CNJ: Suspenso concurso para cartórios em Alagoas

Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira suspendeu o concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro em andamento no estado de Alagoas (Edital n. 20/2014). A decisão foi baseada, entre outros, no descumprimento das Resoluções n. 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas constante do Anexo I do Edital.

Assim, na liminar, foi determinado à Comissão do concurso alagoano, presidida pelo desembargador Tutmés Airan, que se abstenha de realizar novos atos relacionados ao certame, até posterior decisão do CNJ.

A liminar deferida pelo conselheiro Paulo Teixeira deverá ser apreciada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na próxima Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira (16/6).

Fonte: CNJ | 10/06/2014.

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CNJ: TJRO terá que considerar assistência jurídica voluntária em reavaliação de títulos de concurso

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, durante a 189ª Sessão Ordinária, a liminar que inclui o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O voto acompanhado por unanimidade foi apresentado pela conselheira Luiza Frischeisen.

Na sessão anterior, realizada em 6 de maio de 2014, o plenário já havia ratificado liminar para que a comissão organizadora do certame reavaliasse os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral para fins de pontuação cumulativa.

Antes da decisão liminar, o edital do concurso determinava que o exercício da atividade de conciliador voluntário, de assistência jurídica voluntária e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral somente poderiam ser computados uma única vez.

Fonte: CNJ | 26/05/2014.

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AGU derruba liminar e garante realização de concurso de outorga de cartórios do TJDFT

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que ameaçava a realização do concurso público para atividade notarial e de registro promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O requerimento de suspensão do julgamento foi protocolado no plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) do último sábado (03/05), um dia antes da aplicação das provas objetivas.

A decisão de impedir o andamento do certame teve origem na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em ação proposta naquela instância houve o entendimento pela reabertura do prazo de inscrições considerando a publicação de alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à avaliação de títulos dos candidatos. 

Porém, os advogados da União recorreram ao TRF1 sustentando que em nenhum momento a resolução do CNJ com os novos critérios estabeleceu a reabertura do prazo de inscrições, mas apenas a retificação do edital de abertura da seleção. 

No mérito, a Advocacia-Geral expôs que a liminar poderia acarretar lesão à ordem pública e administrativa por afetar o TJDFT e os candidatos com a remarcação das provas, além de prejuízos ao cronograma do concurso e impacto na outorga dos cartórios aos aprovados e dano à imagem do Judiciário perante a sociedade.

Para o deferimento do pedido de cassação da liminar, a AGU também argumentou que o risco alegado pelo autor da ação não existia, considerando que ele deixou de apresentar os títulos que possuía e sua inscrição havia sido indeferida anteriormente. "Ademais o próprio CNJ já reconheceu que em caso idêntico a esse não há alteração substancial do edital que justifique a reabertura das inscrições do certame", concluiu.

O desembargador de plantão acolheu as argumentações da AGU de que o CNJ determinou a republicação do edital, "o que foi cumprido pelo TJDFT", e que a retificação "não se revela substancial a ponto de justificar a reabertura do prazo". "Por fim, cumpre ressaltar que o segundo edital foi publicado no dia 06/03/2014, mas o autor somente o impugnou em 28/04/2014, ou seja, às vésperas do concurso", destacou o magistrado, para então deferir o pedido de suspensão da liminar.

Atuaram no caso, os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

A notícia refere-se a Suspensão de segurança nº 0000040-26.2014.4.4.01.0000/DF – TRF1.

Fonte: AGU | 06/05/2014.

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