1ª VRP: Ordem de Serviço nº. 02/2014 (informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais nas Ações de Dúvida e Pedido de Providências)

MM. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014

Altera os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais nas Ações de Dúvida e Pedido de Providências.

A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualizar os procedimentos diante das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de se alcançar maior eficiência nos serviços prestados pelas Unidades Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a partir de 03.02.2014 todos os processos distribuídos no 1º Oficio de Registros Públicos passaram a tramitar exclusivamente no ambiente digital, com ingresso das ações por meio eletrônico;

DETERMINAM:

1 – As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências e Dúvidas, digitalizando todos os documentos que as acompanham, ficando como depositários dos originais, arquivados em pastas individuais, identificadas com o numero do processo virtual, e que permanecerão na Serventia até o trânsito em julgado da sentença. Os documentos poderão ser requisitados a pedido do Juízo, ocasião em que será feita carga do expediente ao Cartório do 1º Oficio de Registros Públicos e descarga quando de sua devolução para controle.

2 – Nas ações de Dúvida Inversa, os documentos serão enviados ao Registrador para prenotação e armazenamento, devendo a Comunicação da Serventia ser efetuada por meio digital.

3 – Quando da decisão, os documentos deverão ser entregues à parte, após o cumprimento da sentença.

4 – Nos casos de Pedido de Providências, envolvendo notícia de documento falso, a Serventia, constatada a irregularidade do ato, encaminhará os originais ao Distrito Policial, permanecendo cópia na Unidade, bem como informará a este Juízo Corregedor, digitalizando as peças para eventuais providências.

5 – O Ofício de Justiça:

(a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;

(b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

(c) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e

(d) enviará cópia para a E. Corregedoria Geral da Justiça.

6 – Esta ordem de serviço, que altera em parte a Ordem de Serviço nº 01/2014, entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2014.

TÂNIA MARA AHUALLI

Juíza de Direito

GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

Juiz de Direito

PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Fonte: DJE/SP de 15.05.2014.

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2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2014 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.

A Dra. TATIANA MAGOSSO, Juíza de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como a Juíza Auxiliar, Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA, no uso de suas atribuições legais determinam:

INICIAIS

1. A partir de 10/03/2014 todos os processos distribuídos no 2º Ofício de Registros Públicos passam a ser digitais, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico inclusive dos processos que tramitam pela Corregedoria Permanente;

2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências, Dúvida, Habilitação de Casamento, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, Retificações e Averiguação de Paternidade, comunicando o envio físico e entrega somente dos documentos originais, necessários para o julgamento do processo, que serão protocolados junto ao Cartório do 2º Oficio de Registros Públicos, e arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno;

3. As iniciais de Retificações do Art. 110, Art. 56 e outros, da Lei de Registros Públicos, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, deverão ser distribuídas com a Classe Pedido de Providências, caso, quando do ingresso da inicial não tenha a opção exata do objeto da inicial;

4. No caso de ingresso de partes que não sejam representadas por advogado, o Cartório efetuará o protocolo da petição, com posterior envio ao Juiz para despacho, com posterior distribuição e digitalização da inicial;

INFORMAÇÃO ELETRÔNICA

5. As informações vindas de órgãos/entidades que não fazem parte do processo, mas que responderam a solicitações devem ser digitalizadas para ingresso nos autos, arquivando-se na pasta física;

PASTA FÍSICA

6. A pasta física deve ficar arquivada em Cartório até o término do processo, sendo que:

a) nas ações de Pedido de Providências e Dúvida, será analisada a entrega dos documentos originais da Pasta física ao Registrador ou a Parte Interessada quando da sentença no processo virtual;

7. O Ofício de Justiça:

a) dará ciência pessoal desta à todos os servidores;

b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

c) dará ciência à ARPEN e ao Colégio Notarial;

d) dará ciência ao Distribuidor;

e) publicará esta Ordem de Serviço na Imprensa Oficial; e

f) enviará cópia desta à Eg. Corregedoria Geral da Justiça.

Cumpra-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.

TATIANA MAGOSSO – JUÍZA DE DIREITO

RENATA PINTO LIMA ZANETTA – JUÍZA DE DIREITO 

Fonte: DJE/SP | 26/02/2014.

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