Projeto reduz multa por rescisão antecipada de contrato de locação de imóvel

O Projeto de Lei 7074/14, em análise na Câmara dos Deputados, reduz o valor da multa a ser paga por locatário de imóvel urbano em caso de rescisão antecipada do contrato. O texto, de autoria do deputado Márcio França (PSB-SP), determina que a multa não poderá ultrapassar o valor correspondente a um mês de aluguel.

Atualmente, pela Lei 8.245/91, no caso de rescisão unilateral antecipada, pedida pelo inquilino, ele é obrigado a pagar multa proporcional ao período restante do contrato. Para França, trata-se de “um ônus demasiado grave para o locatário e que tem possibilitado enriquecimento sem causa ou injusto dos locadores dos bens”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/09/2014.

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Proposta aumenta reserva de moradias para idosos em programas habitacionais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7189/14, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta o percentual de moradias reservadas para compra por idosos em programas habitacionais públicos ou subsidiados. O Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/03) reserva pelo menos 3% das moradias, percentual que o projeto pretende elevar para 5%.

O percentual mínimo atual é considerado insuficiente pelo deputado. “Essa parcela não atende às necessidades da população carente de terceira idade, que enfrenta dificuldades em obter condições dignas de moradia, justamente na fase de sua vida em que se encontram mais vulneráveis”, argumenta.

Ele ressaltou ainda que a proposta não aumenta gastos porque apenas altera a distribuição das unidades habitacionais construídas, sem necessidade de maiores investimentos.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/09/2014.

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TJ/SP: GOVERNADOR APOIARÁ PROJETO PARA REMUNERAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES

O governador Geraldo Alckmin recebeu na quinta-feira (28), no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual, os desembargadores integrantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo: José Roberto Neves Amorim (coordenador), José Carlos Ferreira Alves, Álvaro Augusto dos Passos e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes. A secretária estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, também acompanhou o encontro.

         

Os magistrados apresentaram ao governador o Projeto de Lei nº 1.005/13que dispõe sobre o abono variável e a jornada de trabalho de mediadores e conciliadores (que se encontra na Assembleia Legislativa, sob a relatoria do deputado Fernando Capez).  Alckmin destacou a importância do trabalho da conciliação e da mediação para a pacificação dos conflitos e afirmou que apoiará a empreitada.

         

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) prestam serviço voluntário, sem qualquer tipo de ajuda de custo. São profissionais qualificados e treinados por instituições reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que auxiliam as partes em busca da solução de suas demandas, por meio de um acordo. A aprovação do projeto é importante para valorizar a atividade de extrema relevância ao Judiciário. A remuneração seria um estímulo aos conciliadores para que permanecessem à disposição do TJSP por mais tempo.

         

O projeto prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, limitada ao máximo de 16 horas semanais. O valor do abono variável, de cunho puramente indenizatório, seria de duas UFESPs para cada hora. Para custear a remuneração, haveria a criação de rubrica para dotação orçamentária na Secretaria da Fazenda do Estado. O desembargador Neves Amorim ressaltou que cada Cejusc soluciona quantidade de casos equivalente a 29 varas judiciais. “Estamos tratando de uma mudança de cultura. A mediação e conciliação crescerão absurdamente nos próximos cinco anos”, disse.

 

Fonte: TJ/SP | 29/08/2014.

 

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