Concurso da Bahia tem nova data

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros, torna sem efeito o edital nº 9  – TJBA – Notários e Oficiais de Registro, de 22 de janeiro de 2014.

As inscrições para o concurso serão reabertas e poderão ser realizadas entre os dias 13 de março e 11 de abril de 2014 exclusivamente pela internet, através do site:  http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

A nova data provável da prova objetiva é 29 de junho de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção. A prova escrita e prática será aplicada na data provável de 24 de agosto de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 19 de junho de 2014.

Títulos

O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

– diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto; […]

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no inciso IV do subitem 13.1 do edital.

Clique aqui e confira o edital na íntegra.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 06/03/2014.

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TJ/AM: CORREGEDORIA IMPLANTA MALOTE DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Foi lançada na manhã de sexta-feira (28) pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, a utilização do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais.

O projeto atende um total de 104 cartórios em todo o Estado (35 na capital e 69 nas comarcas do interior), divididos entre ofícios de Notas, Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Marítimos.

A ação cumpre o Provimento nº 25, que dispõe sobre a regulamentação do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro, que utilizarão o sistema Hermes-Malote Digital, já em andamento em diversos tribunais. 

Segundo o desembargador Yedo Simões, a ação torna a comunicação mais rápida e eficaz, diminuindo o trâmite de ações entre a instituição e os cartórios e gerando economia, celeridade e eficiência.

A utilização do malote digital também permite ações específicas dentro da Corregedoria Geral, como a divulgada pelo corregedor-geral.

“O tribunal não tinha um banco de dados dos cartórios extrajudiciais. Com o malote digital, essa possibilidade de uma melhor comunicação, de poder inserir dados no próprio sistema, permite criar um setor na própria Corregedoria”, declarou o corregedor-geral.

“Estamos caminhando para a modernidade. Sabemos das dificuldades do interior do Estado, mas hoje o Tribunal, juntamente com a Corregedoria e o setor de Tecnologia da Informação, vêm trabalhando para a melhoria das atividades, possibilitando a fácil e ágil interação entre os agentes que atuam para a melhor prestação de serviços para a nossa população”, concluiu o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJ/AM | 28/02/2014.

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TJ/SP: AUTORIZAÇÃO PARA CARTÓRIOS REALIZAREM CASAMENTOS HOMOAFETIVOS COMPLETA UM ANO

Completou no dia 1º um ano do Provimento nº 41/12, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que alterou as Normas de Serviço referentes ao Registro Civil e autorizou todos os cartórios do Estado a realizarem casamentos homoafetivos. Embora publicado em dezembro de 2012, o provimento passou a ter validade em 1º de março de 2013.        

A inclusão, nas Normas da Corregedoria, da Subseção V – Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo, fez história, pois, até então, os casais dependiam de consulta ao Judiciário e da interpretação de cada juiz. Curiosamente, para a mudança foram necessárias apenas duas linhas: “Aplicar-se-ão ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”. 

Em maio de 2013, a normatização paulista foi reproduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução nº 175 autorizando todos os cartórios do País a celebrarem casamentos homoafetivos.        

Levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) nos 58 cartórios da Capital apontou que foram realizados 701 casamentos homoafetivos no último ano (de março de 2013 a fevereiro de 2014). Os cartórios de Registro Civil com mais ocorrências são o de Cerqueira César, que lidera o ranking com 41 celebrações, seguido pelo da Bela Vista (38), Tucuruvi (35), Santa Cecília (30), Saúde (25) e Jabaquara (24).        

Adolpho José Bastos da Cunha, oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil do 34º Subdistrito – Cerqueira César, afirma que o local realiza poucos casamentos em comparação aos demais, porque é o menor subdistrito da Capital. Portanto, ser o cartório com mais cerimônias homoafetivas é bastante significativo – só para o próximo mês, por exemplo, já estão marcadas oito. Das 41 celebrações no último ano, 22% foram entre mulheres. Já ocorreram dois divórcios.       

Bastos da Cunha afirma que antes da edição do provimento só havia registrado um casamento entre pessoas do mesmo sexo. Depois da publicação, os primeiros casais que procuraram o cartório tinham por característica viverem juntos há muitos anos e, por isso, desejavam oficializar a união. Muitos fizeram pacto de união universal de bens, pois já haviam adquirido suas posses em conjunto ao longo da vida. “Os casamentos homoafetivos são iguais aos heterossexuais. Os parentes e amigos participam e também se emocionam”, conta. “Acredito que, com a publicação da portaria, os casais homossexuais são mais respeitados, porque a sociedade os enxerga de forma diferente.”

Fonte: TJ/SP | 28/02/2014.

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