TJ/SP: CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO OFERECEM CERTIDÕES DIGITAIS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Usuário poderá baixar documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados em iniciativa inédita no País

Solicitar, receber e guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito já é possível em São Paulo. Desde o dia 18, as certidões digitais são o novo serviço – inédito no País – oferecido pelos 838 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários. O usuário poderá baixar o documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados.

A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital e válido em todo o território nacional. Pode, por exemplo, ser enviada por meio eletrônico para bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. Enquanto estiver no formato digital é original, mas, caso seja impressa, será uma cópia simples.  

Para usufruir do novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital (assinada digitalmente pelo oficial do cartório) será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos das certidões em papel.

Certidões Eletrônicas – Há exato um ano, o Estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independente de onde se encontre o registro original.

Novos Estados – Após o lançamento das certidões eletrônicas no Estado de São Paulo cinco Estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.

Fonte: TJ SP I ARPEN SP I 01/01/14

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Arpen-SP divulga as Tabelas de Custas de Registro Civil e Tabelionato de Notas para 2014

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) divulga a seus associados as Tabelas de Custas e Emolumentos dos Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas para o ano de 2014, válidas a partir de 8 de janeiro de 2014.

Clique aqui e acesse a Tabela do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Clique aqui e acesse a Tabela do Tabelionato de Notas.

Fonte: Arpen SP I 27/12/13.

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TJ/SP: JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE NOME E GÊNERO EM REGISTRO DE TRANSEXUAL

O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Gustavo Dall’Olio, julgou procedente o pedido de um transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, citada na sentença.

 

Consta da decisão que o transexualismo caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.

 

O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

 

A sentença ainda ressalta que a identidade sexual do autor – que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas pelo Estado – “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.

 

Fonte: TJ/SP I 11/11/2013.

 

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