TJ/SC: SEM RESIDÊNCIA NA COMARCA, PARTES TÊM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ANULADA

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença da comarca de Criciúma, que julgara procedente pedido de retificação de registro civil ajuizado pelos autores. A insurgência do representante ministerial, que já havia sido demonstrada em agravo retido, dizia respeito a incompetência do juízo de Criciúma para o processamento do feito, já que nenhuma das partes lá possui domicílio, tampouco o local de assentamento dos registros públicos pertence àquela cidade. 

A câmara entendeu, assim, que o recurso merecia provimento. "Mesmo em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, em que a competência é relativa em razão do território, o foro competente pode ser o do lugar em que foi lavrado o registro ou o do domicílio do interessado", salientou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. 

Como no caso dos autos nenhum dos interessados reside em Criciúma, pois moram na Itália, Itajubá (MG) e São Paulo (SP), e os registros são todos lavrados em São Paulo (SP), o relator concluiu pela anulação da sentença, ao reconhecer a incompetência da comarca de Criciúma. Após o trânsito em julgado da decisão, a câmara determinou a remessa dos autos para São Paulo. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.072666-1).

Fonte: TJ/SC | 28/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. 

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. 

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. 

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. 

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ. 

Justiça homogênea 

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1381683.

Fonte: STJ | 26/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Provimento que facilita reconhecimento de paternidade completa dois anos

A principal mudança proporcionada pelo provimento nº16 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), editado em 17 de fevereiro de 2012, é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil mais próximo para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos.

“A medida facilitou, principalmente, a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade”, explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Agilidade
Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram feitos de formas distintas, e todos levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual. Em algumas capitais, por exemplo, o prazo médio para finalização do processo variava entre 30 e 90 dias, enquanto atualmente é de cerca de cinco dias, podendo sair na hora caso o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento.

Antigamente os pedidos de reconhecimento de paternidade podiam ser feitos por mandado judicial, por escritura pública em tabelionato de notas, por documento particular e por intimação do Ministério Público. Independente da forma do pedido, todas as solicitações precisavam passar pelo Poder Judiciário para posterior averbação no cartório de registro civil de nascimento do filho reconhecido.

“Hoje todos os pedidos podem ser feitos diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, sendo que o próprio cartório ficará responsável pela comunicação de pedido ao cartório de nascimento, e, se necessário, encaminhará para a Justiça”, explica Bacellar.

Como fazer?
Com a publicação do Provimento 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional  (Clique aqui e veja o modelo) e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

“Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, explica Bacellar.

Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento.

Sobre a Anoreg-BR 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A classe de notários e registradores emprega hoje mais de 500 mil trabalhadores no país. Como objetivos do exercício de sua atividade, destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres.

Acesse:  www.anoreg.org.br

Sobre Rogério Bacellar 
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Turma 1974), Rogério Portugal Bacellar ingressou na atividade notarial e registral em 1970, por meio de admissão em concurso público. Além de ser presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pelo terceiro mandato consecutivo é presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores do Brasil (Febranor).

Ao longo de seus mais de 40 anos de atividade na área notarial e registral, Bacellar possui mais de 100 certificados, entre palestras, cursos, especializações e congressos que frequentou e de que participou em todo o Brasil. Em Direito, o tabelião foi aprovado em cursos em diversas especialidades, tais como Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Penal, Processo Civil, Direito Internacional, Direito Agrário, dentre outras. Todos os cursos foram certificados por renomadas instituições de ensino superior.

Fonte: Site Paranashop | 15/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.