Após dois anos de espera, governo federal estabeleceu regras que permitem a implantação concreta de medidas de recuperação de áreas degradadas previstas no Código Florestal
O governo federal publicou no início de maio o Decreto 8.235/2014, fixando normas para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados e do Distrito Federal. Também foi publicada a Instrução Normativa 2, do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz os procedimentos para a integração e execução e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
A regulamentação está sendo aguardada há dois anos e é um passo necessário para que medidas de reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) possam ser implantadas na prática. Como determina o código, cada estado deve fazer seu PRA e com base nas regras desse programa é que os produtores firmarão os compromissos para recuperar áreas degradadas.
O código também estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do CAR para os cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país. É por meio do cadastro que o proprietário rural informa ao governo quais são e onde estão áreas com vegetação natural conservada e áreas de produção agrícola. O CAR é peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o programa de recuperação.
Com a publicação das normas, o governo também definiu aspectos considerados cruciais pelos produtores e pelos ambientalistas, que travaram embate desde a elaboração da nova lei florestal. O ministério definiu que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Os ruralistas esperavam que o produtor tivesse o direito de fazer um cadastro para cada matrícula. Os ambientalistas comemoraram, pois, para eles, o cadastro por matrícula ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários.
Ceticismo
Apesar de pôr fim a dois anos de espera, a publicação das normas foi recebida com algum ceticismo. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no início de maio, o Observatório do Código Florestal, formado por instituições ambientalistas, apresentou análises de que governos vem priorizando apenas o cadastramento dos produtores rurais em detrimento da validação de informações e do planejamento e viabilização dos PRAs, que deveriam efetivar a restauração das áreas desmatadas ilegalmente.
Na mesma audiência, os representantes dos agricultores corroboraram o diagnóstico de que os estados seguem sem condições para cadastrar e fiscalizar as propriedades rurais. Os produtores alegam que o mercado agropecuário tende a exigir não apenas o cadastramento, mas a regularização de fato, o que poderá trazer problemas para obtenção de crédito no futuro, por exemplo.
Senadores destacam regulamentação do cadastro
As medidas editadas pelo governo foram saudadas por vários senadores. Acir Gurgacz (PDT-RO) disse em Plenário que, com a publicação dos regulamentos, o Código Florestal poderá ser implementado.
— Era uma necessidade para concretizar o trabalho que realizamos por muitos anos para a aprovação do Código Florestal brasileiro —afirmou.
Segundo Gurgacz, em Rondônia, o CAR está sendo executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, com o apoio de outras secretarias e instituições. Ele disse que Rondônia está na frente quanto à implantação do Código Florestal.
— O trabalho está em pleno vapor. Em todo o estado já foram realizados 23 mil cadastros, o que representa 30% de todas as propriedades rurais do estado de Rondônia — afirmou.
Cidinho Santos (PR-MT) alertou os produtores rurais para o prazo de um ano definido na norma legal para que as propriedades sejam regularizadas. Segundo o senador, os produtores que têm alguma multa ambiental deverão procurar as secretarias de Meio Ambiente dos estados para se inscrever.
— O Cadastro Ambiental Rural será uma ferramenta de fundamental importância para que seja formada uma imagem real da situação ambiental do Brasil. Além de dar segurança jurídica aos proprietários, saberemos o que tem que ser recuperado ou quem tem que pagar multa — ressaltou.
Cidinho afirmou que a regularização das propriedades rurais é de suma importância para a economia de Mato Grosso, como também do Brasil. Ele lembrou, em pronunciamento, que o estado faz o monitoramento ambiental via satélite desde 2008.
Jorge Viana (PT-AC) elogiou a presidente Dilma Rousseff pelo anúncio da regulamentação do CAR. O senador lembrou que a falta de regulamentação era criticada por ambientalistas.
— Eu não tenho dúvida de que o Brasil, a partir de agora, tem um instrumento mais forte, mais adequado para fazer com que o mundo entenda que a decisão do Brasil de mudar a agenda redutiva de desmatamento e destruição para uma agenda de pacificação entre a defesa do meio ambiente e o fortalecimento da produção é pra valer — afirmou Viana.
Inscrição é obrigatória e prazo para proprietários vai até 2015
O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.
Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento.
O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.
Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.
Benefícios
A inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental — PRAs — e nos de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Entre os benefícios desses programas, estão:
– Possibilidade de regularização da APP e (ou) reserva legal da vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
– Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito cometidas até 22 de julho de 2008.
– Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores.
– Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.
– Dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.
– Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.
– Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.
Fonte: Jornal do Senado | 01/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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