TST: Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.

Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.

Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  RR-664-33.2011.5.12.0019.

Fonte: TST | 09/04/2014.

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Cartórios extrajudiciais substituem selo em papel por eletrônico

A partir de 10 de março, entrará em vigor o Selo de Fiscalização Eletrônico no estado do Rio de Janeiro em substituição ao selo em papel utilizado atualmente pelos cartórios extrajudiciais para atos notarias e registrais. O projeto foi desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX).

Com o objetivo de controle das práticas dos atos extrajudiciais e o respectivo recolhimento dos acréscimos legais destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, a iniciativa beneficiará não só os cartórios, mas os cidadãos. A principal vantagem será a confiabilidade e segurança do serviço. O selo eletrônico não pode ser adulterado ou furtado sendo ainda possível que o usuário verifique a autenticidade do selo pelo site do TJRJ.

Outros aspectos positivos da nova tecnologia são a celeridade, a melhoria na fiscalização e a modernização dos serviços que os cartórios prestam à população, além de economia de papel e maior eficácia no recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, além de possibilitar que os cartórios emitam documentos digitais. A Corregedoria Geral da Justiça promoverá um encontro para apresentar o novo projeto hoje dia 18 de fevereiro, às 13h.

Fonte: CNJ – CGJ-RJ | 14/02/2014.

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Publicados Comunicados CG nº 167/2014 e nº 168/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 167/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil de cada mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, por ofício endereçado à Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. (D.J.E. de 14.02.2014 – SP)

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COMUNICADO CG Nº 168/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Comunicado CG nº 3/2014, publicado no DJE de 13/01/2014:

Clique aqui e confira a lista das unidades extrajudiciais.

Fonte: DJE/SP | 14/02/2014.

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