STF: Arquivado MS que questionava retificação de edital de concurso para cartórios no RN

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não analisou o mérito) o Mandado de Segurança (MS) 32268, impetrado por quatro tabeliães titulares de cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a retificação em edital de concurso para provimento de vagas em cartórios naquele estado, de forma a retirar a observação “sub judice” que constava junto às vagas dos cartórios dos quais são titulares.

O edital foi lançado em 21 de julho de 2012, disponibilizando 70 vagas, sendo que dez delas estavam assinaladas com a observação “sub judice”, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, em tramitação no STF, na qual o governo potiguar questiona legislação estadual que permitiu a efetivação dos notários nesses cartórios. Porém, após realização de três fases do concurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por determinação do CNJ, retificou o edital, retirando a observação “sub judice” desses cartórios.

Segundo a ministra Rosa Weber, o MS 32268 não trouxe documentos suficientes para que se defina, com clareza, os contornos das várias intervenções supostamente impostas pelo CNJ na disciplina das serventias extrajudiciais do estado. A relatora apontou que as decisões mais recentes proferidas pelo CNJ encontram fundamento somente na renitência do TJ-RN em cumprir à risca as determinações impostas há alguns anos.

A ministra Rosa Weber disse que a situação irregular de delegação é tema controverso há anos e que, após a edição da Resolução 80 do CNJ, em 2009, foi conferida oportunidade para que todos os delegatários que tiveram sua situação considerada irregular apresentassem defesa. “Portanto, a reiteração de comandos proferidos pelo CNJ, cuja motivação se encontra, única e exclusivamente, em certo descompasso entre tais normativas e a condução do certame por parte do TJ-RN, não representa uma nova suposta violação de direito líquido e certo dos impetrantes; essa possível ilegalidade exauriu-se completamente pelos efeitos produzidos pela Resolução 80”, concluiu.

Processo relacionado: MS 32268.

Fonte: STF I 20/09/2013.

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TJ/ES: Remoção de Notários e serventuários é julgado pelo Pleno

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (19), negou o pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 000182-67.8.08.0000, impetrada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg), que pretendia ter como critério a ser utilizado no concurso para remoção de serventias extrajudiciais somente a troca entre comarcas de mesma entrância.

O processo começou a ser apreciado na sessão do último dia 08 de agosto, quando o relator da ação, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, votou para que o pedido não prosperasse porque a Restruturação do Poder Judiciário, aprovado em dezembro de 2012, extinguiu a classificação das unidades judiciárias por entrâncias.

O magistrado também informou que “ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 520, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou a alegação de inconstitucionalidade da disposição limitadora da remoção para serventias da mesma entrância”.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas aos autos por ficar em dúvida se a proposta poderia prejudicar os serventuários e notários na realização do certame caso ocorresse diferença de pontuação, mas afastou a questão ao apurar junto a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) que o último concurso, realizado em 2006, para ocupação das vagas não adotou como critério as entrâncias.

“Pude averiguar junto a Corregedoria Geral de Justiça que o último certame realizado teve as vagas originárias pela ordem de classificação dos candidatos aprovados”, afirmou o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Na sessão do Pleno desta quinta-feira (19), durante a pauta administrativa, os membros da Corte também aprovaram a transformação do 2º Juizado Especial – Adjunto de Vila Velha em 5º Juizado Especial Cível.

Fonte: TJ/ES I 19/09/2013.

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TJAM divulga relação das Serventias Extrajudiciais vagas no Estado

O Presidente da Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais do Amazonas, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, torna pública, em conformidade com a Resolução nº 81 de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, a relação das Serventias Extrajudiciais Vagas ordenadas de acordo com a data de vacância.

Diante da coincidência de datas e em conformidade ao Capítulo 2, subitem 2.1.3, da minuta do edital constante na Resolução supracitada, o Presidente da Comissão faz saber que no dia 03 de Setembro de 2013, às 14h00min, no auditório Desembargador Ataliba David Antonio, localizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizou-se Audiência Pública para sortear o desempate das serventias.

O resultado do sorteio determinará a distribuição das Serventias Vagas, que deve ser feita na proporção de 2/3 (dois terços) para provimento e 1/3 (um terço) para remoção, ordenadas por ordem de antiguidade, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 8.935/94.

Por fim, faz saber, que no mesmo ato realizou sorteio de 3 (três) serventias que serão destinadas para portadores de necessidades especiais, sendo 2 (duas) para provimento e 1 (uma) para remoção, número que atende ao mínimo de 10% de acordo a Resolução nº 6/2012 TJAM.

Fonte: Anoreg Brasil/DJE – Caderno Administrativo, Edição 1304 -– 13/09/13, – Pag. 10  I 18/09/13.

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