Incra e IRIB lançam o Sistema de Gestão Fundiária – Sigef

Lançamento ocorrerá em 25/11, às 16h, em São Paulo, com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) – ferramenta desenvolvida pelo Incra e pela Secretaria Especial de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, que permite a certificação georreferenciada de imóveis rurais, por meio da internet – será lançado na próxima segunda-feira, 25/11, em São Paulo/SP. O lançamento será feito em parceria com o IRIB e contará com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, do presidente do Incra, Carlos Márcio Guedes, entre outras autoridades.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressalta a importância do evento, que reunirá todas as instituições que contribuíram para o desenvolvimento do SIGEF, além das entidades representativas das classes que serão beneficiadas. “A parceria entre o Incra e o IRIB existe há mais de uma década. Temos trabalhado em conjunto para a modernização da certificação de imóveis rurais, além da regularização de tais propriedades. Estamos iniciando uma nova era no que diz respeito ao ordenamento fundiário brasileiro”, comenta.

Carlos Guedes, presidente do Incra, destaca os benefícios do sistema. “Estamos em fase de revolucionar todo o processo de segurança jurídica dos imóveis rurais e dar condições ao Brasil de entrar em um novo momento que caracterizamos como governança responsável da terra”, afirma. Ele salienta que o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação, além de reduzir custos para o produtor rural. Também permitirá integração de dados fundiários com outros órgãos públicos para validação do georreferenciamento e a conexão com os cartórios de Registro de Imóveis.

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, feito pelo Incra, passará a ser totalmente automatizado, por meio do SIGEF. Na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única.

Ao todo, cerca de oito mil profissionais já estão cadastrados para utilizar o SIGEF. Os registradores de imóveis e seus prepostos também devem estar credenciados, conforme comunicados expedidos pelo IRIB. Caso não tenha recebido o informativo e preenchido o formulário de cadastramento prévio, entre em contato pelo email sigef.irib@gmail.com ou pelos canais de comunicação do Instituto.

Certificação em números

Segundo informações do Incra, às vésperas de completar um ano, a Norma de Execução 105/12 propiciou agilidade nas análises dos processos de certificação. No ano de 2013, o órgão certificou 21% a mais que a soma dos anos de 2011 e 2012. A expectativa é de que com a facilidade proporcionada pelo SIGEF esse número aumente ainda mais. Em doze meses, 21.752 imóveis foram certificados, o que equivale a 25,6 milhões hectares.

Atualmente, 12.380 processos de certificação tramitam nas 30 Superintendências Regionais do órgão em todo o país. A orientação é de que todos os processos físicos sejam encerrados e que se passe a utilizar a ferramenta SIGEF, a partir de 23/11. Na fase de teste do sistema – de 5 a 23 de novembro – a plataforma recebeu 75.056 acessos, dos quais 13.387 foram acessos únicos. No mesmo período, foram inseridos dados relativos a 5.165 processos. Desde 30 de agosto, 779 usuários credenciados utilizaram o SIGEF uma ou mais vezes.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – com informações do INCRA I 21/11/2013.

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STJ: Inscrições anteriores em órgão de proteção ao crédito não autorizam inclusão sem notificação

Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos. Mesmo que haja outras restrições em nome do consumidor, a inscrição não comunicada deve ser cancelada. 

O entendimento é do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial interposto por consumidor que, por já estar negativado, teve seu nome incluído na Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos sem comunicação prévia. 

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), devido à quantidade de anotações, entre cheques sem fundos e restrições creditícias, não seria possível dar credibilidade à alegação de desconhecimento sobre a situação econômica e os cheques devolvidos. 

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo citou, além do Código de Defesa do Consumidor, a Súmula 359 do STJ, que prevê expressamente a notificação do devedor antes da inclusão do nome. Citou ainda a decisão em recurso repetitivo que determina o cancelamento de inscrições efetuadas sem observar a exigência. 

Reconhecendo a divergência entre a decisão do TJRS e a jurisprudência do STJ, o ministro aceitou o recurso para julgar procedente o pedido de cancelamento dos lançamentos efetuados sem notificação. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1373470.

Fonte: STJ I 19/11/2013.

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MMA lança Sistema de Cadastro Ambiental Rural em três Estados

Piauí, Ceará e Maranhão ganham sistema que permite o registro público dos imóveis rurais.

O secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, lança, esta semana, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) nos Estados do Piauí, Ceará e Maranhão. O SiCAR permite o registro público dos imóveis rurais e faz parte do processo de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país.

Na terça-feira (12/11) o lançamento foi em Teresina, no Centro de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí. Nesta quarta (13/11) será em Fortaleza, no Auditório da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará. E na quinta (14/11), em São Luís, no Auditório do Palácio Henrique de La Rocque (antiga sede do Governo do Estado do Maranhão).

Na ocasião, será apresentada também a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão a todos os Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ferramenta permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro offline) e depois enviadas para o sistema central.

“O nosso objetivo com o lançamento do SiCAR nos Estados é promover o sistema junto aos produtores rurais, que será fortalecido por meio de parcerias com entidades de classe, associações e sindicatos”, explica Paulo Cabral. Ele orienta, ainda, que a adesão ao SiCAR deve ser feita preferencialmente nas secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, com todo o apoio técnico e de pessoal do MMA.

Ainda segundo Cabral, após os lançamentos do SiCAR nos Estados, está previsto para dezembro um lançamento nacional do CAR, que será regulamentado por meio de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Após o lançamento, os produtores terão um ano, renovável por igual período, para cadastrar seu imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural.

Além do sistema e da ferramenta offline, serão apresentados os facilitadores e parceiros – o conjunto de atores governamentais e não-governamentais – envolvidos no processo de cadastramento ambiental rural nos três Estados e suas respectivas estratégias.

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) O que é CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste no registro público eletrônico das informações ambientais do imóvel rural.

2) O CAR é obrigatório?

O Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012, estabelece que todos os imóveis rurais sejam cadastrados no CAR. Além disso, o Poder Público está oferecendo todas as ferramentas necessárias para o devido cumprimento da Lei.

3) Como fazer o CAR?

O preenchimento deverá ser feito eletronicamente utilizando aplicativo para inscrição disponível no site www.car.gov.br. Caso o proprietário/possuidor necessite de orientação para a realização do cadastro deverá procurar as entidades, sindicatos, prefeituras e órgãos estaduais competentes.

4) O que precisa ser declarado no CAR?

O CAR é composto de dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito – AUR de todos imóveis rurais do país.

5) O que o CAR tem a ver com as minhas questões fundiárias?

O CAR não é documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que a declarou. Portanto, não gera direitos para a comprovação de propriedade ou posse do imóvel rural.

6) E ser tiver sobreposição com os confrontantes?

O sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações declaradas.

7) Depois do cadastro o que acontece?

Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso possuam algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente I 11/11/2013.

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