CNB-CF protocola no CNJ pedido para que notários formem Cartas de Sentença em todo o Brasil

Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) cumpriu agenda de reuniões na capital Federal nesta quarta-feira (23.07) para tratar de importantes temas nacionais do notariado. Na sede da entidade diretores iniciaram as primeiras tratativas a respeito dos eventos internacionais que ocorrerão no Brasil em 2015, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido formal da entidade para a expansão de uma nova atribuição para os notariados de todos os Estados da Federação.

Coube ao presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, acompanhado pelo vice-presidente da entidade, Luiz Carlos Weizenmann, também presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, e pelo secretário, Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da Seccional de São Paulo, protocolarem, em visita ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, José Marcelo Tossi Silva, o pedido de ampliação para todo o Brasil do Provimento que autoriza os notários a formarem Cartas de Sentença.

Em vigor no Estado de São Paulo desde outubro de 2013, por meio da edição do Provimento nº 31 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a nova atribuição também encontra previsão nas normas do Estado da Bahia, recém reformulada pela Corregedoria local. O CNJ recepcionou o pedido e deverá analisa-lo no decorrer das próximas semanas.

Já na sede do Conselho Federal, reuniram-se os presidentes da entidade federal, de São Paulo, do Rio Grande do Sul, além dos presidentes das Seccionais do Rio de Janeiro, Celso Belmiro, e de Minas Gerais, Walquíria Mara Graciano Machado Rabello, diretora de eventos do CNB-CF, e Danilo Kunzler, tesoureiro da entidade.

Na pauta a realização do XX Congresso Notarial Brasileiro, que comemorará os 450 Anos de instituição do Notariado no Brasil, e será realizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), local de instalação do primeiro notário brasileiro em 1565. O evento nacional será realizado em conjunto com as Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), e com a 2ª Conferência AfroAmericana, e ocorrerá entre os dias 28.09 a 03.10.

Na reunião foram definidas diversas ações que serão realizadas para promover o evento, assim como a maior participação de notários de vários Estados brasileiros. Também foi definida a Comissão de Organização que iniciará, já na próxima semana, as tratativas para a realização do evento.

Fonte: CNB – CF | 24/07/2014.

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MPF/RS pede prazo razoável para demarcação de área quilombola

Comunidade de Mormaça aguarda há nove anos por uma decisão do Incra

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS) interpôs recurso de apelação contra sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos em ação civil pública ajuizada contra a União e o Incra. Apesar de determinar que os réus deem andamento ao procedimento de identificação e demarcação do território em favor da comunidade quilombola de Mormaça, em Sertão, a Justiça Federal não acolheu o pedido de que fosse fixado o prazo de dois anos para conclusão do procedimento, nem de que a União e o Incra fossem condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira argumenta que o procedimento de demarcação tramita há bastante tempo, pois foi aberto em 2005. Atualmente, ele está parado na sede do Incra em Brasília há quase dois anos – e a ordem judicial proferida não impede que, após ser dado andamento ao processo, ele fique novamente parado na próxima fase. “Há evidente e injustificável demora na conclusão do processo de identificação e delimitação do território”, reforça a procuradora, “o que traz severos prejuízos” à comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça, que segue alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, o que também enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
 
A demora na conclusão do processo demarcatório fez com que o MPF questionasse à Justiça: “por que um particular tem direito a impetrar um mandado de segurança para que seu processo administrativo na Receita pedindo compensação/restituição [de tributos] seja concluído no prazo previsto na lei, mas uma comunidade quilombola não teria direito à duração razoável do processo de demarcação, que também tem prazos previstos em lei e decretos e envolve questões muito mais importantes?”
 
A ação civil pública foi ajuizada no dia 20 de novembro de 2013, em prol de atuação coordenada em todo o país, promovida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais) na Semana da Consciência Negra.
 
A notícia refere-se ao seguinte processo: 5008305-10.2013.404.7104.

Fonte: Site MPF | 21/07/2014.

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Liminar autoriza candidato a prestar prova em horário diferenciado por motivos religiosos

Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de motivações religiosas.

O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por esse motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido negado anteriormente pela comissão do concurso.

Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera o pôr do sol.

“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

Fonte: CNJ | 18/07/2014.

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