Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6398/13, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) que simplifica a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

Como foi aprovado de forma conclusiva, o texto deve ser enviado para o Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela.

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

Aprovação
O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), defendeu a aprovação do projeto. Ele ressaltou que, atualmente, há grande dificuldade para quem deseja a homologação de sentença estrangeira de divórcio no País.

“Há que se lembrar que, geralmente, a parte pede a homologação para constituir uma nova família e regularizar sua vida conjugal, o que fica então muitas vezes condicionado ao humor da outra parte interessada”, disse o parlamentar.

Magalhães propôs ainda uma emenda que estabelece como requisito para homologar a sentença estrangeira de divórcio não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 12/08/2014.

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Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 6083/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que isenta de contribuições previdenciárias quem construir residências populares de até 70 m², mesmo com o uso de mão de obra remunerada.

A legislação vigente concede isenção das contribuições apenas quando as casas populares são construídas por mão de obra não assalariada, ou seja, pelo próprio dono ou em regime de mutirão.

Conforme o relator, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), a proposta tem o objetivo de conciliar a legislação à ausência de profissionais qualificados para construir as residências econômicas em regime de mutirão. Segundo ele, esse regime é inviável, porque “as pessoas de baixa renda não têm tempo disponível para se dedicar à edificação das casas e muitos não contam com a qualificação necessária, o que enseja, em alguns casos, o uso de mão de obra infantil”.

O relator menciona o alto impacto financeiro dos custos de material de construção e mão de obra para a população de baixa renda. Diante disso, “exigir que essas pessoas arquem, também, com a contribuição previdenciária referente à construção de sua casa pode inviabilizar a edificação de muitas habitações populares e resultar na proliferação de obras sem o Habite-se – documento que atesta a legalidade da construção”, argumenta.

Autogestão
Pela proposta, estão isentas de contribuição previdenciária as casas populares de até 70 m² construídas com base em sistemas de autogestão – as realizadas por Companhias de Habitação Popular Brasileira (Cohab), por agentes públicos de habitação ou por beneficiários de programas habitacionais.

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/08/2014.

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Correção monetária da restituição do Imposto de Renda pode ser aumentada

O valor da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ter a correção monetária ampliada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 247/2014 prevê que os juros da correção sejam calculados a partir do dia 1º de janeiro do ano em que for exigida a entrega da declaração de ajuste anual. A legislação atual determina que o dinheiro retido a mais durante o ano de ocorrência do fato gerador (ano-calendário) seja atualizado apenas a partir de maio.

O projeto, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também prevê a correção de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a forma atual, com a correção apenas a partir de maio, acarreta ganho indevido para a União e estimula a demora na devolução dos valores aos contribuintes. Moka diz que seu projeto objetiva eliminar essa distorção, permitindo que as restituições sejam corrigidas desde o dia 1º de janeiro.

Na visão do senador, a correção desde o primeiro dia de janeiro é uma forma de “justiça fiscal”. Moka explica que as retenções por antecipação facilitam a arrecadação e a fiscalização tributária, mas por outro lado privam os contribuintes de seus recursos, muitas vezes necessários para o custeio de despesas essenciais. Segundo o autor, a demora na devolução e a falta de atualização adequada comprometem o orçamento familiar dos verdadeiros titulares do direito.

Moka ainda informa que a diferença da correção entre janeiro e maio pode representar mais de R$ 600 milhões para o contribuinte, no ano de 2015. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita em caráter terminativo e aguarda a apresentação de emendas.

Fonte: Agência Senado | 08/08/2014.

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