Mudança referente à composição da banca do 9º concurso do TJSP

Deve-se atentar à mudança publicada dia 15.6.2014, referente à modificações da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Segue a alteração publicada:

DO do dia 15.6.2014, 77. Nº 2013/108605 DICOGE – OFÍCIOS dos MM. Juízes de Direito Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Luís Manuel Fonseca Pires, solicitando sua exclusão da composição da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, por estarem convocados para a assessoria da E. Presidência deste Tribunal de Justiça. MANIFESTAÇÃO dos Desembargadores Presidente e Suplente da Comissão Examinadora do 9º Concurso e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, sugerindo os nomes dos Doutores FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, respectivamente, como titular e suplente da referida Comissão, bem como que o Doutor ROGER BENITES PELLICANI, Juiz de Direito da 6ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro, passe a ser designado como membro titular. – Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, nos termos do §2º, do art. 1º, da Resolução CNJ nº 81/09, v.u.

Fonte: Site VFK | 17/06/2014.

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CGJ/SP expede o Comunicado 673/2014 (apresentação ou não, pelas serventias extrajudiciais vagas do Estado, do excedente de receita estipulado pelo CNJ).

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 673/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de MAIO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 16/06/2014.

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Resolução SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SH/SP 11, de 04.04.2014 – D.O.E.: 06.06.2014 – (Designação de membros para compor o Grupo de Apoio à Regularização Fundiária – GARF, consoante estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 11.03.2014).

Resolução SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SH/SP 11, de 04.04.2014 – D.O.E.: 06.06.2014.

Designação de membros para compor o Grupo de Apoio à Regularização Fundiária – GARF, consoante estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 11.03.2014.

O Secretário de Estado da Habitação, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto na Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação entre a Secretaria de Estado da Habitação, Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), em celebrado em 11–03–2014, resolve:

Art. 1º Designar os representantes dos partícipes, na qualidade de Titular e Suplente, para comporem o GARF – Grupo de Apoio a Regularização Fundiária, como segue:

Representantes da Secretaria da Habitação: Gabriel Veiga, Secretário Executivo do Programa Cidade Legal, na qualidade de titular e, Solange Aparecida Marques, Diretora de Assuntos Jurídicos e de Regularização Fundiária da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, na qualidade de Suplente.

Representantes da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP:

Emanuel Costa Santos, 2º Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara – SP, na qualidade de titular e; Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Mor, na qualidade de suplente.

Art. 2º Designar os membros escolhidos em razão de notória especialização, conforme disposto no Parágrafo Segundo, da Cláusula Terceira Acordo de Cooperação Técnica, como segue:

Renato Guilherme Goes, Secretário de Habitação de São José do Rio Pedro – SP;

Ana Lucia Callari Sartoretto, Coordenadora de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo.

Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo indica o Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, membro do Poder Judiciário, para acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Apoio à Regularização Fundiária – GARF.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 06.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6455 | 13/06/2014.

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