Arpen-AL participa da cerimônia para entrega do papel de segurança

Na próxima sexta-feira (29) a partir das 8h no auditório da da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal), em Maceió, acontece a cerimônia de entrega do entrega da primeira remessa do Papel de Segurança, que será utilizado, obrigatoriamente, para expedição e impressão das certidões de nascimento, casamento, óbito, entre outras.

Os representantes dos cartórios de registro civil de todo o Estado devem participar da solenidade que contará com a presença da diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (ARPEN-AL). "Esta é uma conquista para os registradores civis após um longo esforço e planejamento. Com isso, a população terá mais qualidade no serviço", disse o presidente Cleomadson Abreu. O papel será numerado e terá layout padronizado. 

O evento está sendo organizado pelo Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) e contará com as presenças do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão.

Ainda no mês de agosto será editada uma resolução do órgão para disciplinar a distribuição e o controle do papel.

Fonte: Arpen/AL.

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2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2014 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.

A Dra. TATIANA MAGOSSO, Juíza de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como a Juíza Auxiliar, Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA, no uso de suas atribuições legais determinam:

INICIAIS

1. A partir de 10/03/2014 todos os processos distribuídos no 2º Ofício de Registros Públicos passam a ser digitais, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico inclusive dos processos que tramitam pela Corregedoria Permanente;

2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências, Dúvida, Habilitação de Casamento, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, Retificações e Averiguação de Paternidade, comunicando o envio físico e entrega somente dos documentos originais, necessários para o julgamento do processo, que serão protocolados junto ao Cartório do 2º Oficio de Registros Públicos, e arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno;

3. As iniciais de Retificações do Art. 110, Art. 56 e outros, da Lei de Registros Públicos, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, deverão ser distribuídas com a Classe Pedido de Providências, caso, quando do ingresso da inicial não tenha a opção exata do objeto da inicial;

4. No caso de ingresso de partes que não sejam representadas por advogado, o Cartório efetuará o protocolo da petição, com posterior envio ao Juiz para despacho, com posterior distribuição e digitalização da inicial;

INFORMAÇÃO ELETRÔNICA

5. As informações vindas de órgãos/entidades que não fazem parte do processo, mas que responderam a solicitações devem ser digitalizadas para ingresso nos autos, arquivando-se na pasta física;

PASTA FÍSICA

6. A pasta física deve ficar arquivada em Cartório até o término do processo, sendo que:

a) nas ações de Pedido de Providências e Dúvida, será analisada a entrega dos documentos originais da Pasta física ao Registrador ou a Parte Interessada quando da sentença no processo virtual;

7. O Ofício de Justiça:

a) dará ciência pessoal desta à todos os servidores;

b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

c) dará ciência à ARPEN e ao Colégio Notarial;

d) dará ciência ao Distribuidor;

e) publicará esta Ordem de Serviço na Imprensa Oficial; e

f) enviará cópia desta à Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

Cumpra-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.

TATIANA MAGOSSO – JUÍZA DE DIREITO

RENATA PINTO LIMA ZANETTA – JUÍZA DE DIREITO 

Fonte: DJE/SP | 26/02/2014.

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Herança partilhada e sem complicações

Conheça as etapas do processo de transmissão de bens após a morte de um parente e como proceder quando há dívidas a serem inventariadas

Receber uma herança nem sempre é um processo fácil, assim como nem sempre ela vale a pena do ponto de vista financeiro, ainda mais quando foram deixadas dívidas. Nesses casos, é preciso quitá-las antes de começar a partilha dos bens entre os herdeiros.

A família de Teresa, que preferiu não ser identi­ficada, teve várias complicações na hora de receber a herança deixada pelo pai dela, falecido há três anos. “Nem todos os herdeiros concordaram com a distribuição e, além disso, meu pai tinha dívidas, como impostos atrasados, contas, cartão de crédito e até com alguns conhecidos. A gente teve muito problema para ver quem resolveria tudo, juntar os documentos”, explica. Além disso, Teresa conta que nem todos os herdeiros queriam que os pagamentos fossem realizados antes da partilha, algo previsto por lei, e tentaram entrar até com uma ação. “Claro que não deu certo, mas atrasou muito o processo”, conta.

Apesar de ser obrigatório realizar os pagamentos antes de partilhar os bens, se o patrimônio for menor que a dívida o débito não é repassado aos herdeiros. “Os filhos não são obrigados a tirar valores do seu próprio patrimônio para pagar o espólio. O que ultrapassar o valor dos bens deixados pela herança fica sem pagamento”, explica Carlos Ruzyk, doutor em Direito e advogado do escritório Fachin, que atua na área de família. Por isso, pessoas que não receberam o pagamento de dívidas do falecido não podem exigir que os filhos paguem, por exemplo, depois do dinheiro da herança já ter sido usado para outras dívidas.

Além disso, segundo Ruzyk, existe uma ordem específica para o pagamento das dívidas. “Existe o concurso de credores, que cria a ordem de quais devem se pagos antes, com prioridade. Dívidas trabalhistas, por exemplo, têm preferência de pagamento”, exemplifica. Depois de iniciado o processo do inventário, o advogado e o juiz devem orientar o pagamento das dívidas.

Duração

É difícil determinar a duração de um processo de herança. Tudo começa com a abertura do inventário, que lista os bens e dívidas deixadas pelo falecido, ou então o testamento, quando existir. Nos casos em que os herdeiros concordam com divisão de bens e são capazes perante a lei, todo o processo pode ser resolvido no cartório. Quando ocorre algum problema, o caso é encaminhado a um juiz. Em ambas as situações, o processo deve ser acompanhado por um advogado.

Segundo a professora de Direito da Universidade Federal do Paraná Ana Carla Harmatiuk Matos, o processo depende da organização da própria família. “Nos casos mais simples, quando todos estão de acordo e conseguem juntar os documentos necessários rapidamente, o processo pode levar apenas dois ou três meses. Quando existem outros problemas, o trâmite pode demorar anos”, esclarece.

Fonte: Gazeta do Povo | 21/02/2014.

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