Bancos de dados e estatísticas registrais


Os registradores paulistas discutem, internamente, a regulamentação, se preciso for pelos órgãos correcionais, da entrega de dados registrais a entidades e instituições públicas e privadas para fins de “mera estatística”.

A maioria vê com bons olhos a iniciativa. O interesse da sociedade lhes parece evidente e a disponibilidade dos registradores em atendê-lo é grande.

Contudo, é preciso alimentar um debate que possa envolver toda a categoria profissional.

Qualquer iniciativa dessa natureza deve se vincular a uma estratégia de longo alcance, pensada para consolidar o Registro de Imóveis como referência básica quando o tema versar sobre direitos de propriedade.

Até aqui as iniciativas foram dispersivas, muito pouco consistentes. Tem faltado inteligência estratégica na busca de soluções e na concepção de modelos de geração de informações processadas, qualificadas. Base de dados singelas são usadas como insumo para produção de novas informações qualificadas. Na nova economia, informação é tudo.

O agenciamento de dados para fins estatísticos (ou para quaisquer outras finalidades) é uma atividade estratégica de empresas e do próprio estado neste estágio de desenvolvimento da sociedade da informação. Os sistemas de big data revolucionaram os processos estatísticos superando paradigmas do século XIX.  O processamento de grandes volumes de dados, com a produção ou combinação de novos dados, tornou-se o foco central da nova economia. Os exemplos do Google, Apple, Microsoft, Amazon etc. não faltam.

O Governo brasileiro se lançou à iniciativa de promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado, fomentando novos negócios pela publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos. Para isso instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal (Decreto 8.777/2016).

O interesse pelos dados albergados nos registros prediais é imenso. Ainda há pouco uma empresa paulista, especializada na prestação de informações privilegiadas, veio a público anunciar um novo e inédito produto. Os dados que compõem a base processada pela empresa são decalcados de sistemas geridos pela própria entidade de classe dos registradores.

Iniciativas ingênuas como essas, referendadas pelos próprios registradores, desperdiçam, por falta de visão estratégica, oportunidades reais de consolidação da importância desses profissionais, além de desprezar oportunidades de capacitação econômica dos cartórios deficitários.

O interesse do mercado pode ser satisfeito com proveito se os registradores forem capazes de produzir dados que atendam não só às entidades que atuam no mercado imobiliário, mas à sociedade como um todo.

Esses dados são valiosíssimos e sua veiculação inteligente extrapola as iniciativas meramente “simpáticas”, devotadas a parceiros de peso.

Fonte: Observatório do Registro | 30/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/DFT: CORREGEDORIA FINALIZARÁ CORREIÇÃO EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAS NO DIA 31/5


A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, finalizará, no dia 31/5, correição ordinária realizada nos Cartórios do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá; 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Sobradinho), 5º Ofício de Notas de Taguatinga; 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (Taguatinga) e 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos (Sobradinho), inspecionados em cumprimento à Portaria GC 62, de 27 de abril de 2016. Foram vistoriados e analisados livros físicos e eletrônicos das citadas Serventias Extrajudiciais, bem como suas instalações físicas e o atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.

A COCIEX realiza, anualmente, correições ordinárias em cada um dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Além disso, realiza correições extraordinárias, sempre que determinado ou quando vaga a Serventia (§ 2º do art. 26 do PGC). A competência do setor é prevista no art. 27 da Resolução 18, de 16 de dezembro de 2014, bem como no art. 23 doProvimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral. Os trabalhos seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo Tribunal.

Cada correição é dirigida por um magistrado, especialmente designado para tal atividade, da qual também participam o Coordenador da COCIEX ou seu substituto e representantes de cada um dos núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam: Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX (responsável pelos aspectos cartorários); Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX (responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital); e Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX (responsável pela análise da matéria contábil).

Fonte: TJ – DFT | 27/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.