AGU: Procuradores demonstram validade de desapropriações no Parque Nacional de Itatiaia

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado ao comprovar o direito da Administração Pública em desapropriar imóveis privados no primeiro parque nacional do país, o de Itatiaia. 

Criado em junho de 1937, o Parque Nacional de Itatiaia fica localizado na Serra da Mantiqueira e abrange as áreas dos municípios fluminenses de Itatiaia e Resende, assim como das cidades mineiras de Bocaina de Minas e Itamonte.

A decisão favorável foi obtida contra ação que pretendia interromper a iniciativa de desapropriação de imóveis localizados no interior da unidade de conservação. Os autores alegaram que, como a área não foi passada para o domínio público no prazo de cinco anos, o Decreto nº 87.586/1982, que ampliou a área do parque, caducou.

Segundo os donos dos imóveis, o decreto que alterou os limites do parque feriu o direito de propriedade ao alcançar os seus bens e criar limitações ao uso sem declará-los de utilidade pública para fins de desapropriação dentro do prazo na legislação que trata das desapropriações por utilidade pública. 

Além disso, os autores pediam a condenação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) à indenização pelos danos morais e materiais causados pela desvalorização dos imóveis devido ao processo de desapropriação ainda não finalizado.

Defesa

Representando o instituto de biodiversidade, os procuradores da AGU alegaram, inicialmente, que os autores carecem do interesse processual de agir, já que as suas propriedades não foram atingidas pelo Decreto nº 87.586/1982. Os autores seriam, na realidade, proprietários de imóveis de veraneio que já estavam localizados no interior do Parque Nacional antes mesmo da ampliação da área de conservação pelo decreto. 

O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Volta Redonda/RJ (EVRD) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) demonstraram também que os decretos que criam unidades de conservação, como é o caso do Parque Nacional de Itatiaia, não se submetem a prazos de decadência. 

A AGU comprovou, ainda, que não há violação do direito de propriedade. De acordo com os advogados públicos, a criação da unidade de conservação não implica diretamente na desapropriação de todos os imóveis da área. As propriedades localizadas em seu interior são submetidas a limitações administrativas que visam à garantia da preservação ambiental até ocorrer a devida desapropriação da área. De acordo com os procuradores federais, essas restrições não podem ser confundidas com o cancelamento da posse dos bens.

Além disso, o EVRD e a PFE/ICMBio alegaram, ainda, que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário interferir em decisões do Executivo que tratem da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A 1ª Vara Federal de Resende acolheu os argumentos dos procuradores federais. O magistrado concordou que a criação da unidade de conservação não implica na desapropriação dos imóveis, nem que há prazo para o Poder Público desapropriar imóveis privados no interior de unidades que devem passar para o domínio público. 

Na sentença, ele afirmou que "as restrições contra as quais os autores se insurgem decorrem de limitações administrativas de natureza socioambiental, as quais alcançam a todos os que se encontram em situação semelhante". Por isso, a "pretensão dos autores é a de que seus imóveis não sofram limitações administrativas nem desapropriação, o que não se admite". 

O EVRD e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0047668-75.2012.4.02.5101 – 1ª Vara Federal de Resende.

Fonte: AGU | 20/10/2014.

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SIGEF é vencedor do prêmio e-GOV 2014

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é o vencedor do Prêmio e-Gov 2014.  O sistema é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Desde o lançamento em 25 de novembro de 2013, o SIGEF já emitiu 25.572 certificações o que corresponde á mais de 21 milhões de hectares.

O Prêmio e-Gov é uma iniciativa da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Esse ano o número de inscritos no Prêmio alcançou a marca de 125. Ao todo oito projetos, divididos em duas categorias, levaram o prêmio.

O e-Gov tem como objetivo reconhecer e incentivar o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública e divulgar ações que, com o uso da tecnologia da informação, visem a modernizar a gestão pública em benefício da população.

Fonte: INCRA | 29/05/2014.

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AGU: O protesto de dívidas fiscais em cartório, a mudança na Lei de Execuções Fiscais (LEF) e a conciliação são três alternativas à desjudicialização das execuções fiscais

O protesto de dívidas fiscais em cartório, a mudança na Lei de Execuções Fiscais (LEF) e a conciliação foram as três alternativas apontadas pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, para reduzir o índice de 89% de congestionamento das ações de execução fiscal – o pior índice do Judiciário. “No atual modelo, a cobrança do crédito fiscal não é risco para ninguém”, afirmou o ministro, nesta terça-feira (18/2).

Na audiência pública sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adams defendeu transferir para a administração pública a responsabilidade por atos burocráticos de cobrança, atualmente realizados pelos juízes.

A identificação do devedor, a localização de bens do devedor e o agendamento de leilões, por exemplo, deveriam ser desjudicializadas, segundo Adams. “É dado ao juiz hoje tarefas meramente burocráticas. O juiz deve garantir, mediante provocação, o devido processo legal e conter abusos da administração”, disse.

Na Justiça Federal, uma ação de execução fiscal tramita, em média, oito anos, dos quais cinco são gastos apenas para o juiz identificar e notificar o devedor, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizada em 2011 em parceria com o CNJ. Apenas no primeiro grau da Justiça Federal, estão em andamento 7,2 milhões de ações de execução fiscal.

Adams chamou a atenção para o fato de a localização do patrimônio do devedor ocorrer apenas seis anos após o ajuizamento da ação. Do total de processos que chega a leilão, apenas em 0,2% o resultado satisfaz o crédito. O estoque da dívida fiscal da União já chega a R$ 1,2 trilhão.

Distorções – “Nosso modelo é defasado e ineficiente. A realidade brasileira destoa de todos os países desenvolvidos, em que cobrança é atribuição da administração pública”, concluiu o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). A seu ver, o sistema de execução atual premia a exigência de multas altíssimas sobre a falta e a demora do pagamento, de certidões de regularidade fiscal e de obrigações acessórias delegadas ao contribuinte.

Além de desjudicializar o procedimento de cobrança, o protesto de dívidas fiscais em cartório foi outra solução apontada para recuperar créditos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgãos da AGU responsáveis pela cobrança de tributos e créditos de autarquias e fundações, respectivamente, já lançam mão do instrumento.

Em 2013, 20% dos títulos de cobrança (Certidão de Dívida Ativa) foram quitados pelos contribuintes em débito com autarquias e fundações federais, o que representou a recuperação de R$ 13,9 milhões aos cofres públicos. A PGFN recuperou, desde março de 2013, 49,9 milhões dos R$ 236,5 milhões protestados.

A conciliação, segundo o ministro da AGU, também é boa alternativa para reduzir o volume de cobranças fiscais. “A conciliação vem evoluindo a passos lentos, mas está evoluindo”, disse, apontando que foram firmados acordos em 92% dos casos levados ao mutirão realizado em outubro de 2011, na Seção Judiciária do Distrito Federal, para a recuperação de créditos de autarquias e fundações federais.

Fonte: CNJ | 18/02/2014.

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