TJ/MG: Portaria nº 2991/2014 – Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro

PORTARIA Nº 2991/2014

Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 02/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO os itens 14.1 e 15.1 do Capítulo XX do Edital nº 02/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.936, de 2013, que expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 02/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Por falta de investidura no prazo legal, torna sem efeito os atos de outorga de delegação, editados por meio da Portaria nº 2.936, de 25 de novembro de 2013, aos seguintes candidatos:

I  –  AGDA  FERREIRA  DA  CUNHA  REIS,  para  o  2º  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Uberaba;

II – ADIRLEY MACHADO ALVES, para o Registro Civil das Pessoas Naturais do Município/Distrito de Carrancas, da Comarca de Itumirim;

III  –  ALINE  DINIZ  LIBERATO,  para  o  Ofício  do  1º  Tabelionato  de  Protesto  de  Títulos  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Iguatama;

IV  –  ANA  CLÁUDIA  DE  MOURA  CAPETINGA  BOMTEMPO,   para  o  Ofício  do  Registro  Civil  com  Atribuição  Notarial  do Município/Distrito de Aranha, da Comarca de Brumadinho;

V – ANA SANDRA RODRIGUES FRÓES TRINDADE, para o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito – Sede da Comarca de Campestre;

VI – ANTÔNIO JORGE FREITAS LOPES, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito – Sede da Comarca de Jaboticatubas;

VII – AYLLE DE ALMEIDA MENDES, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Jequitaí, da Comarca de Pirapora;

VIII – BRUNO FURTADO SILVEIRA, para o Ofício do 1º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Diamantina;

IX – CINTIA CALAIS PEREIRA, para o Registro Civil das Pessoas Naturais do Município/Distrito de Penedia, da Comarca de Caeté;

X – EDERSON ROBERTO LAGO, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Rosário de Minas, da Comarca de Juiz de Fora;

XI – FERNANDA MOREIRA FREITAS, para o 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Mercês;

XII – HEBERT SOUZA HARROP, para o Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Distrito – Sede da Comarca de Guapé;

XIII  –  IGOR  SIUVES  JORGE,  para  o  Ofício  do  Registro  Civil  com  Atribuição  Notarial  do  Município/Distrito  de  Jeceaba,  da Comarca de Entre-Rios de Minas;

XIV – KARINA ROSCOE ZANETTI, para o 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Luz;

XV  –  KELLY  FAGUNDES  DE  FARIA,  para  o  Ofício  de  Registro  de  Títulos  e  Documentos  e  Civil das  Pessoas Jurídicas  do Distrito – Sede da Comarca de Oliveira;

XVI  –  LEONARDO  BICALHO  DE  ABREU,  para  o  Ofício  do  3º  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais  do  Distrito  –  Sede  da Comarca de Uberaba;

XVII – LUCAS CARDOSO LOPES SEMEGHINI, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Desterro de Entre-Rios, da Comarca de Entre-Rios de Minas;

XVIII – MARCIA ELIETE FERREIRA, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito – Sede da Comarca de Capinópolis;

XIX  –  MATHEUS  CAMPOLINA  MOREIRA,  para  o  Ofício  do  1º  Tabelionato  de  Protesto  de  Títulos  do  Distrito  –  Sede  da Comarca de Monte Belo;

XX  –  NEUDER  RESENDE,  para  o  Ofício  do  1º  Tabelionato  de  Protesto  de  Títulos  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Cambuquira;

XXI – OSWALDO DE ASSIS GOMES JUNIOR, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de São Vitor, da Comarca de Governador Valadares;

XXII – REGINALDO KAROL TELES LEOPOLDO, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Santa Efigência, da Comarca de Caratinga;

XXIII – RENATO AGUIAR DE FREITAS, para o Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Título do Distrito – Sede da Comarca de Prados;

XXIV – RODRIGO ALEXANDRE VILELA TEODORO, para o Ofício do 1º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Pedralva;

XXV – TATIANA ALVES ALMADA, para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Abaeté;

XXVI  –  VÂNIA  MARIA  DE  PAULA  LIMA,  para  o  Ofício  do  2º  Tabelionato  de  Notas  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Pirapetinga;

XXVII – VICTOR PINA BASTOS, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Sereno, da Comarca de Cataguases;

XXVIII – VITOR LUÍS VIEIRA DA MOTTA, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de São José do Paraopeba, da Comarca de Brumadinho;

XXIX  –  WALTER  AUGUSTO  MORAIS  DE  CASTRO  MACHADO,  para  o  Ofício do  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais  do Distrito – Sede da Comarca de Serro.

Art. 2º Por falta de exercício no prazo legal, torna sem efeito os atos de outorga de delegação, editados por meio da Portaria nº 2.936, de 25 de novembro de 2013, aos seguintes candidatos:

I – CHEILA FARACO DE PAULA, para o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito – Sede da Comarca de Pirapetinga;

II – FREDERICO DE SOUZA MORENO, para o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito – Sede da Comarca de Brumadinho;

III – PATRÍCIA MACIEL CAMPOS FERREIRA, para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de São Domingos do Prata.

Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 2.936, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente 

Fonte: TJ/MG – Recivil.

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Questão esclarece acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato.

Direito de retrato – ato a ser praticado.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do ato a ser praticado quando o vendedor exerce o seu direito de retrato. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta: Qual ato devo praticar quando o vendedor exerce o seu direito de retrato dentro do prazo legal?

Resposta: Ulysses da Silva, ao ensinar acerca da retrovenda, assim explica:

“Resolvendo-se o contrato pelo implemento da condição, a situação volta ao estado anterior, mediante cancelamento do registro referente à alienação, à vista de escritura pública, na qual compareçam ambas as partes, ou requerimento assinado por elas, com as firmas reconhecidas, dando-se plena quitação. Se o adquirente mantiver a sua recusa de receber, em devolução, as quantias por ele pagas e despendidas com despesas relativas à manutenção do imóvel, apesar do depósito judicial, impõe-se a necessidade de intervenção judicial para resolução do impasse.” (SILVA, Ulysses da. “Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e Suas Atribuições – A Nova Caminhada”, 2ª edição revista e ampliada, safE, Porto Alegre, 2013, p. 215).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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