmo [repulsa às novidades], que tende a abraçar o âmago de todas as profissões”, afirmou.

Ela disse que, como corregedora nacional de Justiça, seguirá os passos de seus antecessores para atuar com responsabilidade e dedicação na importante missão fiscalizadora da atuação dos juízes, dos serviços judiciais auxiliares, das serventias e dos serviços notariais.

“Não deixarei de fazê-lo com toda a civilidade necessária, mas farei ao meu modo pessoal, com silêncio e efetividade”, afirmou a ministra, ressaltando que utilizará o diálogo e a verdade, sempre observando o “sagrado direito de defesa”.

Nancy Andrighi fez questão de destacar que trabalha com “amor e idealismo pela missão” de ser juíza e disse que um magistrado “não tem o direito de envelhecer”, pois envelhecer é abandonar sonhos e achar que tudo está acabado.

Aposentados

A ministra aproveitou a sabatina para sugerir que juízes aposentados continuem trabalhando, como forma de colaborar para a agilidade judiciária.

“Nós juízes, que não temos outra vocação a não ser julgar ou prestar trabalho judicial, poderíamos, após a aposentadoria compulsória, integrar um quadro paralelo ao dos juízes em atividade e continuar prestando nossos serviços para determinados processos, mantidos evidentemente todos os impedimentos de um juiz no exercício da jurisdição”, sugeriu aos parlamentares.

Segundo Nancy Andrighi, com essa iniciativa, largamente utilizada nos Estados Unidos, o Judiciário brasileiro poderia aproveitar a enorme e rica experiência desses juízes que por muito tempo exerceram a atividade.

O ministro Francisco Falcão, atual corregedor do CNJ e presidente eleito do STJ, elogiou Nancy Andrighi e disse que ela certamente dará continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido nos últimos anos no conselho. Falcão aproveitou para fazer uma rápida prestação de contas de seu mandato e disse que o CNJ, no último biênio, realizou 24 visitas a tribunais de segunda instância, cobrindo quase todos os estados.

Todos os senadores que se manifestaram na reunião da CCJ elogiaram as qualidades da ministra e expressaram confiança em sua atuação no CNJ.

A sabatina foi acompanhada também pelos ministros do STJ Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, e pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, indicado para compor a corte.

Fonte: STJ | 10/06/2014.

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