TJ/CE: Pleno referenda prorrogação da redução de taxas de cartório aos beneficiários da Cohab

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) referendou, na quinta-feira (24/07), decisão do Órgão Especial que prorrogou por mais um ano a redução em 70% das taxas para registro de imóveis dos beneficiários dos programas habitacionais da Companhia de Habitação do Ceará (Cohab-CE). A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJCE, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, no exercício da Presidência.

A diminuição dos valores está prevista no artigo 1º da Lei Estadual nº 15.381/2013, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará. De acordo com a legislação, ficam reduzidos os custos dos emolumentos, parcelas do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) e selos de autenticidade de atos necessários ao registro desses imóveis.

ESCRITURAS

A redução das taxas está possibilitando a regularização de casas construídas pela Cohab para famílias de baixa renda. De acordo com dados do Governo do Estado, 742 escrituras estão prontas para serem entregues. Outras 1.463 aguardam pagamento e assinatura dos mutuários. Além disso, há 427 em tramitação nos cartórios para registro final.

No período de agosto de 2013 a julho deste ano, a Cohab registrou 6.718 processos de solicitação de escrituras de imóveis. Do total, foram aprovados 4.456 (aptos a dar entrada na escritura). Outras 485 solicitações estão em análise. Além disso, há 1.777 com pendências que dependem de apresentação de documentos por parte do mutuário.

Fonte: TJ/CE | 24/07/2014.

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MPF/RS pede prazo razoável para demarcação de área quilombola

Comunidade de Mormaça aguarda há nove anos por uma decisão do Incra

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS) interpôs recurso de apelação contra sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos em ação civil pública ajuizada contra a União e o Incra. Apesar de determinar que os réus deem andamento ao procedimento de identificação e demarcação do território em favor da comunidade quilombola de Mormaça, em Sertão, a Justiça Federal não acolheu o pedido de que fosse fixado o prazo de dois anos para conclusão do procedimento, nem de que a União e o Incra fossem condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira argumenta que o procedimento de demarcação tramita há bastante tempo, pois foi aberto em 2005. Atualmente, ele está parado na sede do Incra em Brasília há quase dois anos – e a ordem judicial proferida não impede que, após ser dado andamento ao processo, ele fique novamente parado na próxima fase. “Há evidente e injustificável demora na conclusão do processo de identificação e delimitação do território”, reforça a procuradora, “o que traz severos prejuízos” à comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça, que segue alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados, o que também enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
 
A demora na conclusão do processo demarcatório fez com que o MPF questionasse à Justiça: “por que um particular tem direito a impetrar um mandado de segurança para que seu processo administrativo na Receita pedindo compensação/restituição [de tributos] seja concluído no prazo previsto na lei, mas uma comunidade quilombola não teria direito à duração razoável do processo de demarcação, que também tem prazos previstos em lei e decretos e envolve questões muito mais importantes?”
 
A ação civil pública foi ajuizada no dia 20 de novembro de 2013, em prol de atuação coordenada em todo o país, promovida pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (populações indígenas e comunidades tradicionais) na Semana da Consciência Negra.
 
A notícia refere-se ao seguinte processo: 5008305-10.2013.404.7104.

Fonte: Site MPF | 21/07/2014.

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AGU, órgãos ambientais e entidades firmam acordo para regularizar áreas da União às margens de Rio Poti em Teresina/PI

A Advocacia-Geral da União (AGU) no Piauí firmou Termo de Ajustamento de Conduta com órgãos ambientais, secretarias municipais, de patrimônio e associação de produtores para regularização de áreas da União situadas às margens do Rio Poti, em Teresina/PI. A área, de preservação permanente, é ocupada atualmente por cerca de 52 famílias que realizam atividades de comercialização de flores, plantas e peixes ornamentais. 

No documento acordado com os representantes ficou determinado que a Associação dos Produtores de Artesanato, Floricultores e Comerciantes de Peixes e Produtos Esotéricos e Naturais do Shopping Natureza (Arteflora) deve realizar o licenciamento ambiental das áreas ocupadas no prazo de 90 dias. Dentro do mesmo período, a entidade também deverá postular a regularização da área perante a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU/PI).

No Termo também ficou definido que após a regularização, o Ministério Público do Piauí firmará acordo com a Associação e os órgãos envolvidos, a fim de garantir que a utilização da área siga a legislação ambiental. Segundo a Procuradoria da União no Piauí (PU/PI), a iniciativa faz parte dos objetivos estabelecidos pelo órgão para prevenção e redução de litígios, como forma de solucionar as questões que envolvem o interesse público. 

As discussões contaram com as contribuições dos advogados da PU/PI, além de representantes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no estado, da SPU/PI, das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Economia Solidária e da Arteflora. A audiência foi designada pela Promotoria de Justiça, como parte dos procedimentos de resolução do Inquérito Civil que tramitava no órgão sobre o tema.

A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU | 22/07/2014.

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