TJ/ES: Sai resultado da 3ª etapa do concurso dos cartórios

O resultado provisório da terceira etapa do concurso público para o preenchimento de 171 vagas em serventias extrajudiciais de notas e de registro do Espírito Santo, cartórios, foi publicado na sexta-feira, 28/02, no Diário de Justiça Eletrônico (e-diario).

A publicação traz a lista dos candidatos que tiveram a comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida. Entretanto, cabe recurso contra o resultado provisório, que pode ser interposto até o dia 7 de março, às 18 horas, apenas por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico: http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios/ .

A próxima etapa do certame é a realização do exame psicotécnico e a entrega dos laudos neurológico e psiquiátrico. A convocação para esta fase e a publicação do resultado final da terceira etapa serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e divulgadas pelo sítio da organizadora do concurso na data provável de 20 de março de 2014.

O concurso é composto de seis etapas. A primeira fase refere-se à prova objetiva; a segunda compreende prova escrita e prática; a terceira fase dispõe sobre a comprovação de requisitos para outorga das delegações. Enquanto a quarta etapa da seleção compreende: exame psicotécnico e entrega de laudos neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa. Na quinta etapa há a aplicação de prova oral e na sexta, a avaliação de títulos.

Vitória, 28 de fevereiro de 2014

Fonte: TJ/ES | 28/02/2014.

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Concurso de Cartório: CNJ impõe limite para acumulação de pontos por títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução nº 81, estabelecendo limites para a pontuação em concurso público do Poder Judiciário por títulos de pós-graduação. A decisão está na Resolução nº 187, publicada nesta terça-feira (25/2), no Diário de Justiça Eletrônico. A nova redação do art. 8º da Resolução 81 mantém o limite máximo de 10 pontos por títulos apresentados pelos candidatos, mas os diplomas de pós-graduação valerão até 3,5 pontos, no máximo, distribuídos entre doutorado em direito ou ciências sociais (dois pontos), mestrado em direito ou ciências sociais (um ponto) e especialização em direito (meio ponto).

Os diplomas têm que ser emitidos por instituições de ensino devidamente reconhecidas. No caso de cursos de especialização em direito, só podem ser considerados aqueles com carga horária mínima de 360 horas e que compreendam a elaboração de monografia final.
 
Os candidatos têm direito ainda a pontos pelo exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (dois pontos); pelo exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (dois pontos); pelo exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco anos (de um ponto a um ponto e meio). Entretanto, fica proibida acumulação de pontos pelo exercício da advocacia com os de professor.
 
A nova redação da Resolução nº 81 permite ainda a contagem de meio ponto pelo exercício da atividade de conciliador voluntário, desde que o candidato tenha dedicado pelo menos 16 horas semanais por período igual ou superior a um ano à conciliação. Os serviços prestados à Justiça Eleitoral, por três eleições, também valem meio ponto.

O CNJ decidiu alterar a Resolução nº 81 devido aos frequentes recursos que chegam ao colegiado contra editais de concurso para cartório, publicados pelos tribunais. Os recorrentes reclamavam da falta de critérios para a prova de títulos, permitindo a acumulação de pontos pelo número de diplomas apresentado pelos candidatos.

“Os tribunais têm noticiado uma enxurrada de diplomas de especialização, qualificando a situação como reveladora da existência de comércio de diplomas de cursos de pós-graduação”, informou o conselheiro Emmanoel Campelo, relator do Pedido de Providências 0003207-80.2013.2.00.0000, que levou ao aperfeiçoamento da norma.  O conselheiro ponderou ainda que “os cursos de pós-graduação se alastraram no Brasil desde o final da década de 90, quando os cursos de graduação foram grandemente ampliados, com a criação de centenas de institutos privados de educação, incentivados pelo Governo Federal”.

O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou ainda a importância de moralizar e racionalizar os critérios da Resolução 81/CNJ. Isto porque, do jeito que estava, a resolução levava à supervalorização dos diplomas de pós-graduação, desvirtuando o objetivo do concurso público. Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul registrou o caso de um candidato com 15 títulos de pós-graduação.

Fonte: CNJ | 25/02/2014.

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TJ/PB: Concurso para cartórios extrajudiciais inscreve 2.652 candidatos

O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, divulgou na tarde de segunda-feira (24), o número de inscritos para o concurso público dos cartórios extrajudiciais. Um total de 2.652 candidatos deverão realizar as provas seletivas previstas para o dia 13 de abril de 2014.

De acordo com informações da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba, das vagas previstas no certame, 5% serão reservadas a pessoas com deficiência, ou seja, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853.

Os candidatos com deficiência deverão encaminhar, via sedex, para o IESES, requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Evento, solicitando seu enquadramento como pessoa deficiente, indicando CPF.

Além disso, o portador terá que anexar o laudo médico original, emitido a partir do dia 1º de setembro de 2013 e que estejam atestadas a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com a expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

O candidato deficiente ficará obrigado, também, a fazer indicação no laudo do nome do médico, com o respectivo nº no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os candidatos que apresentarem requerimento e tiverem preliminarmente deferida esta condição, deverão se submeter, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não.

Na semana passado, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES concedeu 36 pedidos de isenção da taxa de inscrição, de um total de 44 pessoas que ingressaram com tal pedido junto a empresa responsável pela coordenação do concurso.

O concurso público será efetuado mediante aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro.

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de abril de 2014. Com duração de 4 horas, a prova será aplicada no local que constar do documento de confirmação de inscrição. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática.

Fonte: TJ/CE | 24/02/2014.

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