Projeto permite que município defina tamanho de área de preservação em zona urbana

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 387/14, do deputado Zoinho (PR-RJ), que atribui aos municípios a competência para estabelecer o tamanho das áreas de preservação permanentes (APPs) localizadas em áreas urbanas.

Segundo o autor, o objetivo é permitir que o município defina as regras para ocupação das margens de rios e a gestão segura e adequada do espaço urbano, considerando os aspectos sociais e ambientais. Atualmente, a competência é comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O novo Código Florestal (Lei 12.651/12) define como APP a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, por uma faixa de 15 metros, em áreas urbanas consolidadas.

Zoinho lembra que um grande número de cidades no Brasil nasceu e cresceu em torno de rios, ocupando essas faixas marginais. “A simples definição de uma faixa de 15 metros não é solução para a maior parte dos problemas urbanos relacionados à gestão das beiras de rio”, critica.

“As soluções devem ser estabelecidas levando em consideração as questões técnicas, econômicas e sociais. Cabe aos municípios estudar, propor e adotar as melhores soluções, sem prejuízo da cooperação com o Estado e a União”, aposta o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá ao Plenário.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/10/2014.

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Proposta tenta eliminar entraves no processo de adoção

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7563/14, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que propõe desburocratizar o processo de adoção. O projeto visa eliminar os entraves ao processo de adoção, para isto, altera a Lei de Adoção (Lei 12.010/09) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90.  Segundo texto da proposta, a legislação atual possui muitos entraves, como “uma certa fixação com a questão da família natural, supervalorizando os laços consanguíneos, em detrimento do bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco”.

Uma das alterações propostas é que o processo de destituição do poder familiar será instaurado imediatamente nos casos de afastamento de família desestruturada. Atualmente, o ECA determina que a integração da criança e do adolescente à sua família tem preferência em relação a qualquer outra providência.

A proposta revoga o direito dos pais visitarem os filhos adotados e de ajudarem com pensão alimentícia. Determina que a ação de destituição do poder familiar feita pelo Ministério Público (MP) deverá ser automática, se a reintegração não for possível. Hoje, os promotores têm 30 dias para ingressar com o pedido. 

O texto também retira medidas previstas no ECA para facilitar a reintegração da criança e do adolescente à sua família natural. Dentre elas, a necessidade da criança separada da família ficar em uma instituição próxima ao antigo lar. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a vice-presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Paula Amaro, a prioridade dada à família natural ou extensa, da forma como é feita, é sim um entrave para a adoção porque ao ser acolhida, a primeira providência será pela "recuperação" dos pais. Depois vão tentando reinserir esta criança na família extensa, com avós, tios, primos e "madrinhas”, o que pode levar muito tempo, e prejudicar as possibilidades de adoção da criança ou do adolescente.  Para ela, o projeto é positivo ao reconhecer que a criança tem o direito de viver em família adotiva, quando a família natural não lhe garante seus direitos fundamentais, seja em razão da prática de negligência, maus tratos ou abandono.   “Podemos dizer que o projeto está de encontro ao desejo de que as crianças que estão acolhidas tenham sim o direito de viverem em família, na modalidade de guarda, tutela ou adoção, sem precisarem aguardar indefinidamente uma ‘recuperação da suas famílias biológicas’”, disse.

Ana Paula critica o excesso de dispositivos da Lei 12.010/09 que colocam o instituto da adoção como última opção, “insistindo reiteradas vezes pela manutenção da criança em sua família biológica”, disse.  Segundo ela, a ideia de que a família biológica tem preferência sobre a criança é que está errada. A criança, esta sim, tem o direito de estar com as pessoas com quem se sente segura e amada e que possam retribuir esse sentimento. Essa desvirtuação, portanto, é o que leva uma grande quantidade de crianças, ao serem afastadas de seus pais biológicos, a iniciarem uma “maratona” entre parentes, muitos deles sem qualquer vínculo anterior. “Assim, as mudanças no atual regramento jurídico sobre a adoção são realmente muito importantes, porque como está atualmente, coloca a adoção, e por consequência, as família adotivas na posição de família de segunda classe”, analisa.

Mais do que isso, observa Ana Paula, da forma como vem sendo interpretada e posta em prática, “a prioridade à família natural ou extensa é um verdadeiro descaso com as crianças e adolescentes que são literalmente empurradas para parentes que mal conhecem, que não possuem qualquer vínculo de afetividade e afinidade, que não têm a menor condição emocional, material, psicológica de assumi-los, recebê-los. Isto tem causado um entra e sai de instituições de acolhimento, gerando cada vez mais traumas e rejeições nestas crianças, quando ainda não sofrem novos abusos e maus tratos até que, retornam para a instituição para não mais sair até atingir os 18 anos, perdendo a possibilidade de terem, de fato uma família que os ame e acolha”, ressalta.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 15/10/2014.

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PL quer restringir tempo de espera na fila dos cartórios de Belo Horizonte

O tempo máximo de espera nas filas dos cartórios da capital pode passar a ser de 20 minutos. É o que propõe o PL 1140/14 que, na segunda (22/9), recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, em reunião realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. De acordo com texto, o prazo de espera passaria a contar a partir do horário de emissão do bilhete eletrônico com senha para atendimento. Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento infrator ficará sujeito à multa de R$ 2 mil, dobrável em caso de reincidência. Para ser transformado em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em dois turnos, no Plenário.

Também em 1º turno, a Comissão emitiu parecer pela aprovação ao PL 1125/14, de autoria do vereador Veré da Farmácia (PTdoB), que propõe obrigar hospitais e instituições similares a notificarem as autoridades quando diagnosticarem casos de consumo de bebida alcoólica ou entorpecentes por parte de menores de idade. A proposta é que os estabelecimentos encaminhem ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar dados a respeito das crianças e adolescentes que receberem atendimento para se tratar de problemas decorrentes dos consumo de álcool e drogas.  O objetivo, segundo o autor do PL, é que as notificações contribuam para favorecer a oferta dos cuidados socioeducativos previstos nas políticas públicas de proteção ao público infanto-juvenil. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública.

Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte | 22/09/2014.

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