Registro Civil próximo da emissão de identidades no Paraná

Avança projeto do Irpen-PR para que os cartórios possam emitir carteiras de identidades. Projeto piloto terá início em seis cartórios.

De forma inovadora o Estado do Paraná está muito próximo de iniciar um serviço inédito para o Registro Civil das Pessoas Naturais: a emissão de documentos de identidade. O novo serviço, ainda pendente da assinatura de um convênio entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Paraná, permitirá aos cartórios paranaenses emitirem a primeira e a segunda via dos documentos.

“Estamos muito interessados neste projeto, pois ele aumenta a capilaridade dos postos de emissão de RG`s, uma vez que os cartórios estão presentes em todos os municípios, ao mesmo tempo em que confere uma maior segurança ao processo, já que as unidades extrajudiciais contarão com a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná”, disse Walter Gonçalves, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

No mês de outubro, o Irpen-PR participou de uma reunião na sede da Secretaria de Segurança Pública do Estado, na qual também estiveram presentes os juízes assessores da Corregedoria, Vania Maria da Silva Kramer e Carlos Maurício Ferreira, e os representantes da Secretaria, Walter Gonçalves e Maurício Jorge Lopes. Após o encontro, a comitiva realizou uma visita técnica ao posto central do Instituto de Identificação em Curitiba (PR).

O projeto piloto terá início em seis cartórios paranaenses, em cidades designadas pela Secretaria de Segurança Pública e que apresentam maior déficit de emissão de identidades. Atualmente a emissão de RG`s no Estado ocorrem ou em postos do Instituto de Identificação ou nas Prefeituras, por meio de convênios com a Secretaria. A intenção é pouco a pouco ir substituindo os convênios com os municípios pelas parcerias com os cartórios de Registro Civil.

Segundo o presidente do Irpen-PR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o projeto tem três pontos cruciais para o Registro Civil. “Em primeiro lugar aumentamos o volume de serviços, que é uma necessidade do Registro Civil, em segundo lugar facilitamos a vida do usuário que terá mais opções para emitir sua identidade e, por fim, poderemos ter acesso à base de dados do Instituto de Identificação e com isso evitar uma série de fraudes em documentos”, disse.

O projeto, inicialmente, prevê que a emissão da primeira via das identidades seja gratuita para o cidadão, cabendo ao Funarpen-PR ressarcir o ato no valor de um registro de nascimento. Já a segunda via e os pedidos de gratuidades estão sendo analisados pelos responsáveis pelo projeto. “A ideia de permitir aos cartórios terem acesso à base do Instituto de Identificação é muito importante para o Poder Judiciário, pois evita uma série de falsificações”, disse a juíza Vania Maria da Silva Kramer.

Outra característica da iniciativa é a realização de um pré-cadastro no ato de emissão do registro de nascimento, cabendo ao cartório já deixar um pré registro efetivado no Instituto de Identificação, via conexão VPN (que ligará diretamente uma máquina específica do cartório a uma máquina do Instituto de Indentificação).

Além de um computador dedicado será preciso um scanner digital e um scanner de mesa, uma impressora, uma webcam para tirar foto do usuário e um local com um fundo branco para as fotografias. Os funcionários que forem atuar na emissão de identidades deverão ainda passar por um treinamento de dois dias na sede do Instituto de Identificação em Curitiba (PR). “É um projeto novo, que dá mais segurança ao sistema e reforça a importância do Registro Civil com mais uma atribuição, beneficiando assim toda a sociedade”, disse Cíntia Maria Scheid, registradora civil em Maringá e um dos cartórios que integrará o inédito projeto piloto do Irpen-PR.

Fonte: Arpen/Brasil | 27/10/2014.

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AGU: Procuradorias afastam pagamento de benfeitorias em desapropriação por meio de títulos da dívida agrária

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fosse obrigado ao pagamento de benfeitorias de fazenda desapropriada para reforma agrária, em Amaralina/GO.

A decisão favorável da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi obtida pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PF/Incra) em recurso contra decisão da 3ª Vara Federal de Goiás.

No caso em questão, o magistrado, ao proferir a decisão para a desapropriação dos oito mil hectares da fazenda, determinou que o Incra expedisse títulos de dívida agrária (TDAs) para o pagamento de indenização pelo valor da terra nua e das benfeitorias.

No recurso, os procuradores federais sustentaram que a decisão de primeira instância fere a Constituição Federal e o artigo 14 da Lei Complementar 76/93, que determinam que o valor relativo à indenização pelas benfeitorias deve ser pago em dinheiro, por meio de precatório, e não por TDAs.

As procuradorias demonstraram que a expedição de TDAs também causaria lesão aos cofres públicos. A decisão da 3ª Vara Federal de Goiás, caso fosse aplicada, iria impor ao Incra o pagamento indevido de juros remuneratórios de 6% ao ano dos títulos, que não existem no caso dos precatórios, objetos apenas de correção monetária.

Além disso, os procuradores federais comprovaram que, ao determinar a expedição de TDAs, a nova decisão contrariou sentença anterior que havia determinado o pagamento em precatório e ainda violou o Código de Processo Civil. A legislação veda a rediscussão de matérias já apreciadas, para afastar das relações jurídicas a incerteza e a insegurança quanto às etapas já superadas.

A 3ª Turma Recursal do TRF1 acolheu todos os argumentos da AGU e determinou o pagamento das benfeitorias por meio de precatório. Os magistrados entenderam, de acordo com precedentes do STJ e do próprio TRF1, que "em sede de desapropriação para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias não são pagas por meio de títulos da dívida agrária, mas sim em dinheiro, observado o regime dos precatórios".

A PRF 1ª Região, a PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 7300-57.2014.4.01.0000/GO – 3ª Turma Recursal do TRF1.

Fonte: AGU | 24/10/2014.

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Arpen-SP comunica alterações nos Web Services para adequação à CRC Nacional

Prosseguindo com as atualizações para adequação à CRC Nacional, informamos que os endereços dos Web Services serão alterados nos próximos dias.

Esses novos endereços devem ser alterados nos Sistemas Internos dos Cartórios. Caso contrário, não será possível conectar-se aos Web Services.

As descrições e os prazos para essas alterações seguem abaixo:

Ontem, 27 de outubro, os Web Services em atividade eram:

Provimento 13:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 
http://www.arpensp.org.br/webservice/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 
http://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl

Certidões Interligadas:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/enviarCertidao.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl

Infopel:
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSeguranca.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl
https://sistema.registrocivil.org.br/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl

A partir de 27 de novembro serão descontinuados os Web Services:

Provimento 13:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 
http://www.arpensp.org.br/webservice/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl 

Certidões Interligadas:
http://www.arpensp.org.br/webservice/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/enviarCertidao.cfc?wsdl

Infopel:
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSeguranca.cfc?wsdl
http://www.arpensp.org.br/webservice/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl

A partir de 27 de dezembro serão descontinuados os Web Services:

Provimento 13:
http://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl

Certidões Interligadas:
http://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
http://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl

Ao termino das alterações teremos em funcionamento somente os Web Services:

Provimento 13:
https://ws.registrocivil.org.br/obterSolicitacoesRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/notificarRegistroNascimentoCompleto.cfc?wsdl

Certidões Interligadas:
https://ws.registrocivil.org.br/obter2aViaCertidaoPendente.cfc?wsdl
https://ws.registrocivil.org.br/enviarCertidao.cfc?wsdl

Infopel:
https://sistema.registrocivil.org.br/usoPapelSegurancaAss.cfc?wsdl

Ressaltamos a importância de que essas informações sejam repassadas aos desenvolvedores de Sistemas dos Cartórios para que possam efetuar as devidas correções em tempo hábil.

Fonte: Arpen/SP | 27/10/2014.

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