TJ/MS: Concurso extrajudicial – Suspensa aplicação da prova do dia 30/03

Na manhã de quarta-feira (26/03), a Presidente do IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais deste Estado, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, por decisão monocrática, suspendeu a aplicação da prova objetiva designada para o próximo domingo, dia 30 de março de 2014.

A decisão pautou-se na Resolução nº 187/2014, do Conselho Nacional de Justiça e na decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006797-65.2013.2.00.000, de relatoria do Conselheiro Flávio Sirangelo, que determinou que este Eg. Tribunal de Justiça providenciasse a retificação do Edital nº 001/2013 do Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros, nos exatos moldes do julgamento proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0003207-80.2013.2.00.0000, adequando-se à recente redação do art. 8º da Resolução nº 81/CNJ, bem como do item 7.1, IV, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, do mesmo item, ambos da Minuta do Edital constante no normativo referido.

A Presidente da Comissão do concurso, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges ressaltou na decisão proferida no Pedido de Providências nº 126.152.0045/2014 que “em atendimento ao determinado na Resolução, bem como nos autos do PCA nº  0006797-65.2013.2.00.000, mister a republicação do Edital nº 001/2013 com o novo entendimento consolidado pelo Plenário do CNJ sobre a cumulação de títulos no concurso para delegação de notas e registros públicos e assim dar ciência inequívoca a todos os candidatos sobre a regra a ser aplicada no certame. Ademais, torna-se imperiosa a reabertura das inscrições, com o objetivo de possibilitar a participação de candidatos que eventualmente deixaram de inscrever-se em virtude das regras anteriores”, em observância ao princípio da segurança jurídica.

Assim, foi determinada a suspensão da data da prova objetiva designada para o próximo dia 30 de março de 2014, bem como a republicação do Edital nº 001/2013 em data oportuna e a consequente reabertura do prazo das inscrições, de modo que sejam obedecidas as novas regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 187/2014.

Consignou-se que as inscrições já realizadas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo CNJ. Aos candidatos que já não tiverem mais interesse em participar do concurso, doravante reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, resta facultado requerer a desistência, o cancelamento das inscrições e a restituição dos respectivos valores, que poderá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da primeira republicação do edital.

Fonte: TJ/MS | 26/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMG: EJEF publica extrato da ata das decisões da Comissão Examinadora relativas às impugnações ao Edital do Concurso Extrajudicial

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Edital n° 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF publica extrato da ata das decisões da Comissão Examinadora, relativas às impugnações ao Edital 01/2014, que rege o aludido certame, apresentadas pelos seguintes interessados: Iracema Helena Bellusci Paolucci Amorim (protocolo nº 052543), Elisa Guimarães Mesquita (protocolo geral do TJMG sob o nº 1129442014100), Keila Seranah Campos Correa Cordeiro (protocolo nº 52544), Amélia Carolina Machado Barcelos (protocolo nº 052545), Aline de Castro Brandão Vargas (protocolo nº 052548), Rafael DÁvila Barros Pereira (protocolo nº 052547), Thiago de Castro Brandão Vargas (protocolo nº 052546), Orlando Faraci Pereira (protocolo nº 052549), Nely da Costa Luz (protocolo nº 052550), Ivone Antonia Martins Soares (protocolo nº 052551), Alexandre Rodarte de Almeida e Silva (protocolo nº 052552), Vitório Gonçalves Júnior (protocolo nº 052553), Thiago Amorim Barcelos (protocolos nº 052554 e nº 052559), Ricardo Bravo (protocolo nº 052555), Michelly Maia Alvarenga (protocolo nº 052556), Bruno Francisco Prado Rocha (protocolo nº 052557), Núbia Rezende Salomé (protocolo nº 052558). 

A Comissão Examinadora decidiu, de ofício, adequar o Capítulo XVIII- Do exame de títulos – do Edital 01/2014, nos termos da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, com a nova redação dada pela Resolução nº 187/2014/CNJ. Decidiu, também, não conhecer da impugnação apresentada pela candidata Elisa Guimarães Mesquita, posto que interposta de modo diverso ao estabelecido no Capítulo XXII, item 1, subitem 1.1.2. do Edital 01/2014. 

Quanto às demais decisões, segue quadro resumo:

ITEM IMPUGNADO

DECISÃO

 

Item 1.2, alínea “c do Capítulo XV

DEFERIDO

 

Item 4.1. do Capítulo XVIII

PREJUDICADA, em razão da adequação realizada nos termos da Resolução 187/2014/CNJ

 

Item 11 do Capítulo XIV

INDEFERIDO

 

Item 1.2., alínea “a do Capítulo IV

INDEFERIDO

 

Anexo I – inclusão dos serviços não instalados e rol das serventias vagas

INDEFERIDO

 

Item 4, alínea “f do Capítulo XVIII

INDEFERIDO

 

Item 5 do Capítulo XIII, c/c item 4 do Capítulo XIV

INDEFERIDO

 

Item 4, alínea “a do Capítulo XVIII

INDEFERIDO

 

Item 1.3. do Capítulo XVIII

INDEFERIDO

 

Item 5, do Capítulo III

INDEFERIDO

 

Item 5 do Capítulo XIII (quantidade de questões da prova objetiva)

INDEFERIDO

 

Aplicação da Resolução 81/2009/CNJ, em detrimento da Lei Estadual 12.919/1998

INDEFERIDO

 

Item 1 do Capítulo XIX

INDEFERIDO

 

Item 30 do Capítulo XIII

INDEFERIDO

Belo Horizonte, 25 de março de 2014. 

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: iRegistradores – DJE/MG | 26/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso da Magistratura: Reprovados em concurso do TJES poderão refazer prova oral

Os candidatos reprovados na prova oral do Concurso Público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que foram questionados sobre a disciplina do Direito Processual Civil chamada de “resposta do réu” poderão refazer as provas. A medida foi aprovada, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da constatação de que a questão não estava prevista no edital e, por isso, não poderia ter sido cobrada pela banca examinadora.

Os conselheiros determinaram também que a posse dos 79 aprovados no concurso ocorrerá apenas após a realização das novas provas. “Assim, será possível ter uma classificação única dos aprovados”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora dos 15 processos sobre o assunto. Os casos foram julgados, em bloco, na sessão plenária. 
 
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante afastou dezenas de supostas irregularidades apontadas por candidatos reprovados, como a ausência de sessão pública para abertura dos malotes da prova oral ou de prazo para o postulante apresentar recurso. Para ela, os procedimentos adotados são válidos.
 
No entanto, aceitou o argumento de alguns candidatos sobre a ilegalidade da cobrança da pergunta sobre as formas de defesa do réu nos processos, chamada de “resposta do réu”. Para a conselheira, ficou comprovado que o item não consta no conteúdo programático do concurso.

“Cobrar uma matéria que não consta no programa é um fato que pode desestabilizar o candidato. Por isso, optei por anular as questões que não constam no edital”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.

Segundo o processo, 20 candidatos foram sorteados para serem arguidos no ponto II e III, que incluíam a matéria de Direito Processual Civil. A empresa que realizou o concurso deverá verificar quantos postulantes foram questionados sobre o item “resposta do réu” e convocá-los para realizar nova prova.
 
Os conselheiros do CNJ divergiram apenas sobre a posse dos 79 candidatos já aprovados. Para o conselheiro Guilherme Calmon, o TJES agiu com rigidez sem favorecimentos. Logo, a homologação do concurso e a posse dos selecionados deveriam ocorrer imediatamente. A conselheira Luiza Frischeisen concordou.

Mas a maioria dos conselheiros entendeu que o TJES deverá dar posse aos aprovados apenas após a reconvocação dos candidatos reprovados para refazerem as provas orais. “Estamos evitando, com isso, lides futuras”, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.

Aberto em 2011, o concurso público visa preencher 140 vagas para juiz. Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, a deliberação do CNJ sobre as eventuais ilegalidades no concurso era urgente. “Há magistrados no estado que acumulam função em 4 varas”, afirmou. Desde o último concurso, realizado em 2004, 62 juízes se aposentaram.

Fonte: CNJ | 25/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.