TJPI. Combate à grilagem de terras: Corregedoria afasta titular de cartório de Gilbués

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afastou, através da Portaria nº 1.254, de 5 de novembro de 2014, o oficial de registro público da comarca de Gilbués, extremo Sul do estado, como medida de combate à grilagem de terras na região. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nomeou ainda servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como interventor do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués até que seja finalizado concurso público para preenchimento do cargo – com conclusão prevista para janeiro de 2015.

A CGJ apurou, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas denúncias contra o então oficial de registro público de Gilbués, Railon Barreira Seraine, realizadas pelo juiz titular da Vara Agrária (localizada em Bom Jesus), Heliomar Rios, e pelo empresário Adilson Roberto Mazzoco.

No mês de dezembro de 2011 foi realizada correição ordinária na comarca de Gilbués, incluindo o Cartório de Registro de Imóvel e, após sua conclusão, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo e realização de inspeção na serventia.

Durante o processo investigatório, foram constatadas irregularidades como: emissão de certidões de registros sem averbações existentes, entrega de autos de processos a procurador do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) sem devolução, abertura de matrícula de imóvel sem referência à descrição do mesmo. A investigação confirmou, por exemplo, o desmembramento de uma gleba de terras de treze mil hectares em oito áreas, cujos títulos concedidos pelo Interpi somam quinze mil hectares – dois mil hectares a mais.

Intervenção

Antes da conclusão da apuração, o então oficial de cartório veio a óbito. Pela legislação vigente, com a morte do titular da serventia, o seu substituto mais antigo assume a função (no caso, Railon Leonardo Gama Seraine), por designação da autoridade competente. Porém, conforme relata o corregedor em sua decisão, “os substitutos do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam, há tempo considerável, das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela prática de diversos dos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo”.

“A permanecer a exploração do serviço, nas mãos dos filhos do antigo titular, ter-se-ia a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas, até mesmo porque sendo filhos do antigo titular da serventia, na verdade já vinham praticamente como responsáveis pela serventia, tendo em vista os problemas de saúde do antigo titular”, afirma o documento.

Por conta da inconveniência da nomeação de filho do antigo titular como substituto para as funções de interventor e da ausência de outro cartório na comarca, o corregedor geral de Justiça designou para o cargo, após contato com os juízes das comarcas de Gilbués e Monte Alegre, o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de Justiça e avaliador do TJ-PI, lotado na comarca de Monte Alegre.

Além de responder pela serventia, cabe ao interventor, até o preenchimento regular da serventia do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, “adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade”. Os recursos recolhidos na serventia durante o período de intervenção serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).

Medida corretiva e pedagógica

Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a investigação das denúncias levou à confirmação da ocorrência de falhas graves no Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, tornando necessárias as medidas adotadas. “São medidas corretivas e também de combate à prática de grilagem de terras, especialmente no Sul do estado, e que têm também caráter pedagógico. Temos outras denúncias semelhantes sendo investigadas pela Corregedoria e, assim como no caso da serventia de Gilbués, vamos tomar as providências cabíveis sempre que foram constatadas irregularidades, inclusive as mais drásticas, como a intervenção”, declarou o corregedor.

Fonte: TJ/PI | 06/11/2014.

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STF: Delimitação de divisas entre PI, BA, GO e TO deve seguir laudo do Exército

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 652 e 347 e determinou a fixação das divisas dos Estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás de acordo com o laudo elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro.

As ações discutem a delimitação de divisas entre os Estados do Piauí e Tocantins (ACO 652) e Bahia e Goiás (ACO 347), extinto o processo nesta ACO em relação aos Estados de Minas Gerais e Tocantins, em razão de conciliação entre as partes.

Controvérsia

O conflito envolve dois parâmetros de delimitação: o laudo mais recente realizado pelo Exército Brasileiro e a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em 1980, a qual estava em vigor em função de liminar concedida em 2005 pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator originário da matéria, e posteriormente referendada pelo Plenário.

Conciliação

Desde outubro de 2002, representantes dos estados litigantes se reúnem para negociar conciliações convocadas pelo atual relator das ações, ministro Luiz Fux, em razão da insegurança jurídica provocada nas regiões afetadas, causando conflitos de ordem jurídica, política e social, devido às disputas de posse de terras.

Relator

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que o laudo do Exército, dado seu caráter preciso e técnico, é o que melhor atende o caso. O ministro salientou que os estados envolvidos sofrerão vantagens e desvantagens, pois “uma eventual procedência jamais poderia ser total, porque o que se pediu na [petição] inicial talvez não tenha sido atendido pelo laudo do Exército, muito embora todos [os estados] tenham pleiteado a realização dessa perícia”, disse.

O relator afirmou que o laudo do órgão militar alusivo à divisa de TO e PI concluiu que a carta topográfica Serra da Tabatinga é um levantamento cartográfico muito preciso da região. Para o ministro, isso confirma que a utilização do laudo do Exército é o mais adequado, “visto que o órgão foi escolhido consensualmente pelos estados litigantes para elaboração dos trabalhos periciais e levou em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.

Ademais, o ministro salientou a importância do trabalho do Exército, ao qual Constituições anteriores determinavam a execução de trabalhos demarcatórios. “Esta Corte, em casos de conflitos entre estados referentes à demarcação de terras tem designado, invariavelmente, o serviço geográfico do Exército para realizar os trabalhos periciais, por dispor de mais recursos técnicos e modernos”. Esse entendimento foi sufragado na ACO 307, de relatoria do ministro Neri da Silveira (aposentado).

Quanto às alegações do Estado da Bahia, que pretendia que fosse considerado como critério delimitador a Borda do Chapadão Ocidental, pois atendia às necessidades da população que ali habita, o ministro afirmou que os conflitos existentes nessas áreas e relatados nas ações ajuizadas “caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado”.

O Estado do Tocantins defendeu a manutenção da carta topográfica do IBGE de 1980, destacou o relator. Nesse ponto, ele ressaltou que é inaceitável o abandono da perícia realizada pelo Exército por divergências quanto às suas conclusões. “Não é possível, sob pena de ofensa à segurança das relações jurídicas, escolher o Exército como perito e depois de muitos anos após a conclusão da perícia abandonar os resultados a que chegou. Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa”, concluiu.

O relator votou pela procedência parcial das ações originárias para que sejam fixadas as linhas divisórias entre os estados litigantes segundo laudo técnico realizado pelo Exército. Determinou ainda a manutenção dos títulos de posse e propriedade anteriormente definidos.

As eventuais disputas relativas às áreas delimitadas a partir de então não serão decididas pelo STF, “mas em ação própria no juízo competente”, salientou. Destacou também que as ações referentes às áreas abrangidas nas duas ações originárias e que ainda não foram sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente.

Quanto aos títulos de posse em litígio, o ministro estabeleceu que quando dois estados tiverem emitido um titulo de posse em relação a uma mesma área abrangida no caso, prevalecerá o titulo concedido judicialmente. Se ambos os títulos forem judiciais, o que tiver transitado em julgado será o válido. Caso nenhum dos títulos tiver transitado em julgado, valerá “o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do lugar à luz do laudo do Exército”.

O Plenário do STF, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Luiz Fux.

Fonte: STF | 08/10/2014.

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TJPI convoca para entrevista pessoal e análise de vida pregressa

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, fez publicar no Diário da Justiça de 17.09.2014 o edital nº 19, referente ao Concurso Público para Outorga de Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado do Piauí, onde constam convocação, local, data e horário para a Entrevista Pessoal (item 3) e Análise da Vida Pregressa (item 4).

O TJPI deu início ao seu primeiro concurso para o preenchimento de 292 unidades notariais em novembro de 2013. Composto de seis etapas, o presente chamamento é referente à quarta, devendo os que passarem à fase seguinte serem submetidos ainda à prova oral e de títulos.

O certame teve, inicialmente, 1756 inscritos, pleiteando vagas de ingresso na carreira e também de remoção. Todas as etapas são realizadas na cidade de Teresina.

Fonte: TJ/PI | 25/09/2014.

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