O tempo máximo de espera nas filas dos cartórios da capital pode passar a ser de 20 minutos. É o que propõe o PL 1140/14 que, na segunda (22/9), recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, em reunião realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. De acordo com texto, o prazo de espera passaria a contar a partir do horário de emissão do bilhete eletrônico com senha para atendimento. Em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento infrator ficará sujeito à multa de R$ 2 mil, dobrável em caso de reincidência. Para ser transformado em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em dois turnos, no Plenário.
Também em 1º turno, a Comissão emitiu parecer pela aprovação ao PL 1125/14, de autoria do vereador Veré da Farmácia (PTdoB), que propõe obrigar hospitais e instituições similares a notificarem as autoridades quando diagnosticarem casos de consumo de bebida alcoólica ou entorpecentes por parte de menores de idade. A proposta é que os estabelecimentos encaminhem ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar dados a respeito das crianças e adolescentes que receberem atendimento para se tratar de problemas decorrentes dos consumo de álcool e drogas. O objetivo, segundo o autor do PL, é que as notificações contribuam para favorecer a oferta dos cuidados socioeducativos previstos nas políticas públicas de proteção ao público infanto-juvenil. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública.
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte | 22/09/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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