STJ: Prescrição de pedido de herança conta do trânsito em julgado do reconhecimento da paternidade


O termo inicial para ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, e não a do trânsito em julgado do inventário.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial. Nele, herdeiros de partilha de bens buscaram reconhecimento da prescrição em ação de petição de herança feita após reconhecimento tardio da paternidade.

Para os herdeiros, como o trânsito em julgado do inventário se deu em 1983 e a ação de nulidade de partilha só foi ajuizada em 2006, por aplicação do artigo 177 do Código Civil de 1916, deveria ser reconhecida a prescrição da ação, pelo transcurso de mais de 20 anos.

Condição de herdeiro

Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, entretanto, seria improcedente a alegação de que o termo inicial da prescrição seria a data do trânsito em julgado da ação de inventário. Isso porque, como ainda não havia sido reconhecida a paternidade e sua condição de herdeiro, não teria como a parte exercer o direito de pleitear participação na herança.

Essa possibilidade, segundo Noronha, só ocorreu em 1998. “Dessa forma, conclui-se que, a teor do artigo 189 do Código Civil, o termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, quando, em síntese, confirma-se a condição de herdeiro”, concluiu o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 31/05/2016.

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Cartórios passam a emitir certidão de nascimento com número do CPF no Amapá


Em vigor desde a última semana, o procedimento para que o CPF seja informado na Certidão de Nascimento tornou-se rápido e simples no Amapá. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão de registro de nascimento encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do recém-nascido. Além da comodidade e gratuidade, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF simultaneamente com a certidão de nascimento atende à demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso a benefícios sociais.

“Por ser um requisito essencial para a concessão de benefícios sociais, o cadastro de pessoa física emitido com celeridade facilita para os pais esse processo de inclusão sem acarretar custos”, ressaltou a juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais do Amapá, Liége Gomes. Para a tabeliã Cristiane Passos, o registro civil é fundamental para o exercício da cidadania, já que a partir de sua atividade o cidadão obtém documentos essenciais. “Essa ferramenta torna possível aos cartórios a emissão de certidões de nascimento já com o número do cadastro de pessoa física. Portanto, todo o mecanismo que facilite os cadastros dos cidadãos deve ser incentivado”, disse.

O sistema funciona online através do acesso do Cartório de Registro Civil à base de dados da Receita Federal, que recebe uma numeração e a lança diretamente na Certidão de Nascimento. Em muitos casos, a facilidade é ainda maior, já que muitos bebês são registrados na maternidade e os pais recebem a certidão no próprio hospital. 

Custo a menos – Joelmo Batista Pinto foi ao cartório registrar seu filho de 12 dias, Enzo Gabriel, e ficou surpreso ao saber da nova ferramenta que facilitou a emissão do CPF do recém-nascido. “Eu não tinha conhecimento que já vinha o CPF na certidão de nascimento e fiquei surpreso e feliz por ser um custo a menos, pois antes, pagávamos uma taxa. Agora, junto com o registro, é gratuito”, ressaltou.

O delegado da Receita Federal, Ronaldo Genu, ressaltou a importância de facilitar a emissão do Cadastro da Pessoa Física. “O CPF tem sido a cada dia um documento indispensável para o cidadão. A Receita Federal exige na declaração do Imposto de Renda que os dependentes tenham essa documentação. Então essa facilidade é uma burocracia a menos que os pais terão futuramente”, observou.

A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Fonte: Anoreg/BR – TJ/AP | 31/05/2016.

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