Questões podem ser enviadas para o e-mail sinter.df@rfb.gov.br, em canal de comunicação da Receita Federal


Registradores imobiliários podem esclarecer dúvidas sobre o SINTER

Em correspondência enviada ao IRIB, em 13/5, a Receita Federal do Brasil disponibiliza um canal de comunicação oficial e direto para dirimir dúvidas acerca do Sistema Nacional de Informações Territoriais (Sinter), instituído por meio do Decreto nº 8.764/2016. Os registradores imobiliários, bem como as entidades representativas da classe, podem enviar suas questões para o endereço eletrônico sinter.df@rfb.gov.br.

“Para evitarmos desvios na comunicação, que frequentemente geram reações injustificadas, especialmente confusão de termos utilizados pela linguagem jornalística que não guardam refinamento com as diferenças jurídicas e técnicas entre registro e cadastro, que são coisas absolutamente distintas, gostaríamos de estabelecer um canal direto de comunicação com a classe registral, por meio das entidades nacionais e estaduais de registro, para responder e esclarecer minuciosamente todas as dúvidas”, afirma o gerente do projeto Sinter, Luis Orlando Rotelli Rezende, auditor fiscal da Receita Federal.

Segundo Luis Orlando Rotelli, desde o início do projeto, a intenção foi estabelecer uma parceria com a classe. “Dessa forma, em lugar de uma obrigação unilateral feita por uma Instrução Normativa e os registradores no papel de meros prestadores de informação, teremos a gestão compartilhada do Sistema Nacional de Informações Territoriais com os registradores, por meio dos comitês temáticos, começando desde o manual operacional até a regularização fundiária. Temos convicção de que o Sinter irá contribuir de maneira única no aprimoramento do registro, fortalecer o papel do registrador como gestor e guardião dos dados de registro e intérprete único e oficial dos atos registrais”, diz.

Clique aqui e leia a íntegra da mensagem da RFB.

Decreto nº 8.764/2016.

Fonte: IRIB | 17/05/2016.

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ICMBio terá acesso ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais


Acordo firmado com o Incra facilita ações de criação, fiscalização e gestão teritorial das UCs

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) publica Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) possibilitando ao ICMBio acesso aos dados do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR).

Clique aqui para ler a portaria na íntegra.

O SNCR foi criado pela Lei 5.868, de 12 de dezembro de 1972, e é gerido pelo Incra. Contém dados sobre cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas.

As informações constantes do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais são produzidas e compartilhadas pelas entidades públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

Com acesso a todos esses dados, os servidores do ICMBio poderão realizar consultas e utilizar as informações para atividades desenvolvidas pelo Instituto que visem à desapropriação de imóveis rurais, instrução de processos administrativos de compensação de reserva legal, fiscalização e propostas de criação de unidades de conservação (UCs).

Fonte: ICMBio | 17/05/2016.

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