O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, expediu decisão na última sexta-feira (01/08) determinando a prorrogação do prazo de implantação por 60 dias, do "Selo Digital" para as serventias de registro civil e tabelionato de notas das entrâncias inicial, intermediária e final, que se utilizem do sistema de pen drives para a informação, baixa e prática de Atos Notariais e de Registro. Tal prorrogação valerá até 01/10/2014.
Fonte: Anoreg/BR – TJ/PR | 06/08/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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