IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário

Portugal será o país anfitrião. Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5 de dezembro

Nos dias 4 e 5 de dezembro, a capital de Portugal, Lisboa, receberá a nona edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

Em breve, o CENoR estará recebendo inscrições para o Seminário, que será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado.

Fonte: IRIB | 17/10/2014.

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TJ/CE: Selo digital aumentará a segurança dos documentos jurídicos e agilizará trabalho nos cartórios

A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apresentou, na tarde da quinta-feira (16/10), o projeto de implantação do novo selo extrajudicial digital a entidades de classe e órgãos públicos. O funcionamento e algumas das vantagens da ferramenta foram apresentadas pelo gerente do projeto, Marcos Gil.

O evento foi aberto pelo secretário de Finanças do TJCE, José Joaquim Neto Cisne, que falou da importância do selo digital para aumentar a segurança dos documentos jurídicos e agilizar o trabalho dos cartórios. “O cidadão poderá validar a autenticidade do selo no site do Tribunal. O TJCE, nessa caminhada de modernização, adere à proposta que já existe em outros estados”, ressaltou.

De acordo com Marcos Gil, a iniciativa consiste na virtualização dos selos extrajudiciais impressos em papel adesivo, o que permite redução de custos ao Tribunal e manuseio mais célere dos documentos. “Essa tecnologia vai, cada vez mais, possibilitar ao cartório oferecer serviços de forma mais célere e de melhor qualidade para a sociedade”, destacou.

O gerente explicou ainda que o selo digital é formado por uma sequência de alfanuméricos que serão gerados e distribuídos automaticamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). A aquisição pelos cartórios se dará por meio de cota virtual.

Outra vantagem destacada por Marcos Gil é a disponibilização da ferramenta na internet, que vai possibilitar à população obter informações e verificar a autenticidade do selo apenas acessando o site www.tjce.jus.br/fermoju. Os dados ficarão disponíveis 24 horas. “Isso vai aumentar a transparência do serviço”, disse.

A coordenadora da Comissão do Selo Digital, Rejane Felipe, reforça que este projeto é mais um esforço do presidente do TJCE, desembargador Gerardo Brígido, no sentido de oferecer mais transparência ao serviço prestado pelas serventias extrajudiciais.

Projeto
O selo digital começará a ser implantado a partir do próximo dia 3 de novembro nos cartórios de Fortaleza, com exceção do registro de imóveis, que terá prazo até dezembro deste ano. Em seguida, o selo será implementado gradativamente nas demais regiões do Estado.

A mudança teve aprovação do Órgão Especial do TJCE, em 5 de junho deste ano, por meio da Resolução nº 05/2014, que estabeleceu cronograma de implementação. A Corregedoria, Secretaria de Finanças (Sefin), Setin e Fermoju são parceiros no projeto.

Calendário:
Cartórios da Capital (exceto cartórios de Imóveis) – 03/11/14
Cartórios de Imóveis da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza – 01/12/14
Demais cartórios da Região Metropolitana – 01/12/14
Cartórios Entrância final (interior/sede) – 02/02/15
Cartórios Entrância intermediária (sede) – 04/05/15
Cartórios Entrância inicial/vinculada (sede) – 03/08/15
Cartórios de Distritos (interior) – 03/11/15

Fonte: TJ/CE | 16/10/2014.

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Aviso nº 60/CGJ/2014 – Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 60/CGJ/2014

Orienta sobre a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que “a Taxa de Fiscalização Judiciária será recolhida em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida, por meio eletrônico, no endereço do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na internet (www.tjmg.jus.br)”, consoante disposto no art. 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 16 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR está empenhada na adaptação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para possibilitar a emissão da GRCTJ pelos serviços notariais e de registro; 

CONSIDERANDO que “os eventuais recolhimentos da Taxa de Fiscalização Judiciária que forem realizados por meio de DAE serão imediatamente transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ”, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO a necessidade de os notários e registradores continuarem a observar os prazos estabelecidos para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ devida pela prática de seus atos, a fim de evitar prejuízo ao erário, 

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que a Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ deverá continuar sendo recolhida por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE até a efetiva adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ pelos serviços notariais e de registro.

AVISA, outrossim, que oportunamente será divulgada a data de início da utilização da GRCTJ para recolhimento da TFJ pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, conforme nova redação atribuída pela Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 3 de outubro de 2014.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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