Proposta torna obrigatória emissão de carteira de identidade a partir de quatro anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7066/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que torna obrigatória a emissão de carteiras de identidade para brasileiros maiores de quatro anos, bem como faculta aos pais requerer o documento para os filhos a partir da idade em que houver possibilidade técnica de identificação pelo método datiloscópico, o que geralmente ocorre a partir de 6 meses.

O projeto altera a Lei 7.116/83, que regula a expedição de carteiras de identidade no País. Segundo a autora, as alterações permitem construir um conjunto de informações que pode auxiliar na investigação de casos de desaparecimento de crianças. “Durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o desaparecimento de crianças, essa foi uma das providências solicitadas”, justificou.

Tramitação 
O texto tramita em conjunto com o PL 308/95 e outras 5 propostas. O PL 308/95 determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

Clique aqui e leia a proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/09/2014.

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PL propõe regular a profissão de empregado em serventias

A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de empregado em serventias notariais e de registro e altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal”.

Clique aqui e confira a íntegra do projeto de lei.

Fonte: Arpen/SP – Câmara dos Deputados | 11/09/2014.

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APPs em áreas urbanas poderão ser alteradas por plano diretor e lei de uso do solo

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que permite a alteração, por planos diretores municipais e leis de uso do solo, dos limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas nas áreas urbanas (PL 6830/13). Ainda segundo a proposta, as margens dos cursos d’água que delimitem as áreas de faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada por esses planos e leis, com consulta aos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

O Código Florestal (Lei 12.651/12) define APP como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, o solo e o bem-estar das populações humanas. Já faixas de passagem de inundação são áreas de várzea ou planícies de inundação adjacentes a cursos d'água que permitem o escoamento da enchente.

Segundo o autor do projeto, o ex-deputado Valdir Colatto, após a aprovação do Código Florestal, o Ministério Público tem questionado vários prefeitos e “ampliado a insegurança jurídica na administração das cidades brasileiras”, pois não há uma regulamentação no código sobre as APPs em áreas urbanas.

Ele lembra que a Medida Provisória (MP) 571/12, que foi encaminhada pelo governo e alterou o código, estabelecia as mesmas regras de seu projeto. No entanto, com as alterações feitas ao texto no Congresso, a Lei 12.727/12, originária dessa MP, não contém esses dispositivos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/09/2014.

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