CSM/SP: Carta de Adjudicação. Qualificação pessoal –divergência. Continuidade. Disponibilidade.

"A entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica."

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0022489-08.2012.8.26.0100, onde se decidiu pela necessidade de comprovação do estado civil dos adjudicados, bem como pela retificação do título judicial para registro de Carta de Adjudicação. O recurso foi julgado improvido por unanimidade, tendo como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

Os apelantes interpuseram recurso objetivando a reforma de sentença proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a impossibilidade do registro de Carta de Adjudicação, em razão de quebra dos princípios da continuidade e da disponibilidade. Sustentam, em suas razões, a possibilidade de registro por se tratar de decisão judicial e diante da impossibilidade de cumprimento da exigência, pela dificuldade de localização da certidão de casamento dos vendedores.

No caso em tela, o Relator ressaltou, inicialmente, que os títulos judiciais também se submetem à qualificação registrária, conforme pacífico entendimento. Ademais, constatou que o imóvel foi transmitido aos proprietários, por instrumento particular, onde foram estes qualificados como solteiros, sendo que, posteriormente, o imóvel foi oferecido em hipoteca à Caixa Econômica Federal, permanecendo a mesma qualificação pessoal. Constatou, ainda, que o Oficial Registrador recusou a Carta de Adjudicação, apontando que esta trazia a qualificação dos titulares dominiais como casados, o que faz necessária a apresentação da comprovação do casamento e do regime adotado, para se apurar eventual direito de cada um.

Posto isto, o Relator entendeu que "a entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica. Não se conhecendo o correto estado civil e o regime de bens do eventual casamento dos alienantes, a disponibilidade do bem fica comprometida."

E prosseguiu:

"Portanto, não se trata de mero formalismo a exigência feita pelo Registrador, sendo que da inconsistência do dado decorre consequência de ordem material, impossibilitando que seja relevada a falha apontada."

Por fim, o Relator destacou que o nome da co-titular de domínio é diverso no título apresentado a registro, sendo necessária sua adequação, em cumprimento do disposto no art. 167, II, 5, da Lei nº 6.015/73.

Assim, diante do exposto, negou-se provimento ao recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB | 02/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A experiência de SP com relação ao registro eletrônico foi demonstrada pelo diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo

O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, encerrou o segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Ribeirão Preto/SP. O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis foram as questões abordadas na palestra.

O palestrante explicou o funcionamento da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp em cooperação com o IRIB. Segundo ele, a Central representa a unificação e o estabelecimento de novos serviços dentro da perspectiva do registro eletrônico. “Integramos em uma única plataforma dados, imagens e softwares de forma a permitir a consulta simultânea, unificada e controlada aos conteúdos dos acervos dos Registros de Imóveis”, explica.

Os registradores de São Paulo optaram por ter uma plataforma única, que atendesse aos aspectos tecnológicos e também jurídicos. Flauzilino Araújo ressaltou que a Central oferece acesso diferenciados: um para os serviços prestados ao Judiciário, aos órgãos públicos, aos cartórios e outro voltado às empresas, aos bancos, aos cidadãos e aos usuários em geral. Ambos, no entanto, se reportam na mesma plataforma.
Durante sua explanação, o diretor de Tecnologia do IRIB fez questão de afirmar que os arquivos dos cartórios não pertencem ao Judiciário e nem ao Executivo. “Enquanto delegação, os cartórios detém a guarda exclusiva de seus arquivos, sendo responsáveis pela sua conservação. Mesmo integrados em centrais, as informações devem ficar em suas bases primárias”.

Participaram da mesa, como debatedores, o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Junior; o diretor especial de Implantação de Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e tesoureiro da Arisp, George Takeda; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e secretário geral da Arisp, Flaviano Galhardo; o registrador de imóveis em Junqueirópolis/SP, Claude Wickihalder e o registrador de imóveis em São Paulo e diretor de Tecnologia da Informação, Joélcio Escobar.

Baixe o material da palestra

Fonte: IRIB | 28/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


“Cartórios devem atuar de forma integrada por meio de centrais eletrônicas”

A afirmação é do juiz assessor da CGJ/SP, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, palestrante do 33º Encontro Regional

As inovações proporcionadas pelos Provimentos CG/SP nº 11/2013 e CG/SP nº42/2012 – que regulamentaram o registro eletrônico no âmbito de São Paulo – foram o tema da palestra do juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, no 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis.

Em sua explanação, Alves Braga Júnior, destacou o funcionamento da Central de Serviços Eletrônicos para os Registros de Imóveis, em funcionamento em São Paulo. Segundo ele, a implantação do sistema de registro eletrônico depende da integração dos cartórios, que devem funcionar como um só organismo, resguardando-se a individualidade de cada serventia.

“As Centrais não são pessoas jurídicas, nem entidades, são estruturas de utilização dos registradores. Não podem e nem devem concentrar todas as informações e não há necessidade que as bases de dados sejam unificadas. Cada cartório manterá sua individualidade e autonomia e será livre para desenvolver ou adquirir sistemas, mas deverá estar vinculado a uma central de serviços”, disse o palestrante, destacando que o uso de sistemas digitais, no caso dos registros públicos, trata-se de um dever legal.

Alves Braga Junior lembrou que prazo para a operação do registro eletrônico em todo o país vence em 7 de julho de 2014 e que operá-lo é muito mais do que informatizar cartórios. É necessário integrar as serventias para que recebam e respondam demandas de informações e serviços por meio eletrônico. Essa integração pressupõe padronização de atividades e uso de estruturas centrais de hardware e software.

O juiz assessor da CGJ/SP destacou que existem iniciativas governamentais que visam a criação de bancos multifinalitários e centrais de dados. Em sua opinião, quanto antes os cartórios se unirem em centrais, demonstrando a sua funcionalidade, mais fácil será convencer os órgãos do governo que não há necessidade de investir em tais projetos. “No que se refere ao registro de imóveis, Brasil está na dianteira de vários países, temos um grande arcabouço jurídico e estamos em posição destacada, seja no regramento convencional, quanto no sistema eletrônico”, pontuou.

Baixe o material da palestra

Fonte: IRIB | 28/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.