Artigo: Wikinomia Notarial – Por Ângelo Volpi Neto

* Ângelo Volpi Neto

Atualmente qualquer dispositivo digital tem a capacidade de gerar e arquivar informações, portanto, câmeras de monitoramento, aparelhos móveis tais como celulares, tablets, GPS, netbooks, e por óbvio os computadores em geral, produzem e arquivam quantidades inimagináveis de dados. Esse volume todo está sendo chamado de Big-Data.    

Como sabemos, os computadores são máquinas especializadas em produzir, armazenar, classificar, qualificar, comparar e combinar informações em alta velocidade. Não é à toa que os franceses os chamam de “ordinateur”. Temos basicamente dois tipos de informações, as chamadas “estruturadas” ou seja, informações organizadas ou passíveis de serem pela qualidade e característica de seus dados e as não estruturadas, em linguagem simples podemos dizer, não organizadas.    

Comparando com documentos teríamos que as estruturadas estão devidamente arquivadas por índices, e as não estruturadas seriam aquelas que estão sem organização nenhuma e foram apenas “jogadas” num armário. Em informática podemos usar um exemplo simples em que as estruturadas estão digitadas, e portanto podemos encontrá-las fazendo busca por palavra, nome ou data. As não estruturadas seriam o caso dos documentos que foram digitalizados sem nenhuma indexação.   

Entrando no âmbito dos nossos tabelionatos, podemos usar como exemplo o nome das partes em escrituras, que são informações estruturadas, pois podemos encontrá-los pelo índice. Já o tipo de imóveis transacionados nestas escrituras são dados não estruturados, porque para encontrá-los teremos de fazer uma busca manual individualmente em cada escritura. Assim, se você precisar saber quantas escrituras o Manoel de Oliveira fez vai encontrá-lo nos índices, mas se quiser fazer uma pesquisa para saber quantos apartamentos com mais de 400m2 foram escriturados nos últimos 10 anos vai ter que buscar “na mão”.    

A estas alturas você deve estar se questionando: mas para que eu preciso saber o tamanho dos apartamentos escriturados? Você, talvez nunca, mas na era da informação isso pode ter uma valor imensurável para determinada empresa. Bem-vindo ao mundo do Big-data; a era da informação extrema. Se não assistiu, assista ao filme “O homem que mudou o jogo” -uma história verídica de um time de baseball que usou um software com milhares de estatísticas de dados de jogadores medianos e montou um time vencedor – para ter uma ideia do que a garimpagem de dados pode fazer.    

Um grande volume de dados pode nos dar informações impensáveis. Atualmente muitas empresas valem-se destes dados para os mais variados fins. Alguns exemplos vão desde o Facebook que analisou 8,6 bilhões de conexões para prever quando um namoro está perto do fim, até o gerenciamento de trânsito, passando pela venda de sanduíches à compra de ações na bolsa de valores. A riqueza do Big Data encontra-se na possibilidade de garimpar mínimos detalhes nos dados, que em razão do volume trazem informações preciosas.    

Portanto, colegas, já passou da hora em pensarmos em começar a estruturar e acima de tudo unificar esta riqueza de dados que possuímos em nossos livros e arquivos. Acredito que ninguém possua um banco de dados tão completo e confiável de pessoas como o nosso de fichas de assinaturas. Já imaginaram a segurança que passaríamos a ter na identificação de nossos clientes com acesso a todos os arquivos de fichas dos tabelionatos no Brasil?    

Concordo que não é uma tarefa simples, mas lembro que hoje já temos a CENSEC e vários outros bancos de dados de registradores. Para se chegar a este objetivo é preciso começar com pequenos passos, como foram as centrais estaduais de testamentos. É preciso pensar grande para entrarmos na era da colaboração em massa e na “wikinomia” notarial.    

São inúmeros os casos de prestação de serviços remotos, já não se vai mais ao banco, não se compra passagens aéreas em papel, aliás, notas fiscais, recibos, duplicatas e até o dinheiro já é digital. Alguém duvida que em breve a maioria dos documentos será digital? O judiciário, quem diria, está chegando lá a passos largos!   

É preciso buscar o compartilhamento irrestrito de dados entre nós, em tempos atuais é inadmissível, por exemplo, aceitar que um cliente não possa ter sua firma reconhecida em outro tabelionato porque não tem seu cartão de assinatura lá. Se consultamos procurações em bancos de dados de colegas, por que não no cartão de assinatura? Se cada um de nós continuar a viver no seu “cartorinho”, achando que seus fiéis clientes não serão substituídos pela geração digital, nosso fim estará muito próximo. A tecnologia está aí, basta usufruí-la. É tempo de romper paradigmas, preconceitos e dogmas, para não sermos engolidos pela modernidade.

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Regime patrimonial de casamento foi tema do segundo encontro do projeto Ciclos Jurídicos do Registro Civil

O segundo encontro do projeto Ciclos Jurídicos do Registro Civil, realizado na última sexta-feira (06.06) na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), teve como tema “Regime patrimonial de casamento”, com palestra do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Francisco Eduardo Loureiro.

A abertura do evento foi feita pelo vice-presidente da Associação, Ademar Custódio, que agradeceu a presença de todos, inclusive Oficiais de outras especialidades, e chamou o diretor de Capacitação e Treinamento da Arpen-SP e Oficial de Arthur Nogueira, Fernando Marchesan Rodini Luiz, para compor a mesa.

O diretor relatou que o convite do desembargador Francisco Eduardo Loureiro partiu do Oficial de Buri, José Marcelo Malta, e por isso agradeceu-lhe. Rodini elogiou o palestrante e disse que foi “estagiário do escritório de seu pai (José Eduardo Loureiro) e, pelo pouco que o conheço, já o admiro”.

O desembargador agradeceu o convite de estar na Arpen-SP e disse que sempre aprende muito “nas palestras das associações, pois os juízes só pegam as causas quando já estão judicializadas e é bom ver também o que acontece antes disso”.

Em alusão ao trânsito pesado e à greve dos metroviários no dia, Loureiro abriu sua palestra dizendo que “regime patrimonial de casamento é como o dia de hoje em São Paulo: o caos” e levou o público aos risos.

Loureiro então começou a falar sobre a teoria do assunto e explicou os três princípios que regulamentam o regime de bens: a autonomia, a isonomia e a mutabilidade.

O desembargador disse que muitas pessoas procuram um regime em que “o que é meu é meu e o que é seu é nosso”. “Mas não há essa possibilidade, pois pelo princípio da isonomia o regime deve ser igual para os dois cônjuges”, destacou.

Com relação à mutabilidade, Loureiro citou os requisitos para a mudança de regime: consenso, motivação (explicar o porquê da mudança), sentença judicial e ausência de prejuízo a terceiros (como credores, por exemplo).

O palestrante também falou sobre união estável e suas peculiaridades no regime de bens. “A principal diferença entre união estável e casamento no que diz respeito ao regime de bens é que a união estável não carece de sentença judicial para mudar o regime”, explicitou Loureiro.

Estiveram presentes mais de 50 Oficiais e prepostos na palestra, que acompanharam atentamente o desembargador, fizeram muitas anotações e puderam sanar dúvidas.

Priscila Saffi Gobbo, Oficiala de São Sebastião, contou que “a palestra superou as expetativas, foi uma verdadeira aula, abordou assuntos que nem havia me atentado”. “Acho muito importante participar dessas discussões e estou esperando as próximas, espero que sejam tão boas quanto esta”, disse Priscila.

A Oficiala de Dourados, Kareen Zanotti de Munno, elogiou o desembargador. “Loureiro escolheu pontos polêmicos, já que a parte básica da matéria é pressuposto que todo registrador civil ou tabelião saiba, e nos trouxe a posição do Tribunal e a dele como doutrinador”, destacou. A importância da palestra para a Oficiala se dá no fato de que “o Registro Civil é feito de detalhes, temos que orientar as partes, porque cada caso tem suas peculiaridades, e o registrador tem que pensar em tudo isso”.

O autor do convite para o desembargador, José Marcelo Malta, explicou que conhece Loureiro “há mais de 30 anos, somos amigos, estagiamos juntos no escritório do pai dele e cheguei inclusive a ter aula com ele”. A ideia de trazê-lo para a Arpen-SP foi porque “este meu amigo é talvez um dos desembargadores mais técnicos sobre registro, que se especializa de certa maneira no Registro de Imóveis e no que este tem contato com o Registro Civil acho que ele deve ser um referencial para nós”.

Fonte: Arpen/SP | 10/06/2014.

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