Justiça admite restrição ao uso de propriedade em prol do meio ambiente

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso do município de Garopaba contra sentença que o condenara a pagar indenização por restrição ao uso de uma propriedade. Em atenção aos ditames do Código Florestal, a municipalidade proibira edificações na área em questão. Foi essa a razão do pedido do autor, julgado procedente em primeiro grau.

A câmara acolheu o postulado do município porque, quando o autor comprou o terreno, estava em vigência o Código Florestal, que já proibia construção. A prefeitura, mediante aprovação do plano diretor local, manteve a situação. "Como a limitação administrativa ao direito de construir, instituída pelo revogado Código Florestal (e mantida pelo atual Código Ambiental), era anterior à aquisição do imóvel, não há falar na procedência do pleito indenizatório do proprietário, dado que o plano diretor municipal, editado ulteriormente, apenas manteve o status non aedificandi", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria.

Os magistrados explicaram que há julgados impondo a municípios a obrigação de indenizar limitações ou restrições administrativas, quando trazem desvalorização da propriedade. “Mas há que se examinar cada caso e suas peculiaridades e, neste caso, a isenção do apelante é clara”, finalizou Blasi. A  decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.000364-6).

Fonte: Justiça admite restrição ao uso de propriedade em prol do meio ambiente | 26/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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