CCJ aprova Nancy Andrighi para a Corregedoria Nacional de Justiça

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovada por unanimidade em sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para ocupar o cargo de corregedora no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2014-2016. Agora, a indicação segue em caráter de urgência para análise do plenário do Senado.

O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo, fez votos de que a ministra tenha uma boa gestão na corregedoria do CNJ. O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo, fez votos de que a ministra tenha uma boa gestão na corregedoria do CNJ.

Nancy Andrighi respondeu a questões sobre similaridade da Justiça brasileira com a de outros países, rigor das penas, penas alternativas, equilíbrio entre os poderes do estado e importância da mediação. Ela ressaltou a necessidade de investir no planejamento estratégico e na modernização do Poder Judiciário para que o país tenha uma Justiça absolutamente transparente.

A ministra defendeu o uso de recursos tecnológicos, como o Skype, para a realização de audiências e oitiva de testemunhas. Defendeu ainda o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça. Para ela, o CNJ deve incentivar o uso da tecnologia como forma de reduzir custos e otimizar o andamento dos processos mediante o contato direto do julgador com as partes, advogados e testemunhas.

“Não se pode admitir, especialmente no Poder Judiciário, a presença do vício do misoneísmo [repulsa às novidades], que tende a abraçar o âmago de todas as profissões”, afirmou.

Ela disse que, como corregedora nacional de Justiça, seguirá os passos de seus antecessores para atuar com responsabilidade e dedicação na importante missão fiscalizadora da atuação dos juízes, dos serviços judiciais auxiliares, das serventias e dos serviços notariais.

“Não deixarei de fazê-lo com toda a civilidade necessária, mas farei ao meu modo pessoal, com silêncio e efetividade”, afirmou a ministra, ressaltando que utilizará o diálogo e a verdade, sempre observando o “sagrado direito de defesa”.

Nancy Andrighi fez questão de destacar que trabalha com “amor e idealismo pela missão” de ser juíza e disse que um magistrado “não tem o direito de envelhecer”, pois envelhecer é abandonar sonhos e achar que tudo está acabado.

Aposentados

A ministra aproveitou a sabatina para sugerir que juízes aposentados continuem trabalhando, como forma de colaborar para a agilidade judiciária.

“Nós juízes, que não temos outra vocação a não ser julgar ou prestar trabalho judicial, poderíamos, após a aposentadoria compulsória, integrar um quadro paralelo ao dos juízes em atividade e continuar prestando nossos serviços para determinados processos, mantidos evidentemente todos os impedimentos de um juiz no exercício da jurisdição”, sugeriu aos parlamentares.

Segundo Nancy Andrighi, com essa iniciativa, largamente utilizada nos Estados Unidos, o Judiciário brasileiro poderia aproveitar a enorme e rica experiência desses juízes que por muito tempo exerceram a atividade.

O ministro Francisco Falcão, atual corregedor do CNJ e presidente eleito do STJ, elogiou Nancy Andrighi e disse que ela certamente dará continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido nos últimos anos no conselho. Falcão aproveitou para fazer uma rápida prestação de contas de seu mandato e disse que o CNJ, no último biênio, realizou 24 visitas a tribunais de segunda instância, cobrindo quase todos os estados.

Todos os senadores que se manifestaram na reunião da CCJ elogiaram as qualidades da ministra e expressaram confiança em sua atuação no CNJ.

A sabatina foi acompanhada também pelos ministros do STJ Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, e pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, indicado para compor a corte.

Fonte: STJ | 10/06/2014.

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DEUS SABE

 * Amilton Alvares

Se perguntar para os humildes de espírito, para os que choram, para os mansos, misericordiosos, para os que têm fome e sede de justiça ou qualquer daqueles mencionados no Sermão do Monte (Mateus 5), certamente eles dirão: É claro que Deus sabe. Se perguntar para uma criança é possível que ela diga: Deus sabe tudo. Se perguntar para um sábio, não podemos prever qual será a resposta, porque tem gente que pensa que sabe mais do que Deus. Talvez por isso a Bíblia diz que “a palavra da cruz é loucura para os que se perdem, mas para nós que somos salvos, poder de Deus (1 Coríntios 1:18). E no mesmo contexto, Deus diz que destruirá a sabedoria dos sábios (1 Coríntios 1:19).

Ele (Deus) é a sabedoria suprema, infinita e absoluta. Mas há quem afirme que Deus não toma conhecimento do nosso cotidiano, não se ocupa dos nossos pequenos problemas, nem se importa com problemas relativos a habitação, alimentação, vestuário, educação, transporte, divertimentos. Segundo esse pensamento, Deus não se importa com coisas pequenas.

Consta que, um filósofo inglês escreveu um tratado para provar que o universo é uma máquina autossuficiente, sujeita a leis que lhe asseguram um desenvolvimento próprio. O universo seria uma “máquina” que funciona sozinha. Com esse pensamento estão, de um modo geral, todos os deístas, para quem Deus fez com o mundo o que o relojoeiro faz com o relógio: depois de construir tudo , dá lhe corda e deixa-o trabalhar sozinho. É como se Deus deixasse tudo no ritmo da música do Zeca Pagodinho — “Deixa a vida me levar, vida leva eu”.

Dentro dessa mentalidade é que se pode entender a ideia que a antiga população de Creta fazia de Júpiter, que era ali representado por uma estátua sem ouvidos, pois os seus moradores reputavam por absurdo que ele se dispusesse a ouvir as lamúrias humanas.

Jesus ensinou de maneira diferente da que aprenderam os gregos de Creta. Para Ele (Jesus), Deus sabe tudo. Esse ensinamento está registrado no Evangelho de Mateus: “De certo vosso Pai Celestial bem sabe que necessitais de todas estas coisas”. (6:32).

Mas, que coisas? As mencionadas no versículo anterior: “Não andeis, pois, inquietos dizendo: que comeremos ou que beberemos, ou com que nos vestiremos?” Em suma, Deus sabe o que precisamos para comer, beber ou vestir. Deus sabe tudo o que precisamos e muito mais.

Nessa passagem bíblica, Jesus foi didático. Começou por mostrar que Deus cuida das aves do céu e dos lírios do campo, alimentando aquelas e a estes, vestindo-os de rara beleza.

Jesus disse que existe uma providência para a vida miúda do universo, que se mostra ali tão sábia como quando preside à conservação dos seres de maior porte. Fazendo essa observação, Jesus estabelece uma coerência rigorosa, porque o que Ele disse também não escapa dos olhos do cientista desarmado de preconceitos. Pasteur, famoso bacteriologista francês do século passado, confessou, certa vez, que quanto mais estudava mais a sua fé se fortalecia.

Daí, Jesus pode concluir que se Deus cuida das aves do céu e dos lírios do campo, há também de cuidar de nós. Se Deus cuida daquilo que é menos importante, há de cuidar daquilo que é mais importante. Se cuida das aves e das plantas, com mais forte razão há de cuidar dos homens e das mulheres.

O motivo é declarado pelo próprio Jesus de Nazaré: “Não valeis vós muito mais do que elas?”. Aves e plantas não trabalham nem ceifam. Mas o homem trabalha e produz porque é um ser dotado de inteligência, atributo que não possuem os demais inquilinos deste planeta.

E mais: há uma relação de parentesco espiritual entre o homem e Deus. Relação de pai para filho: “Vosso Pai Celestial sabe”. O homem é racional e também espiritual, na ampla significação deste termo. Está ligado a Deus, mas nem sempre consegue discernir as coisas espirituais.

Como pode Deus esquecer-se do homem e cuidar só do resto?

A lição de Jesus é de uma lógica contundente e não pode ser contestada. Ele afirma que Deus sabe do que necessitamos (Mateus 6:32).

Lição do fatalismo: o homem é um produto do seu destino. Ele será o que tiver de ser. O que tem de acontecer acontece mesmo. Tudo se reduz a uma questão de boa ou má estrela.

Lição do casualismo: o homem é um produto das circunstâncias. Um joguete dos ventos da vida. Um fragmento de cortiça ao sabor das ondas.

Lição de Cristo: Deus sabe e cuida da gente como eu e você. Deus está escrevendo a sua história com os homens e ama o pecador arrependido, tanto que já providenciou um Salvador (Jesus de Nazaré).

Honestamente, preferimos a lição de Cristo. Nele a gente pode confiar!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. DEUS SABE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 053/2014, de 20/03/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/03/20/deus-sabe/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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2ª VRP/SP: Reclamação contra tabelião: fidelização. O MM Juiz de Direito considerou regular a atuação do Tabelião.

Processo 0026011-09.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – Corregedoria Geral da Justiça

Vistos.

Cuida-se de expediente instaurado a partir de comunicação encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça, contendo reclamação formulada por Maria Aparecida Laiola Martines, que manifesta seu inconformismo com a suposta “reserva de mercado” do 17º Tabelionato de Notas da Capital sobre atos em que a empresa Área Nova Incorporadora LTDA se apresenta como vendedora. Relata que uma cliente sua teria adquirido um imóvel em Barueri, recebendo a informação de que o ato, necessariamente, deveria ser realizado no 17º Tabelionato da Capital, especificamente com o preposto Wagner. Censura, ainda, a conduta do referido Tabelionato, apontando a exigência do pagamento referente ao ITBI sobre quatro cessões de direitos anteriormente celebradas em face do mesmo bem, ao passo que, se a escritura do imóvel pudesse ser realizada em algum cartório de Barueri, seria cobrado apenas um ITBI. Vieram aos autos manifestação da Tabeliã (fls. 06/07). Foi colhido depoimento do preposto Wagner Gonçalves (fls. 17/18). O Colégio Notarial do Brasil se manifestou às fls. 39/43.

É o relatório.

DECIDO.

Ostenta a reclamante irresignação alegando que sua cliente, pretendendo lavrar a escritura de um imóvel adquirido da Área Nova Incorporadora LTDA, na cidade de Barueri, foi obrigado a fazê-la no 17º Tabelionato de Notas da Capital, com o preposto Wagner, privando-o do direito de livre escolha. Questiona, ainda, o valor excessivo cobrado referente ao pagamento do imposto de transmissão (ITBI) sobre quatro cessões de direitos, diferindo do que ocorreria se realizasse o ato notarial em outro cartório, localizado na Comarca de Barueri, no qual alega que seria recolhido o valor de apenas um ITBI. Em manifestação, a Tabeliã, inicialmente, ressaltou a liberdade das partes, empresas ou compromissários compradores, de escolha do Tabelionato de sua confiança. Explicou que a empresa Área Nova Incorporadora é cliente do Tabelionato, tendo seus contratos sociais e suas alterações contratuais nos arquivos daquele. Acrescentou, ainda, que por ser complexa a descrição dos títulos aquisitivos e das cessões de direitos, é comum a fidelização entre empresas e Tabeliães de Notas, como foi o caso. Além disso, como o histórico da empresa é amplamente conhecido pelo escrevente Wagner, a este é atribuído o encargo da lavratura das escrituras.

Por fim, a Tabeliã salientou que as guias de pagamento do ITBI são geradas pelo setor de recolhimento de tributos da Prefeitura Municipal de Barueri, de modo que o cálculo do valor devido é feito por aquele setor, sem que o Tabelião tenha qualquer opção quanto a isso. A escolha do Tabelião para a lavratura dos atos é livre e, no caso, não constatei nenhum elemento que indique a responsabilidade da Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas sobre a indicação feita pela empresa vendedora aos adquirentes de imóveis, certo que não houve qualquer prática relacionada à criação ou avocação de reserva de atos notariais. Em princípio, não há vedação de que uma empresa opte por um determinado Tabelionato, cabendo ao comprador, caso não concorde, reclamar com a vendedora pela imposição feita, sem que se possa responsabilizar, no caso, a Tabeliã indicada, ausente qualquer notícia de sua participação em tais fatos.

Finalmente, em relação aos recolhimentos de ITBI sobre as cessões de direitos, não se trata de opção do Tabelião, mas de imposição do município de Barueri, razão pela qual não há qualquer irregularidade na conduta da Tabeliã. Portanto, os elementos probatórios coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de medida correcional, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Assim, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório disciplinar em relação ao serviço correcionado.

Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.

Ciência à interessada e à Tabeliã.

Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

P.R.I.C.

ADV: MARIA APARECIDA LAIOLA MARTINES (OAB 146896/SP) 

Fonte: DJE/SP | 20/02/2014.

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