STJ: Nova edição do Informativo de Jurisprudência destaca partilha de FGTS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana a edição 581 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal apresenta julgamento da Segunda Seção.

Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento.

No julgamento do recurso, a seção também definiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação.

O informativo também destaca julgamento da Sexta Turma sobre a possibilidade da execução provisória de pena imposta em acórdão (decisão colegiada) condenatório proferido em ação penal de competência originária.

Na ocasião, os ministros entenderam que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, quando esgota a análise dos fatos e das provas. A possibilidade é uma exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto nos tratados que, segundo os ministros, não é absoluto, pois a nossa Constituição Federal excepciona os casos daqueles que possuem prerrogativa de função. .

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1399199 e REsp 1484415.

Fonte: STJ | 25/05/2016.

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A CAMINHO DO JUÍZO FINAL – Por Amilton Alvares


*Amilton Alvares

O “tchau querida” para Dilma e o “tchau querido” para Cunha ainda não retratam o fim. Afinal, o inferno de Dilma e de Cunha só está começando. Virão os julgamentos no Senado e na Câmara. Virá o julgamento no STF e por último virá o julgamento da História.

Muita gente toca a vida como se a sepultura fosse um simples adeus aos problemas deste mundo. Em funeral, muitos dizem – passou desta vida para uma melhor. Então o fim da existência humana seria um simples tchau da vida terrena carregada de problemas. No entanto, assim como Dilma e Cunha terão de enfrentar o seu “calvário”, quem parte desta vida sem o visto do Salvador Jesus no passaporte para a eternidade terá de enfrentar o seu julgamento. Quem é de Jesus se apresentará diante do Tribunal de Cristo, o tribunal da graça; prestará contas de seus atos, mas não passará por juízo de condenação (1ª Coríntios 3:11-15 e 2ª Coríntios 5:10). Quem partir desta vida sem confessar Jesus de Nazaré terá outro destino. Quem não se colocou aos pés da cruz nem confessou Jesus como Salvador, deverá se apresentar em outro tribunal, isto é, no julgamento do grande trono branco (Apocalipse 20:11-15); juízo de condenação, sim, destinado aos que rejeitaram a mensagem da cruz, por entender, equivocadamente, que poderiam se salvar por esforço próprio diante do juízo final.

A receita do evangelho para Dilma e Cunha é simples e prática – verdade, arrependimento e confissão. Isso pode abreviar o tempo de sofrimento. E a receita para qualquer um de nós não é diferente – verdade, arrependimento e confissão. Não sabemos quando enfrentaremos o tchau da vida. Mas o melhor que podemos fazer é pegar nas mãos de Jesus Cristo desde logo. Porque ele é o único que tem o poder de atravessar o vale da sombra da morte com o homem pecador. Ele é o único que venceu a morte e pode prometer vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome como Salvador. Com a verdade dá para enfrentar o Mal. Com a mentira você é algemado por Satanás. Lembre-se: Verdade, arrependimento e confissão formam o batente de sustentação de uma porta de ouro que garante acesso ao céu. Confesse Jesus como seu Salvador antes de se despedir desta vida. O último prego no caixão não é uma condenação no tribunal dos homens. Afinal, quem crê em Jesus não é julgado para a condenação eterna (João 3:18).

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A CAMINHO DO JUÍZO FINAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 098/2016, de 30/05/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/05/30/a-caminho-do-juizo-final-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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