STJ: Segunda Turma reconhece nulidade de arrematação parcelada que não foi prevista no edital

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para declarar nula arrematação de imóvel feita de forma parcelada, sem que as condições do parcelamento tivessem constado do edital.

O caso aconteceu em João Pessoa e envolveu a penhora de sete lotes de propriedade de uma escola, em execução fiscal de dívida com o INSS. Avaliados em R$ 8 milhões, os lotes foram arrematados por R$ 4 milhões, sendo 20% a título de sinal e a quantia remanescente dividida em 60 prestações.

A escola moveu ação alegando nulidade da arrematação. Segundo a empresa, a autorização para o pagamento parcelado, sem a publicação dessa possibilidade no edital, seria ilegal.

A sentença decidiu pelo desfazimento da arrematação, ao fundamento de violação da regra do artigo 690, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da arrematação parcelada inferior à avaliação; e também de inobservância do artigo 98 da Lei 8.212/91 (condições de parcelamento não previstas no edital).

Sentença reformada

O acórdão de apelação reformou a sentença. Em relação ao valor, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que, como a arrematação se deu em segundo leilão, “o pagamento pelo valor integral da avaliação cede lugar para aplicação do inciso II do artigo 98 da Lei 8.212, o qual preconiza que, na hipótese de segundo leilão, o bem pode ser arrematado por qualquer valor, desde que não seja caracterizado preço vil”.

Quanto à falta de previsão editalícia do parcelamento, o TJPB concluiu que deveria “prestigiar a vontade externada pelo exequente (INSS), que, considerando as infrutíferas licitações ocorridas nos últimos dez anos, solicitou que o pagamento fosse realizado de forma parcelada”.

No julgamento do recurso especial, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu os argumentos da escola. Inicialmente, Campbell esclareceu que, segundo entendimento do STJ, “nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS e da dívida ativa da União, vige o regramento especial estabelecido na Lei 8.212 e na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), sendo que a aplicação do CPC é subsidiária, ou seja, fica reservada para as situações em que as referidas leis são silentes”.

Previsão necessária

Para o relator, foi correta a conduta do TJPB ao aceitar o parcelamento em segundo leilão por qualquer valor que não fosse vil e também ao admitir oferta inferior aos 30% à vista previstos no CPC, pois a matéria é regida pelo artigo 98 da Lei 8.212, que exige apenas o valor da primeira parcela.

No entanto, segundo Campbell, o tribunal “errou ao admitir que o parcelamento se desse sem previsão expressa no edital de leilão, por considerar que na presença de redação dúbia do edital prevaleceria a vontade do credor em parcelar”.

O ministro observou ainda que a falta de publicação das condições do parcelamento prejudicou a finalidade do leilão, que é estimular a concorrência, e reduziu a possibilidade de alienação por valor maior, pois muitos licitantes foram afastados pelas duras condições de arrematação estabelecidas no edital.

“A falta dos requisitos de parcelamento do valor da arrematação no edital de leilão gera nulidade conforme o artigo 244 do CPC (situações em que a lei prescreve determinada forma, sem cominação de nulidade). Em tais casos, a nulidade será sanada se o ato, realizado de outra forma, alcançar sua finalidade, coisa que aqui não ocorreu”, concluiu o relator.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1431155 (http://www.stj.jus.br/webstj/proces

so/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1431155).

Fonte: STJ | 09/06/2014.

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TJAM suspende concurso por determinação do STF

Do CorreioWeb

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do concurso público com 26 vagas para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo comunicado divulgado pela banca organizadora, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), o STF exige que as vagas disponíveis sejam alteradas, pois foram detectadas ilegalidades das remoções entre as serventias extrajudiciais.

O certame será retomado depois que sejam feitas alterações no edital.

Saiba mais

Do total de chances, 18 são para provimento e oito para remoção – três oportunidades são reservadas a candidatos com deficiência. As provas objetivas seriam no dia 31 de agosto e a discursiva e prática no dia 16 de novembro.

Concorreriam às chances por provimento candidatos com ensino superior completo em direito e 10 anos de serviço notarial ou de registro. Para as vagas por remoção, exigia-se, no mínimo, dois anos de delegação.

Além das etapas citadas, o certame contaria com inscrição definitiva, análise de documentos, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Site Dzai – Papo de Concurseiro | 09/06/2014.

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TJ/TO publica edital do concurso público para serventias extrajudiciais de Notas e de Registros

A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou no Diário da Justiça nº 3357 – Suplemento de quarta feira (4/5), o Edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins.

O Edital prevê a abertura para o provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas para outorga das delegações de notas e de registros, sendo que 10% (dez por cento) desse quantitativo será reservado aos candidatos portadores de deficiência. Um terço das vagas será destinado aos candidatos à remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins com no mínimo dois anos de atuação e dois terços das vagas serão destinados ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 1º da Lei Federal nº 8.935/94.

As inscrições serão admitidas somente via Internet, no endereço eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br e ocorrerão no período entre 10h do dia 5 de agosto de 2014 e 23h59 do dia 6 de outubro de 2014.

A taxa de inscrição será no valor único de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser paga por meio de boleto bancário, sendo um boleto para cada inscrição pleiteada, no caso de candidato que irá concorrer ao ingresso por provimento e remoção.

O concurso será dividido em 6 fases. Clique aqui e confira os detalhes.

A Comissão Permanente de Seleção-Copese, da Universidade Federal do Tocantins – UFT é responsável pela realização do certame.

Fonte: TJ/TO | 05/06/2014.

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