TJ/GO: Pai Presente – preso reconhece dois filhos por videoconferência

“Papai, senti saudade e queria te escrever uma carta bonita. Agora não preciso mais porque posso falar com você pela tv”. A fala é de um menino de apenas 8 anos reconhecido como filho por um reeducando na tarde de sexta-feira (6) durante a primeira videoconferência realizada em Goiás. 

A ação faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), e foi promovida no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira.

Ao ser questionado sobre o motivo do choro pela outra filha, de 12 anos, também reconhecida na hora pelo mesmo preso através dessa tecnologia, a resposta veio do coração: “Só ser for de alegria, minha menina. O choro é de felicidade por ter você na minha vida”, emocionou-se.

Comovida, a mãe do garotinho reconhecido que, a partir de agora levará o sobrenome do pai na certidão de nascimento, é categórica em afirmar o quanto a iniciativa é importante para o seu filho. “Meu menino sente muita falta do pai, que só tinha visto por duas vezes. Como ele foi preso em outro Estado eles estão sem se ver há muito tempo e as dificuldades para esse reconhecimento paterno eram inúmeras. Graças ao Pai Presente hoje isso é possível e a felicidade do meu filho também é a minha”, comemorou.

O juiz Eduardo Perez, responsável pelo projeto em Goiânia, explicou que, após a videoconferência, a mãe da criança já sai com a ata do termo de reconhecimento de paternidade em mãos, o que permite a visita imediata do filho ao pai no estabelecimento prisional. “A certidão original leva de 30 a 60 dias para ficar pronta no cartório, então, com a finalidade de facilitar o acesso dos filhos aos pais já entregamos esse documento na hora, de maneira simples e sem burocracia”, ressaltou.

Para o magistrado, o uso desse recurso tecnológico moderno e inédito no Estado para a realização dos reconhecimentos de paternidade representa um grande avanço social e, consequentemente, gera economia para os cofres públicos, como gastos com deslocamento, além de proporcionar maior segurança a todos os envolvidos. “Estamos lidando com a vida das pessoas, com questões de família, com filhos que necessitam dos pais, com pais que, por uma série de razões, não tiveram a chance de reconhecerem seus filhos.

A videoconferência é uma ferramenta essencial nesse sentido, pois, mesmo dentro do estabelecimento prisional, o reeducando tem essa oportunidade ímpar. Os custos com locomoção são reduzidos e a segurança também é maior, mais no fim das contas o que importa é o fortalecimento do vínculo afetivo, o convívio do pai com o filho mais próximo e contínuo”, pontuou.

A sucessão hereditária, a pensão alimentícia, os benefícios previdenciários e todos aqueles decorrentes da filiação são privados de uma pessoa que não tem o registro paterno na certidão de nascimento, conforme esclareceu Eduardo Perez. “A pessoa que não tem o nome do pai na certidão de nascimento não pode usufruir de vários direitos legais. Isso se torna um grande transtorno na vida adulta”, enfatizou.

Sobre a videoconferência e o Pai Presente

Pela primeira vez a videoconferência foi utilizada para que um reeducando fizesse o reconhecimento de paternidade dentro do estabelecimento prisional. As mães e as crianças acompanharam toda a audiência não presencial. Esse tipo de tecnologia permite o contato visual e sonoro, em tempo real, entre pessoas que estão em lugares diferentes, dando a sensação de que os interlocutores encontram-se no mesmo local.

Em Goiânia, desde o início do Pai Presente em 2012, foram realizados aproximadamente 1.500 registros de paternidade. Em Goiás, o coordenador do projeto é o juiz Sival Guerra Pires, auxiliar da CGJGO. Segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existem aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade.

Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados estão contidos no Provimento nº 26/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Pai Presente, de alçada do CNJ, determina que medidas sejam adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem o nome do pai na certidão de nascimento em todo o País. O procedimento para obter o reconhecimento paterno pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Os pais interessados devem estar munidos dos documentos pessoais, da certidão de nascimento do filho e do comprovante de endereço.

Já para os menores de idade, a presença da mãe é necessária. Caso não seja possível a participação do suposto pai, a mãe ou o filho maior devem levar o nome completo e a localização do indivíduo para que seja feita uma posterior notificação. Em Goiânia, o Pai Presente funciona no térreo do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste. Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 3216-2442 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br.

Fonte: TJ/GO | 06/06/2014.

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CNJ: PCA. TJ/PI. Concurso de Cartório. Exame Psicotécnico. Eliminação do certame em razão de o atestado médico apresentado não comprovar aptidão física e mental para o exercício para as atribuições do cargo, estando em desacordo com o disposto na da alínea “g” do subitem 10.1do Edital.

Número do Processo

0002575-20.2014.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

ML – Medida Liminar

Relator

FABIANO SILVEIRA

Relator P/ Acórdão

Sessão

188

Data de Julgamento

06.05.2014

Ementa

A concessão de provimento liminar exige, segundo o sistema normativo vigente, a presença simultânea da plausibilidade jurídica das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade do perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida.
Quanto ao periculum in mora, o mesmo decorre da iminente realização da próxima etapa do concurso (exame psicotécnico) no próximo dia 27 de abril (domingo).
No tocante à plausibilidade jurídica da pretensão, vejamos.
Insurge-se a Requerente contra decisão da banca examinadora do Concurso Público, que a teria eliminado do certame em razão de o atestado médico apresentado não comprovar aptidão física e mental para o exercício para as atribuições do cargo, estando em desacordo com o disposto na da alínea “g” do subitem 10.1do Edital, que possui a seguinte redação:
[…]
Para apreciação adequada da questão trazida pela Requerente, mesmo em juízo de cognição sumária, seria necessária a juntada aos autos do atestado médico não aceito pela organizadora do concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos.
Considerando, todavia, a afirmativa da Requerente de que tal documento está na posse do Cespe/UnB, entidade responsável por essa etapa do concurso, e diante da ausência de tempo hábil para a oitiva da parte contrária, valemo-nos do poder geral de cautela do Relator no exame de medidas liminares para a preservação do direito pleiteado.
Ademais, consta dos autos declaração firmada por médico de órgão oficial atestando que examinou a Requerente e emitiu atestado médico indicando sua aptidão física e mental para o exercício do cargo reclamado (Id 1393649), com o seguinte teor:
[…]
Referida declaração, por óbvio, reveste o pedido de liminar de plausibilidade jurídica.
Assim, sem embargo de melhor exame da matéria quando da análise de mérito e tendo em vista a plena reversibilidade da medida, assegurar a participação da Requerente na próxima fase do certame, em caráter precário, é medida de cautela que se impõe.
Ressalte-se que tal determinação em nada prejudicará a regular realização do concurso. O cumprimento da medida liminar, portanto, não trará ônus significativo para o Requerido.
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar ao CESPE/UnB e à Comissão do Concurso que convoquem a Requerente Ana Paulo Alves Harrop para participar da Quarta Fase do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 1, de 2013, permitindo-lhe a realização do Exame Psicotécnico e a entrega dos laudos médicos referidos no item 3.1 do Edital nº 17, de 2014, nos prazos ali previstos.
(CNJ – ML – Medida Liminar em PCA – Procedimento de Controle Administrativo – 0002575-20.2014.2.00.0000 – Rel. FABIANO SILVEIRA – 188ª Sessão – j. 06/05/2014 ).

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Guilherme Calmon e Saulo Casali Bahia. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão. Plenário, 6 de maio de 2014.”

Inform. Complement.:

vide ementa.

Referências Legislativas

REGI ART:44 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 
EDIT-1 ANO:2013 – CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – ÓRGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ' 

Fonte: CNJ.

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CNJ: Plenário decide pela reinserção de cartórios potiguares em edital de concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na 190ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (3/6), recurso administrativo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de excluir cartórios de quatro comarcas potiguares da listagem de serventias extrajudiciais oferecidas em concurso público para outorga de delegações de notas e registros do estado. As serventias constavam no edital de abertura do certame e foram posteriormente retiradas a partir da análise de que elas já estariam providas.

De acordo com o voto apresentado pelo relator do recurso, conselheiro Flavio Sirangelo, a exclusão desses estabelecimentos ocorreu por conta de erro procedimental, por falta de atualização das informações referentes a esses cartórios no sistema Justiça Aberta do CNJ. “Como as serventias estavam presentes no Anexo I do Edital inicial do concurso público em destaque, não verifico óbice para que sejam oferecidas aos candidatos aprovados no certame”, avaliou Sirangelo, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário. 

O sistema Justiça Aberta facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. Em Serventias Extrajudiciais, estão disponíveis os dados sobre a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros.  

No entendimento do Plenário, a reinserção das serventias do Rio Grande do Norte não representa abertura de novas vagas e não afeta o andamento do concurso, que se encontra em fase final de realização. Os estabelecimentos reinseridos são os Cartórios Únicos de Riacho da Cruz (Comarca de Portalegre/RN), Baía Formosa (Comarca de Canguaretama/RN) e Cruzeta (Comarca de Cruzeta/RN), bem como o Cartório do 2º Ofício de João Câmara (Comarca de João Câmara/RN).

Fonte: CNJ | 05/06/2014.

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