MM. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014
Altera os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais nas Ações de Dúvida e Pedido de Providências.
A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualizar os procedimentos diante das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a partir de 03.02.2014 todos os processos distribuídos no 1º Oficio de Registros Públicos passaram a tramitar exclusivamente no ambiente digital, com ingresso das ações por meio eletrônico;
DETERMINAM:
1 – As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências e Dúvidas, digitalizando todos os documentos que as acompanham, ficando como depositários dos originais, arquivados em pastas individuais, identificadas com o numero do processo virtual, e que permanecerão na Serventia até o trânsito em julgado da sentença. Os documentos poderão ser requisitados a pedido do Juízo, ocasião em que será feita carga do expediente ao Cartório do 1º Oficio de Registros Públicos e descarga quando de sua devolução para controle.
2 – Nas ações de Dúvida Inversa, os documentos serão enviados ao Registrador para prenotação e armazenamento, devendo a Comunicação da Serventia ser efetuada por meio digital.
3 – Quando da decisão, os documentos deverão ser entregues à parte, após o cumprimento da sentença.
4 – Nos casos de Pedido de Providências, envolvendo notícia de documento falso, a Serventia, constatada a irregularidade do ato, encaminhará os originais ao Distrito Policial, permanecendo cópia na Unidade, bem como informará a este Juízo Corregedor, digitalizando as peças para eventuais providências.
5 – O Ofício de Justiça:
(a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;
(b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;
(c) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e
(d) enviará cópia para a E. Corregedoria Geral da Justiça.
6 – Esta ordem de serviço, que altera em parte a Ordem de Serviço nº 01/2014, entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
São Paulo, 08 de maio de 2014.
TÂNIA MARA AHUALLI
Juíza de Direito
GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Juiz de Direito
PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Fonte: DJE/SP de 15.05.2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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