Conselho anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral, em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), homologado em janeiro de 2013. A maioria do plenário, que identificou irregularidades no certame, também determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.

As decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses candidatos.

No julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação, houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova, incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.

Segundo o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60 minutos para fazer a prova.

Ocorre que um segundo edital foi publicado, informando que cada candidato deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente. Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas por concorrente. No entanto, no dia da prova oral os candidatos, ao invés de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações, diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material, o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim, decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidades.

Durante o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas, inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional”. Ele também criticou o fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as perguntas da prova oral. “Concurso público é um procedimento vinculado, que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as provas”, afirmou o presidente do CNJ.

Fonte: CNJ | 09/04/2014.

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Após cobranças do CNJ, 9 de 15 tribunais abrem concurso para cartórios

Um ano depois de a Corregedoria Nacional de Justiça cobrar a realização de concursos de cartório por parte de 15 Tribunais de Justiça (TJs), 9 deles cumpriram a determinação. Os 15 TJs não haviam aberto o certame mesmo após a edição da Resolução CNJ n. 81, de 2009, que regulamentou os concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registro e minuta de edital.

O Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, o TJ do Amazonas, o TJ do Pará e o TJ do Tocantins são os únicos do País que ainda não abriram concursos desde 2009.

O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina na sexta-feira, 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Pela norma, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

No caso do TJ de Goiás e no TJ de Pernambuco, os concursos para preenchimento de vaga em serventias extrajudiciais estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.

Obrigação constitucional – Apesar de a Constituição Federal determinar a realização de concurso público para preencher vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.

Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram R$ 862,1 milhões no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao Sistema Justiça Aberta.

Por meio de diversas decisões proferidas no Pedido de Providências 0001228-54.2011.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que os tribunais ainda em falta com a obrigação abrissem e publicassem edital para a realização do certame.

Sem concursos desde 2009, o TJ do Distrito Federal e dos Territórios publicou edital no dia 26 de dezembro de 2013; o TJ do Mato Grosso, no dia 8 de outubro; o TJ da Paraíba, no dia 5 de dezembro; e o TJ de Sergipe, no dia 14 de março de 2014. O TJ do Mato Grosso do Sul e o TJ da Bahia divulgaram os editais em novembro de 2013; o TJ do Rio Grande do Sul, em abril de 2013. As publicações dos editais do TJ do Espírito Santo e do TJ do Piauí ocorreram em julho de 2013.

Clique aqui e confira o andamento dos concursos em cartórios.

Fonte: CNJ | 08/04/2014.

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Justiça mineira investe na mediação para solucionar conflito fundiário

A juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, Luzia Divina de Paula Peixoto, abriu diálogo com representantes de movimentos sociais e do Poder Público para o estabelecimento de solução compartilhada e definitiva para as cerca de 2 mil famílias que ocupam área de 36 mil m² na região do Isidoro, no extremo norte da capital mineira.

Durante reunião realizada no dia 21/3, ficou definido que todas as famílias que ocupam o local serão cadastradas. Acompanharão os trabalhos representantes dos municípios vizinhos, dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do estado de Minas Gerais. Houve também o comprometimento dos movimentos sociais para impedir a expansão da ocupação.

Tais medidas permitirão o conhecimento das famílias envolvidas com a indicação, pelo Poder Público, da melhor solução para o problema habitacional.

“A mediação, com a participação do CNJ, da União, do estado, do Legislativo e demais órgãos, é o melhor caminho porque atenderá as expectativas das partes envolvidas e dos moradores da região com o fim do conflito”, afirmou a juíza Luzia Peixoto.

Ficou acertado que os movimentos sociais se articularão com o governo federal para obter recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, modalidade do programa habitacional que permite atender demanda previamente caracterizada, organizada em torno de entidades sociais cadastradas no Ministério das Cidades e que demonstraram capacidade técnica e gerencial para construir conjuntos habitacionais. O programa fornece recursos para aquisição do terreno, elaboração do projeto e execução da obra.

“Auxiliando na mediação, o Fórum de Assuntos Fundiários pretende que as partes envolvidas no conflito encontrem solução que não se resuma à retirada pacífica dos moradores, mas à solução definitiva para seu problema habitacional”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte, que participou da reunião.
 
A ocupação da região de Isidoro começou em 16 de julho de 2013. No dia 24 daquele mês, a Justiça determinou a reintegração de posse em favor do município de Belo Horizonte e outros proprietários privados. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e continua válida.
 
Entretanto, o grande impacto social do cumprimento da reintegração de posse e a preocupação do Poder Judiciário em efetivar devidamente a medida de forma pacífica justificaram o início do diálogo aberto pela juiza Luzia Divino. 
  
A região do Isidoro compreende uma área maior de aproximadamente 933 hectares, quase a mesma área da Avenida do Contorno, que circunda toda a região central da capital mineira. Na área, considerada o último espaço em grandes dimensões de Belo Horizonte, pretende-se construir mais de 70 mil unidades habitacionais, dotadas de infraestrutura urbana, destinadas à população carente pelo município de Belo Horizonte e investidores privados.

Além do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte Fonseca, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, e de representantes dos movimentos sociais e dos advogados dos proprietários particulares da área ocupada, participaram da reunião sobre a ocupação na região do Isidoro integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Defesa Social, da Defensoria Pública de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa do estado, do Ministério das Cidades, das Prefeituras de Belo Horizonte, Santa Luzia e Contagem, da Polícia Militar, entre outros. 

Fonte: CNJ | 31/03/2014.

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