Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (2) projeto sobre o tema (PLC 117/2013), que agora segue para o Plenário.

O projeto determina que, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. A proposta fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudar de residência para outro município.

O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na CCJ, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), votou pela rejeição do substitutivo aprovado na CDH e pela aprovação do texto inicial aprovado pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 02/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7174/14) que assegura ao locatário a livre escolha do corretor de seguros na contratação da apólice exigida como garantia nos contratos de aluguel. O único pré-requisito é que o corretor esteja registrado na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A proposta altera a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O autor do projeto, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), explica que o seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação, em substituição aos fiadores. De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), o seguro já está presente em 20,5% dos contratos.

“É comum que empresas do ramo imobiliário celebrem acordos com corretores de seguros, deixando o locatário à mercê quanto aos valores e condições de pagamento. Ou seja, estão praticando uma espécie de venda casada”, disse Albuquerque.

O contrato de locação não é entendido como uma relação de consumo — por isso, o locatário não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor nos casos de abuso.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 693/99. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


PEC impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.

O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014, definido pela Lei 12.771/12.

Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto.

Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório para toda a administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de serviços públicos.

“A realidade enfrentada por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como pelos que são contemplados com a delegação desses serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se compatibiliza com a moralidade administrativa”, destaca.

Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam concorrência em mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por isso mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma concorrência ampla e irrestrita”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.