Há 2 anos, recurso do CNJ ajuda reconhecimento de paternidade

O provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, criado há dois anos, permite que o reconhecimento voluntário de paternidade possa ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil. Sobre o assunto, Valter Lima,  apresentador do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, entrevistou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Confira! O programa vai ao ar de segunda a sábado, de 08h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília. Você pode ouvir o programa no Site das Rádios EBC.

 Clique aqui e ouça o áudio.

Fonte: Site Radios EBC.

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AGU: O protesto de dívidas fiscais em cartório, a mudança na Lei de Execuções Fiscais (LEF) e a conciliação são três alternativas à desjudicialização das execuções fiscais

O protesto de dívidas fiscais em cartório, a mudança na Lei de Execuções Fiscais (LEF) e a conciliação foram as três alternativas apontadas pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para reduzir o índice de 89% de congestionamento das ações de execução fiscal – o pior índice do Judiciário. “No atual modelo, a cobrança do crédito fiscal não é risco para ninguém”, afirmou o ministro, nesta terça-feira (18/2).

Na audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adams defendeu transferir para a administração pública a responsabilidade por atos burocráticos de cobrança, atualmente realizados pelos juízes.

A identificação do devedor, a localização de bens do devedor e o agendamento de leilões, por exemplo, deveriam ser desjudicializadas, segundo Adams. “É dado ao juiz hoje tarefas meramente burocráticas. O juiz deve garantir, mediante provocação, o devido processo legal e conter abusos da administração”, disse.

Na Justiça Federal, uma ação de execução fiscal tramita, em média, oito anos, dos quais cinco são gastos apenas para o juiz identificar e notificar o devedor, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizada em 2011 em parceria com o CNJ. Apenas no primeiro grau da Justiça Federal, estão em andamento 7,2 milhões de ações de execução fiscal.

Adams chamou a atenção para o fato de a localização do patrimônio do devedor ocorrer apenas seis anos após o ajuizamento da ação. Do total de processos que chega a leilão, apenas em 0,2% o resultado satisfaz o crédito. O estoque da dívida fiscal da União já chega a R$ 1,2 trilhão.

Distorções – “Nosso modelo é defasado e ineficiente. A realidade brasileira destoa de todos os países desenvolvidos, em que cobrança é atribuição da administração pública”, concluiu o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). A seu ver, o sistema de execução atual premia a exigência de multas altíssimas sobre a falta e a demora do pagamento, de certidões de regularidade fiscal e de obrigações acessórias delegadas ao contribuinte.

Além de desjudicializar o procedimento de cobrança, o protesto de dívidas fiscais em cartório foi outra solução apontada para recuperar créditos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgãos da AGU responsáveis pela cobrança de tributos e créditos de autarquias e fundações, respectivamente, já lançam mão do instrumento.

Em 2013, 20% dos títulos de cobrança (Certidão de Dívida Ativa) foram quitados pelos contribuintes em débito com autarquias e fundações federais, o que representou a recuperação de R$ 13,9 milhões aos cofres públicos. A PGFN recuperou, desde março de 2013, 49,9 milhões dos R$ 236,5 milhões protestados.

A conciliação, segundo o ministro da AGU, também é boa alternativa para reduzir o volume de cobranças fiscais. “A conciliação vem evoluindo a passos lentos, mas está evoluindo”, disse, apontando que foram firmados acordos em 92% dos casos levados ao mutirão realizado em outubro de 2011, na Seção Judiciária do Distrito Federal, para a recuperação de créditos de autarquias e fundações federais.

Fonte: CNJ | 18/02/2014.

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Mais de 9 mil se inscrevem em concurso para cartórios no PR

Serão preenchidas vagas de titular em 500 cartórios extrajudiciais em todas as regiões do estado. As inscrições seguem até hoje

Mais de 9 mil pessoas já se inscreveram para o segundo concurso oficial para cartórios extrajudiciais no estado, realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Até esta quinta-feira (13), pelo menos 6 mil já haviam pago a taxa de inscrição, concorrendo a vagas de titulares em 500 serventias em todas as regiões do estado. As inscrições vão até hoje terça-feira (18).

A exigência de concurso público para titulares de cartórios foi definida com a Constituição de 1988, mas a lei só foi regulamentada em 1994. Nesse período de seis anos houve um “vazio legislativo” que permitiu remoções e nomeações supostamente irregulares em várias serventias, fazendo com que muitos cartórios fossem ocupados por não concursados. O Paraná realizou um concurso geral para cartórios no estado entre 2006 e 2008. Na época, foram ofertadas 113 vagas em serventias extrajudiciais no estado. Mas apenas cerca de 60 ser­­­ventuá­­rios aprovados naquela prova permanecem no cargo. O restante desistiu ou não assumiu o cartório.

Somente em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que estavam vagos todos os cartórios com ocupantes que não passaram por concurso público. Na época, foram 7,8 mil serventias declaradas vagas em todo o país. No Paraná, eram 426. Com o tempo, outras serventias foram consideradas irregulares e entraram na lista de vacância.

O processo seletivo teve início no Paraná em 2012, mas foi barrada pelo próprio CNJ que encontrou irregularidades no edital – inclusive com supostos relações entre candidatos e banca examinadora do concurso. No ano passado, o CNJ determinou que o concurso fosse retomado, com as modificações necessárias.

Uma nova Comissão de Concurso formada no TJ-PR no fim do ano passado elaborou novo edital, que foi lançado em janeiro deste ano. O concurso inicialmente contemplava 503 serventias, mas três foram extintas. Do total, 324 cartórios serão ocupados por promoção (novos titulares) e 176 por remoção (titulares de outros cartórios). A determinação sobre cada um dos 500 cartórios foi definida por sorteio, seguindo a regra de 2/3 para promoção e 1/3 para remoção.

O desembargador Mário Helton Jorge, presidente da Comissão do Concurso, afirma que o processo está sendo conduzido de acordo com as determinações do CNJ. Na semana passada, algumas liminares do CNJ determinaram mudanças no sistema de pontuação. O edital foi retificado e limitou a possibilidade pontos extras obtidos por candidatos, por suspeita de que alguns estariam comprando títulos de pós-graduação para aumentar a nota. Agora, cada título tem peso limitado.

Fonte: Gazeta do Povo | 14/02/2014.

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