Deputado quer derrubar veto a projeto que regulariza remoções em cartórios

Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que regularizava as remoções de servidores entre cartórios realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, quando foi editada a Lei dos Cartórios (Lei 8.935).

A presidente justificou o veto afirmando que a proposta fere o artigo 236 da Constituição Federal, que determina o ingresso nos cartórios somente por meio de concurso público de provas e títulos.

Já o autor da proposta (PL 6465/13), deputado Osmar Serraglio (PMDB-SP), afirmou que vai se empenhar para que o veto seja derrubado no Congresso Nacional. Ele lembrou que, entre a promulgação da Constituição Federal e a aprovação da lei de 1994, os cartórios foram regidos por lei estadual.

"Temos absoluta convicção de que nós estamos fazendo e aplicando uma regra jurídica que valida aquilo que se realizou segundo o sistema que estava em vigor. Apenas estavam aguardando a sobrevinda de uma lei federal. Depois da lei federal, eu não estou mexendo. É no intervalo entre a Constituição e a lei de 94", disse Serraglio.

Para Serraglio, retirar essas pessoas dos cargos que ocupam vai gerar insegurança jurídica.

Legislação estadual
O projeto assegurava a manutenção do cargo para os servidores concursados dos cartórios que foram removidos para outras serventias até o dia 18 de novembro de 1994, desde que as mudanças tivessem sido feitas de acordo com legislação estadual.

A legislação de alguns estados permitiu a remoção, entre 1988 e 1994, por meio de permuta entre os titulares concursados. Já a Lei dos Cartórios, de 1994, só autoriza a remoção por meio de concurso de títulos.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 29/09/2014.

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Portaria nº 3064/PR/2014 – Torna sem efeito atos de outorga a candidatos no Concurso Público do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 01/2011

PORTARIA Nº 3064/PR/2014

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 13 do Capítulo XX do Edital nº 01/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que as candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos, por força de medidas liminares deferidas nos autos dos Mandados de Segurança nos 1.0000.11.085179-7/000 e 1.0000.12.043938-5/000, respectivamente, foram autorizadas a prosseguir no certame, submetendo-se à prova oral e entrevista, nas quais vieram a lograr êxito, vindo a ser aprovadas e convocadas para participar da sessão pública de escolha das serventias, iniciada em 13 de novembro de 2012 e finalizada em 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO que, pela Portaria nº 2.821/2012, expedida pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foram outorgadas às candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos as delegações do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, e do Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso, respectivamente;

CONSIDERANDO que, em virtude da denegação da segurança nos autos dos Mandados Segurança suprarreferenciados, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, foram cassadas as medidas liminares dantes deferidas;

CONSIDERANDO que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF – noticiou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe n. 174, de 18 de setembro de 2014, publicado no dia 19 de setembro de 2014, a cassação dos efeitos das referidas medidas liminares, que autorizaram as candidatas a prosseguir no certame;

CONSIDERANDO que a denegação das seguranças e a consequente cassação das medidas liminares acarretam a invalidação de todos os atos levados a efeito após sua concessão;

CONSIDERANDO, por fim, que a retroatividade dos efeitos dos acórdãos denegatórios da segurança não torna nulos os atos extrajudiciais praticados pelas serventuárias no exercício das funções delegadas, ficando legitimados, igualmente, os emolumentos percebidos em contrapartida pelas atividades desempenhadas, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação às seguintes candidatas:

I – Simone de Fátima Frade Scalabrino, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

II – Paula Velloso Baptista Lemos, para o Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 30/09/2014.

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Interposição de recurso da prova de 2ª fase da prova do concurso da Bahia

O período para interposição de recurso contra os gabaritos da prova escrita e prática do concurso para preenchimento de vagas em serventias extrajudiciais da Bahia iniciou nesta segunda-feira (29.09) e encerra às 18 horas desta sexta-feira (03.10), neste endereço eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

Fonte: Concurso de Cartório | 29/09/2014.

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