EPM abre inscrições para o curso “Registros Públicos e Notas Eletrônicos”

Até o dia 12 de setembro, estão abertas as inscrições e matrículas para o curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos da EPM.

As atividades serão realizadas de 18 de setembro a 27 de novembro, às quintas-feiras, das 19h30 às 22 horas e às sextas-feiras, das 9 às 12 horas, no auditório do 4º andar do prédio da EPM  (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dojuiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

O objetivo do curso é prospectar e trazer à discussão os temas mais importantes relativos à transmigração de meios (papel/digitalização), conservação, manutenção, atualização de acervos documentais em meios eletrônicos, enfocando os problemas, já reconhecidos, que essas transformações tecnológicas representam.

As inscrições são abertas a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, titulares e prepostos dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004 e funcionários do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar do Estado de São Paulo.

São oferecidas 180 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância.

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência.

Valor: R$ 500,00, divididos em duas parcelas: a primeira no ato da matrícula e a segunda com vencimento para o dia 10 de novembro.

Inscrições e matrículas: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição.

Para o pagamento da matrícula, deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) do boleto, que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil.

Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmcursosrapidos@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 12 de setembro, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderá, ainda, fazer a matrícula na secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM), até o dia 12 de setembro, de segunda à sexta-feira, das 11 às 19 horas, com a via do boleto pago e cópia dos documentos (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

– Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 200,00);

Magistrados de outros Tribunais e demais servidores públicos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor a ser pago: R$ 250,00);

Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor a ser pago: R$ 400,00).

 Documentos exigidos para a matrícula:

 Magistrados, procuradores, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Funcionários inativos do TJSP: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (e do CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração);

Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma (frente e verso), do CPF e do RG.

Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) do diploma e da carteira funcional (e do CPF e RG, se não constarem na carteira);

Conciliadores do TJSP (não funcionários): declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz).

Titulares dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004: cópia da outorga (CPF e RG, se não constarem na outorga);

Prepostos dos órgãos prestadores dos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 2004: declaração assinada pelo Notário ou Registrador.

Obs.: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula.

Importante:

 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.

3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 18/9/2014.

7. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da matrícula do curso, antes ou depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

8. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.

9. Os alunos inscritos na modalidade a distância ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso em horário diverso ao das aulas.

Programa:

Dia: 18/9

Horário: 19h30

Tema: Abertura

Conselheiro do CNJ Guilherme Calmon

Presidente TJSP, desembargador José Renato Nalini

Corregedor-geral da Justiça do TJSP, desembargador Hamilton Elliot Akel

Dia: 2/10

Horário: 19h30

Tema: A história das transformações tecnológicas no extrajudicial e os novos desafios.

Palestrante: professor Sérgio Jacomino                 

Dia: 3/10

Horário: 9h

Tema: O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos

Palestrante: professor Manuel Mattos                   

Dia: 9/10

Horário: 19h30

Tema: Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais

Palestrante: juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior           

Dia: 10/10

Horário: 9h

Tema: Centrais eletrônicas compartilhadas e a “molecularização” do registro imobiliário – A Experiência da ARISP

Palestrantes: professores Flauzilino Araújo dos Santos e Joelcio Escobar

Dia: 23/10

Horário: 19h30

Tema: “Os cartórios não morrem jamais” e-Folivm/CNJ. A experiência da gestão documental e os debates travados no Conselho Nacional de Arquivos

Palestrantes: professores Emiliana Brandão e Jayme Spinelli Júnior

Dia: 24/10

Horário: 9h

Tema: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – A saga continua na CGJSP. A regulamentação do Registro Eletrônico em São Paulo

Palestrantes: juízes Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Gustavo Bretas Marzagão e professor Volnys Borges Bernal          

Dia: 6/11

Horário: 19h30

Tema: SINTER – Poder Executivo Federal na regulamentação do Registro Eletrônico.

Palestrantes: desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro e professor Sérgio Jacomino 

Dia: 7/11

Horário: 9h

Tema: As centrais eletrônicas notariais compartilhadas – A experiência do Colégio Notarial do Brasil, do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção São Paulo, e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

Palestrantes: professores José Carlos Alves, Carlos Fernando Brasil Chaves e Mario de Carvalho Camargo Neto 

Dia: 13/11

Horário: 19h30

Tema: O nascimento do SIRC representa o óbito do sistema tradicional de registro civil? O Registro de Títulos e Documentos eletrônicos – novas tecnologias, velhos desafios

Palestrantes: professores Marcelo Salaroli de Oliveira e Marcelo Alvarenga

Dia: 14/11

Horário: 9h

Tema: O admirável mundo novo dos meios digitais. Prospectando o terreno e tateando para o futuro

Palestrantes: professores Adriana Jacoto Unger, Nataly Cruz e Fábio Costa Pereira 

Dia: 27/11

Horário: 19h30

Tema: Ágora Registral: aqui, já, agora, em qualquer parte.  A experiência internacional

Palestrantes: professores Maria Madalena Rodrigues Teixeira (Portugal) e Nicolás Nogueroles Peiró (Espanha)

Fonte: EPM | 02/09/2014.

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OAB promove I Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos no dia 6 de setembro

Abertura

DR. MARCOS DA COSTA

Presidente da OAB/SP.

DR. RAPHAEL ACÁCIO PEREIRA MATOS DE SOUZA

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos.

DR. UMBERTO LUIZ BORGES D’URSO

Advogado; Conselheiro Secional e Diretor do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP.

TEORIA GERAL DO DIREITO NOTARIAL E DOS REGISTROS PÚBLICOS

Expositor

DR. MARCUS VINICIUS KIKUNAGA

Advogado; Especialista em Direito Notarial e Registral pela EPD; Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES; Professor da ESA/SP, do MBA Imobiliário do Legale e do Instituto Conde Matarazzo/SC; Membro da Comissão dos Novos Advogados do Iasp; Vice-Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP; Coautor do Manual de Prática Imobiliária, Notarial e Registral e Autor de Artigos na Área Notarial e Registral.

***

ASPECTOS CONTROVERTIDOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL

Expositor

DR. FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

Desembargador do TJ/SP, integrante da 6ª Câmara de Direito Privado e da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Bacharel em Direito pela USP; Mestre em Direito Civil pela PUC/SP; Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação da FGV, PUC e Insper e Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura.

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ASPECTOS CONTROVERTIDOS E ATUAIS NA SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Expositor

DR. NELSON SUSSUMU SHIKICIMA

Advogado; Pós-Doutor em Ciências Jurídicas; Presidente da Comissão de Direito de Família, Vice-Presidente da Comissão de Franchising, Membro Consultor da Comissão de Direito Civil e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP; Professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus; Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade Legale e Unicsul e Autor de obras jurídicas.

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ASPECTOS PRÁTICOS DO PROCESSO DE DÚVIDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Expositor

DR. DANEIL LAGO RODRIGUES

Ex-Tabelião e Oficial de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo; Especialista em Direito Processual pela PUC Minas e Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba.

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TESTAMENTO VITAL

Expositor

DR. CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP); Graduado em Ciências Sociais pela USP e em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP; Tabelião Titular do 7º Tabelião de Notas de Campinas e autor do livro “Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito.

Inscrições / Informações: Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site da OAB/SP 

Mediante a doação de um brinquedo novo, no ato da inscrição.

Promoção: Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP

ApoioDepartamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias – Vagas limitadas***

Data e horário: 6 de setembro de 2014 (sábado) – 9h00

Local: Teatro Gazeta – Avenida Paulista, 900 

Fonte: CNB/SP – OAB/SP | 27/08/2014.

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STF: Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4007 e 4343 ajuizadas, respectivamente, contra normas estaduais de São Paulo (Lei nº 12.282/06) e de Santa Cantarina (Lei nº 14.851/09), que dispõem sobre a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação estadual. A decisão foi majoritária.

Nas duas ADIs, os governadores do Estado de São Paulo e de Santa Catarina, por meio de suas procuradorias, buscavam a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas, sob alegação de vício formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito civil e sobre os registros públicos (artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal). As leis estaduais têm texto idêntico – possuem cinco artigos e mesma epígrafe.

Os procuradores do Estado de São Paulo sustentavam a inconstitucionalidade formal diante do relevante efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição Federal, no sentido de não se conceber que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade da federação. Os mesmos fundamentos constam da ação sobre a lei catarinense.

Improcedência

A relatora das ações, ministra Rosa Weber, ressaltou que o Poder Legislativo da União introduziu no ordenamento político, mediante o artigo 2º da Lei nº 9.049/95, autorização para que as autoridades públicas expedidoras – órgãos estaduais responsáveis pela emissão das carteiras de identidade – registrem informações relativas ao tipo sanguíneo e ao fator RH, quando solicitadas pelos interessados.

Para a ministra, as leis estaduais “guardam absoluta conformidade material com a disciplina da União” quanto ao documento pessoal de identificação e ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.049/95. Ela salientou que a normas apenas tornam obrigatório, no âmbito estadual, que o órgão estadual responsável pela emissão da carteira de identidade inclua o tipo sanguíneo e o fator RH, desde que requerido.

“Ainda que vedado aos entes federais legislar sobre registros públicos propriamente quanto à forma, validade e efeitos, insere-se no âmbito de sua competência legislativa a disciplina da organização e da atuação dos órgãos integrantes das estruturas administrativas dos estados e do Distrito Federal, aos quais cometida a expedição dos documentos pessoais de identificação”, ressaltou a relatora.

Segundo ela, “as leis observam fielmente a conformação legislativa da cédula de identidade tal como delineada pela União no exercício da sua competência privativa”. O diploma estadual, na visão da ministra, “se limita a orientar a atuação administrativa do órgão estadual responsável pela emissão da carteira com base na lei federal, por isso, não incorre usurpação de competência porque não está a legislar sobre registros públicos”. Dessa forma, a ministra Rosa Weber votou pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade.

A Corte, por maioria, seguiu o voto da relatora, vencido o ministro Luiz Fux, que considerou as normas inconstitucionais. Conforme ele, “o fato de a legislação local reproduzir a federal não minimiza a ocorrência de vício da inconstitucionalidade formal, uma vez que a competência é exclusiva da União”. Ele também ressaltou que a inclusão do grupo sanguíneo na carteira de identidade diz respeito a duas matérias de competência privativa da União: direitos da personalidade e registros públicos, “que têm que ser uniformes em todo o país”.

A notícia refere-se aos seguintes processos: ADI 4343 e ADI 4007.

Fonte: STF | 13/08/2014.

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