TJ/MG: Dados sobre vacância em serventias serão atualizados

Direção do Foro vai transmitir informações à Corregedoria

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, encaminhou ofício circular aos diretores de foro e notários e registradores convocando-os a comunicar, respectivamente, até 22 e 20 de agosto de 2014, a existência de qualquer vacância de serviço notarial ou de registro da comarca de Belo Horizonte que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso 35/CGJ/2014, remetendo cópia da portaria de declaração do motivo e data da vacância.

A medida tem a finalidade de regularizar a lista geral de vacância em todo o Estado, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de estabelecer a ordem do critério de ingresso (provimento ou remoção) de algumas serventias. O concurso foi suspenso de forma preventiva pelo desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, presidente da Comissão Examinadora do certame. A determinação foi publicada em 11 de agosto deste ano.

Na oportunidade, o corregedor Antônio Sérvulo, ressaltou o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) com a transparência de suas atividades, “contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação”. Segundo o desembargador a lista está sendo revista e, uma vez concluída, será divulgada.

Os notários e registradores têm até o dia 20 de agosto para esclarecer, quando houver vaga a ser preenchida, a razão pela qual ela está disponível e o momento em que isso ocorreu. Para isso, eles precisam enviar cópia de documento comprobatório do motivo e data da vacância à Direção do Foro da capital.

Os diretores de foro, por sua vez, deverão informar a CGJ sobre a situação de cada um dos serviços notariais e de registro que estejam regularmente providos, remetendo documento assinado pelo respectivo titular. Esse encaminhamento deverá ser feito à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (cafis) por meio do Malote Digital Hermes – CNJ ou pelo e-mail: cafis@tjmg.jus.br.

Leia os documentos na íntegra: 

Clique aqui e veja o Aviso 35/CGJ/2014;

Clique aqui e veja o Aviso 44/CGJ/2014 e

Clique aqui e veja a Resolução 81/2009 do CNJ.

Fonte: TJ/MG | 19/08/2014.

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Serviço notarial e de registro garante direitos fundamentais, diz desembargador do TJ/MG

Para o desembargador Marcelo Rodrigues, o Código de Normas trouxe grandes avanços nas relações jurídicas de Minas Gerais

O desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), marcou presença no XXIII Congresso da Serjus-Anoreg/MG. Ele participou tanto da abertura do evento como do “pinga-fogo” da plenária dos cartórios de Registro de Imóveis. Em sua fala inicial, Marcelo reafirmou seu compromisso de buscar maneiras de aperfeiçoar o serviço notarial e de registro e disse que a atividade extrajudicial é de grande importância para a vida cotidiana da população. 

Marcelo Rodrigues é palestrante, escritor e especialista em Registros Públicos e Direito Notarial. Sua obra é marcada por traduzir, de forma direta e simples, o pouco conhecido sistema de publicidade registral e a importância do notariado latino na prevenção de litígios e na segurança jurídica. Ele atuou como consultor especial da comissão que elaborou o Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas), que normatizou os procedimentos dos cartórios de Minas Gerais. 

Segundo o desembargador do TJMG, o novo Código de Normas mineiro, lançado no dia 10 de dezembro do ano passado, representou um grande avanço para o estado ao promover a colaboração entre o Poder Judiciário e o serviço extrajudicial, o que gera segurança nas relações jurídicas que dependem do sistema de registros públicos. “Eu creio que nós estamos numa situação em que a população começa a despertar o interesse e o conhecimento no que toca a relevância desses serviços para a garantia de direitos fundamentais”, afirmou. 

De acordo com Marcelo, no entanto, não só o cidadão mineiro foi beneficiado pelo Provimento 260 da CGJ-MG, como também as empresas, os órgãos públicos, a atividade financeira, o sistema habitacional, entre outros segmentos da sociedade. 

Para o desembargador, o primeiro congresso estadual da Serjus-Anoreg/MG realizado após o lançamento do Código de Normas foi o momento propício para fomentar o debate sobre os desdobramentos da entrada em vigor da normatização da atividade notarial e de registro em Minas Gerais. Marcelo disse que a legislação precisa de constantes atualizações, para que os operadores do direito acompanhem a evolução das demandas sociais. “Eu tenho dito que o Código de Normas não é, nem nunca será, um documento definitivo. Ele sempre estará aberto para receber a contribuição dos representantes da classe”, explicou. 

Outro fator que mereceu destaque do desembargador foi a capacidade do serviço extrajudicial de prevenir litígios. “Os tabelionatos e registros públicos têm as ferramentas necessárias para resolver os desacertos preventivamente. Não é necessário aguardar o surgimento do conflito. Quando o processo judicial surge, o litígio já está instaurado. É muito mais difícil chegar à pacificação social, que sempre é o objetivo maior da ciência jurídica, quando o contencioso está latente. E a atividade de notas e de registro, no sistema do notariado latino, tem essa capacidade de evitar o conflito de interesses por meio da atuação preventiva”, afirmou. 

O desembargador Marcelo Rodrigues encerrou sua participação na abertura do Congresso dizendo que continua lutando, dentro do TJMG, para promover a interação constante entre magistrados, notários e registradores, através de um calendário anual de encontros. “Eu tenho a absoluta convicção de que essa interação trará resultados muito favoráveis e positivos, sobretudo para a população de Minas Gerais. Esse é o meu ideal. Eu ainda não desisti”, finalizou.

Fonte: Serjus – Anoreg/MG | 18/08/2014.

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CGJ-MG divulga Ofício-Circular aos notários e registradores para cumprimento do Aviso nº 44/CGJ/2014

Oficiais devem comunicar à direção do Foro toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais está encaminhando aos notários e registradores cópia do Ofício-Circular n° 119/2014, para que fiquem cientes do Aviso nº 44/CGJ/2014 e não percam o prazo estipulado. Os oficiais devem comunicar à direção do Foro, impreterivelmente até o próximo dia 20 de agosto, toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício-Circular n° 119/2014 e do Aviso nº 44/CGJ/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Fonte: Recivil | 14/08/2014.

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