CGJ-PI regulamentará digitalização de cartórios ainda neste semestre

A Corregedoria Geral do Estado do Piauí regulamentará o uso de sistemas informatizados em cartórios de todo o estado ainda neste semestre. A informação foi repassada pelo corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após o encerramento do 66º Encontro de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge). O evento foi realizado de 13 a 15 de agosto, em São Paulo.

“Esse encontro foi muito relevante e uma das discussões principais se deu em torno da digitalização dos cartórios. Há uma lei de 2009 que determina a digitalização de todos os cartórios, inclusive os de médio e pequeno portes, em um prazo de cinco anos. Todos os estados estão atrasados, mas no Piauí devemos regulamentar essa questão até o mês de dezembro”, explicou o corregedor. Em todo o país, apenas São Paulo e Espírito Santo já baixaram provimentos nesse sentido.

Segundo o corregedor, a CGJ-PI tem o papel de regulamentar o uso desses sistemas informatizados, cabendo aos cartórios a realização dos investimentos necessários para a sua implantação. “A Arisp (Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo) já nos enviou uma minuta de provimento, que nós iremos estudar. Iremos baixar um provimento ainda nesse semestre para a regulamentação da digitalização dos cartórios. O ganho para o usuário e para a própria administração pública é melhoria do controle do patrimônio imobiliário brasileiro”, assegurou Sebastião Ribeiro Martins.

De acordo com José Airton Medeiros, juiz auxiliar da CGJ-PI, o esforço da Corregedoria será para possibilitar que o Piauí esteja entre os dez ou quinze primeiros estados a regulamentar o uso de sistemas informatizados em cartórios.

“Um dos temas mais debatidos nesse Encoge foi o uso de sistemas informatizados para os fins de registros – quer de pessoas, quer de notas ou quer ainda de imóveis. O Piauí tem uma experiência bastante razoável em registros de pessoas. Apreendemos conhecimentos e poderemos melhorá-la ainda mais. Porém, temos uma iniciativa ainda muito incipiente em relação ao registro de imóveis; entendemos que em breve podemos contribuir significativamente para dar melhoria a essa questão, especialmente na região Sul do Piauí”, comentou o magistrado.

Encoge

Sobre o Encoge, José Airton Medeiros afirmou ter sido de grande importância a participação da CGJ-PI no evento. “Esse contato com corregedores e juízes auxiliares de todo o país é uma oportunidade única para adquirirmos mais conhecimento, apreendermos melhorias e isso é fundamental para que possamos aperfeiçoar a prestação do nosso serviço. Pudemos ter contato com experiências vividas em outros tribunais, alguns com realidades próximas à nossa”, avaliou.

Durante os três dias de encontro, foram debatidos ainda temas como "Acesso à Justiça", "Estágio Atual do Processo Digital”, "Conciliação e Mediação nos Cartórios Extrajudiciais", "Registros Públicos e Informatização", "Gargalos na Jurisdição de Primeiro Grau".

Sugestões

Na Carta de São Paulo, documento oficial do evento, os corregedores de todo o país propõe que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) construa uma rede de integração dos sistemas informatizados dos tribunais, contrapondo a ideia atual do órgão, que é de unificar o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e). O Colégio deliberou sobre a competência delegada.

Os corregedores também reiteraram a adoção do Programa Justiça Comunitária como forma aproximar a atuação do Judiciário da sociedade; a mediação e a conciliação foram apontadas, na Carta, como paradigmas prioritários a serem buscados no âmbito do Poder Judiciário nacional. Também foi defendida a interligação entre os cartórios de registros públicos em todo País.

Fonte: CGJ/PI | 18/08/2014.

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TJ/SC: Protesto de letra de câmbio decorrente de cheque prescrito resulta em dano moral

A 2ª Câmara de Direito Comercial condenou uma empresa de factoring ao pagamento de R$ 15 mil, a um devedor que teve protesto efetuado em seu nome por um cheque prescrito. O documento foi resultado de pagamento do devedor a uma grande rede de lojas, no valor de R$ 286, em 2002; a empresa de cobrança emitiu letra de câmbio em 2009, quando realizou o registro da restrição em cartório extrajudicial.

A cobrança foi feita a partir de contrato de cessão de crédito. A dívida foi paga pelo devedor três meses após o protesto, período em que passou por constrangimentos. Em apelação, a empresa defendeu o exercício regular de direito – argumento não aceito pelo relator, desembargador Robson Luz Varella. Ele apontou a legislação, que estabelece os prazos de protesto de cheques em 30 dias a contar da emissão, quando descontado na mesma praça, e em 60 dias se descontado em outro lugar.

Para Varella, a emissão de letra de câmbio para substituir o cheque prescrito revela conduta "temerária e nefasta às relações negociais, na medida em que pretende claramente burlar as regras previstas nos arts. 33 e 48 da Lei 7.357/1985, referentes a cártula atingida pela prescrição, em tentativa de ignorar a prejudicial e fazer ressurgir a força executiva do crédito em título diverso".

"E o que mais causa repugnância é o fato de que a requerida apelante parece adotar costumeiramente a conduta aqui reprovada, consoante advertido pelo togado singular e pelo próprio autor apelado, porque vem respondendo a inúmeras demandas judiciais muito semelhantes à presente […]", concluiu o magistrado.

A ação tramitou na comarca de Blumenau e atendeu ao recurso adesivo do autor, para aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.084318-8).

Fonte: TJ/SC | 07/08/2014.

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Central de Informações de Registro Civil facilitará troca de informações sobre nascimentos

Dentro de pouco mais de um ano, os cartórios de registro civil de todo o país estarão interligados para a troca de informações e documentos, localização de registros e solicitação de certidões. A novidade consta do Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça. Publicada no dia 30 de julho, a norma institui a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC). Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com as associações de registradores, busca desburocratizar e tornar mais econômica a prestação do serviço público.

Quando a central estiver em completo funcionamento, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, nos estados não interligados por meio de centrais regionais é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelos Correios se o oficial concordar.
 
A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento, prevista para o final de setembro. A expansão da central para todo o país parte da experiência dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já possuem centrais interligadas a partir de convênios entre as associações estaduais de registradores. 
 
Com a central, os oficiais de registro civil poderão consultar o local dos atos de registro praticamente em tempo real.

A comunicação entre os cartórios também será facilitada. Se uma pessoa nascida em Santa Catarina casar em Minas Gerais, o cartório de registro mineiro informará o fato eletronicamente para que a serventia de Santa Catarina anote o casamento na certidão de nascimento. Atualmente, a comunicação é feita pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). 
 
O provimento também possibilita que o sistema do Ministério das Relações Exteriores seja interligado à central para obtenção de dados e documentos referentes à vida de brasileiros no exterior e ainda para que os consulados do Brasil localizem registros e solicitem certidões de nascimento, casamento e óbito. 
 
Simplificação – Os cartórios terão dez dias para disponibilizar as informações dos registros na Central. Os registros lavrados antes da vigência do provimento deverão ser informados na CRC. Para isso, os cartórios terão prazo de seis meses para cada ano de registros feitos. 
 
A Central será organizada pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen Brasil). De acordo com o artigo 16 do provimento, todo o banco de dados do sistema deverá ser transmitido ao CNJ ou à entidade indicada pelo Conselho caso haja a extinção da Arpen Brasil ou paralisação da prestação do serviço. 
 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Marcelo Tossi Silva, a CRC estará ligada ao recém-instituído Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc), do governo federal, que concentrará todas as informações de nascimentos, casamentos e óbitos. Dessa forma, o trabalho dos serventuários será facilitado, uma vez que a alimentação de um dos serviços acarretará, necessariamente, a alimentação do outro. 

Fonte: CNJ | 07/08/2014.

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