Arpen-Brasil protocola pedido de criação da CRC nacional no CNJ

Reunião do Enccla define a necessidade de implantação de uma Central Nacional para a localização de registros e combate à falsificação de documentos registrais.

Brasília (DF) – Reunião realizada nesta quarta-feira (28.05) na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), com integrantes dos órgãos que compõe a Estratégia Nacional de Combate ao Crime e a Lavagem de Dinheiro (Enccla) e representantes da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) ratificou a necessidade de implantação de uma Central Nacional do Registro Civil (CRC-Brasil), como instrumento de segurança jurídica no combate a fraudes na confecção de documentos civis.

Coordenada pela conselheira do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Luiza Frischeisen, e pelo secretário geral do órgão, Marivaldo Dantas, o encontro reuniu representantes de 15 órgãos que compõe a Enccla, entre eles Polícia Federal, Receita Federal do Brasil, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty e Ministério Público Federal. 

“Chegou o momento de termos uma central única que concentre a localização de registros e permita a consulta a uma base segura de informações”, disse a conselheira. “Sabemos que o Projeto do SIRC (Sistema Integrado do Registro Civil) está na Casa Civil, aguardando sanção da presidente, mas trata-se de um projeto voltado ao Governo, que não oferece serviços aos usuários”, afirmou. “Por isso precisamos interligar as redes dos cartórios, de forma a oferecermos segurança prática para o documento expedido pelos RCPNs”, completou.

A Arpen-Brasil esteve representada por seu presidente, Ricardo Augusto de Leão, pelo vice-presidente Luis Carlos Vendramin Júnior, pelo secretário geral, Dante Ramos Júnior, e pelo diretor José Emygdio de Carvalho Filho. Logo após a reunião, os diretores da entidade acompanharam o juiz auxiliar do CNJ, José Marcelo Tossi Silva para a apresentação de uma proposta de normatização da CRC-Brasil.

“Era preciso amadurecermos institucionalmente as CRCs já existentes, de forma a que conhecêssemos suas dificuldades e pudéssemos corrigi-las”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “Agora já temos a maturação de alguns projetos e a previsão de que eles possam vir a se integrar formando uma base madura de dados dentro das possibilidades de cada Estado”, afirmou.

Segundo Marcelo Henrique Ávilla, representante do Ministério da Previdência Social (MPS) cerca de R$ 4 bilhões já foram perdidos com pagamentos incorretos a pessoas que não tinham direito ao benefício. “Muitas dessas fraudes começam no próprio Registro Civil, com um registro de nascimento falso, seja por falsidade material ou por falsidade ideológica e é preciso fechar esta torneira”, afirmou. 

Durante o encontro foram apresentadas as ações já desenvolvidas em Grupos de Trabalho para o fortalecimento do Registro Civil, como a instituição do Código Nacional de Serventias (CNS), da matrícula única, da padronização dos campos das certidões e do papel de segurança, que encontra-se em processo de nova normatização por parte do Ministério da Justiça. “O aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança também passam pela maior sustentabilidade do Registro Civil, que acaba sendo um cartório inviável em alguns municípios”., disse Dante Ramos Júnior.

A conselheira se mostrou conhecedora das dificuldades das serventias de Registro Civil, assim como dos problemas para preenchimento das unidades vagas de pequenos municípios. “O CNJ já determinou aos Tribunais que proponham leis para a criação de fundos de ressarcimento onde eles já existam e vamos cobrar isso”, afirmou. “Enquanto isso é preciso montar uma cartilha sobre como combater as fraudes no registro de nascimento e isso passa pelo maior cuidado na efetivação de registros tardios e uso de documentos falsos”, disse. “Além disso é preciso prever que as Centrais congreguem os atos de registros tardios e de uniões estáveis”, completou.

“É preciso que os usuários, no caso os próprios entes públicos, conheçam os mecanismos já existentes para o combate as fraudes nas ações que já foram desenvolvidas nos grupos de trabalho dos cartórios”, disse o juiz Marcelo Tossi. “Para isso uma cartilha será importantíssima”, disse o magistrado. “Por outro lado é preciso conciliar as ações de resgate da cidadania das pessoas excluídas com a segurança de um procedimento seguro, interligado e com rastreabilidade, por isso a implantação de uma CRC nacional passa a ser uma ferramenta útil no combate às fraudes que prosperam em razão da falta de uma interligação nacional”, concluiu.

Fonte: Arpen/Brasil | 29/05/2014.

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TJ/GO: Juiz nega alteração de registro, pois pai biológico não quer reconhecer filha

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da comarca de São Luís de Montes Belos não autorizou o pedido para alteração do registro de nascimento de uma menina. Ela pretendia a anulação do seu registro civil em relação ao pai socioafetivo, que a reconheceu e a registrou.

Representada por sua mãe, a garota ajuizou ação de investigação de paternidade cumulada com ação de anulação de registro civil contra seu pai biológico. Ela relatou que a mãe foi abandonada por ele logo após descobrir a gravidez e que, depois de seu nascimento, se uniu a outro homem, que a reconheceu e registrou como sua filha.

Confirmado como pai biológico da menina, por meio de exame de DNA, o genitor se recusou a assumir sua paternidade. Além disso, ao se manifestar no processo, o Ministério Público (MP)  alegou que a paternidade socioafetiva estava consolidada. O magistrado acatou a alegação da promotoria, pois, para ele, apesar de não existir parentesco consanguíneo entre a garota e aquele que a reconheceu como filha, já foram estabelecidos laços afetivos suficientes para perpetuar a relação de paternidade. "A relação entre a menina e o pai socioafetivo permaneceu intacta, mesmo após comprovação de que ela não é sua filha biológica", frisou.

Ele ressaltou que a relação socioafetiva é baseada na relação mútua de afetividade, carinho, interação sem que houvesse qualquer ruptura. De acordo com o juiz deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança, uma vez que o "pai biológico afastou qualquer possibilidade de aproximação com a menina". Fernando Rezende observou que a parentalidade que nasce de uma decisão espontânea, deve ter guarida, sendo que o pai socioafetivo, no caso,  tinha plena ciência da ausência de vínculo biológico quando registrou a garota.

Fonte: TJ/GO | 14/05/2014.

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TJ/SP: FÓRUM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS VIABILIZA AUDIÊNCIA INTERNACIONAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Processo foi ajuizado por mãe de criança nascida nos EUA para obter guarda total do filho

No último dia 28, o Fórum de São José dos Campos foi palco de uma situação inédita no Judiciário paulista: a realização de videoconferência em processo ajuizado nos Estados Unidos por uma brasileira.

        

A autora da ação mora no Brasil com o filho – atualmente com seis anos de idade –,  fruto de relacionamento com um norte-americano, que mora na cidade de Brainerd, no Estado de Minnesota. Ela ajuizou o pedido para obter a guarda total da criança, uma vez que o pai manteve último contato com o menino quando ele tinha apenas seis meses e, de lá para cá, não o procurou mais.

        

O pedido para utilizar o espaço e os equipamentos do fórum de São José dos Campos foi feito pela própria mãe ao juiz diretor do fórum, Carlos Gutemberg de Santis Cunha, que se comunicou com a Corte americana e o advogado da autora (que também vive nos Estados Unidos) para viabilizar a videoconferência.

        

No início da audiência, a brasileira prestou juramento – exigência da Justiça de Minnesota – e conversou com a magistrada e seu advogado. Todo o ato foi realizado em inglês, sem a necessidade de tradução, uma vez que ela é fluente na língua inglesa. Trinta minutos depois de iniciado o ato judicial, o processo, que foi ajuizado em novembro passado, chegava ao fim. O pai da criança não compareceu e, diante disso, a juíza concedeu o pedido para a mãe. Com a concessão da guarda, ela não necessita mais da autorização do pai para praticar atos relacionados ao menino, como viajar, tirar documentos e obter vistos.

        

Ao final dos trabalhos, a mãe estava feliz com o resultado e com a facilidade em resolver o litígio. “O pessoal do fórum foi solícito e me ajudou muito, pois tudo aconteceu de uma forma bastante rápida. Achei que fosse encontrar diversas barreiras, mas estava enganada. O Judiciário de São José dos Campos foi extremamente eficiente e ajudou a solucionar um problema que me afligia. Só tenho a agradecer”, afirmou.

        

Para o juiz Carlos Gutemberg, a estrutura disponibilizada no fórum local foi imprescindível para que a audiência fosse possível. “Aqui em São José dos Campos, temos duas salas de videoconferência e realizamos cerca de 30 audiências por mês. Trata-se de uma ferramenta de suma importância, pois elimina distâncias, reduz despesas públicas, libera policiais do trabalho de escolta e diminui o tempo de duração dos processos. Neste caso específico, a autora não só deixou de gastar com passagens, hotel e alimentação, mas também não perdeu dias de trabalho.”

        

Perguntado sobre a viabilidade da utilização do espaço no fórum para a resolução do litígio, ele foi enfático. “Temos que ter em mente que prestamos um serviço público. Existindo equipamento e sendo possível seu uso, devemos proporcionar ao destinatário do serviço sua utilização. O papel do Poder Judiciário brasileiro, nesta situação, especificamente, foi o de facilitar a solução do conflito, mesmo que sob jurisdição de país diverso.”

        

Videoconferência

        

A videoconferência é uma tecnologia que permite que o preso seja interrogado pelo magistrado através de aparelhagem de som e vídeo de última geração, suprimindo a necessidade de transportá-lo do estabelecimento prisional onde se encontra até o prédio do fórum. Elas são transmitidas em alta resolução por meio de televisores, microfones de mesa omnidirecionais (que captam os sons da sala toda) e câmeras.

        

Na sala de audiências, há também um telefone configurado para conectar automaticamente com o telefone da unidade prisional. Existe ainda um videofone no fórum e outro na prisão. Trata-se de um aparelho com tela pequena e telefone, pelo qual defensor e réu podem ser ver e conversar reservadamente. O local possui também uma câmera destinada a mostrar o momento em que o réu assina os documentos.

        

Todas as teleaudiências são gravadas e armazenadas em servidor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), com acesso exclusivo a usuários autorizados. Os dados coletados ou transmitidos nas sessões são criptografados, para garantir a segurança das informações.

 

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 7/5/14.

 

Fonte: TJ/SP | 08/05/2014.

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